Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.755/2023
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB), prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB) e estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor
§ 1º As obrigações e direitos estabelecidos pela PNAB aplicam-se:
I - às barragens enquadradas na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 , que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); e
II - (VETADO)
§ 2º As disposições desta Lei aplicam-se ao licenciamento ambiental de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura, nos termos do regulamento
§ 3º (VETADO)
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entendem-se por Populações Atingidas por Barragens (PAB) todos aqueles sujeitos a 1 (um) ou mais dos seguintes impactos provocados pela construção, operação, desativação ou rompimento de barragens:
I - perda da propriedade ou da posse de imóvel
II - desvalorização de imóveis em decorrência de sua localização próxima ou a jusante dessas estruturas
III - perda da capacidade produtiva das terras e de elementos naturais da paisagem geradores de renda, direta ou indiretamente, e da parte remanescente de imóvel parcialmente atingido, que afete a renda, a subsistência ou o modo de vida de populações
IV - perda do produto ou de áreas de exercício da atividade pesqueira ou de manejo de recursos naturais
V - interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento
VI - perda de fontes de renda e trabalho
VII - mudança de hábitos de populações, bem como perda ou redução de suas atividades econômicas e sujeição a efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos devidos à remoção ou à evacuação em situações de emergência
VIII - alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais
IX - interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais
X - (VETADO)
§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo às PAB existentes na região por ocasião do licenciamento ambiental da barragem ou de emergência decorrente de vazamento ou rompimento da estrutura, nos termos do regulamento
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 1textodetectada em 09/07/2026
Antes …as na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 , que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); e par2: As disposições desta Lei aplicam-se ao licenciamento ambiental de barragem e aos casos de emergência decorrente de…
Depois …as na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 , que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); e II - (VETADO) par2: As disposições desta Lei aplicam-se ao licenciamento ambiental de barragem e aos casos de emergência…
Art. 11caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação Brasília, 15 de dezembro de 2023; 202 o da Independência e 135 o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Iraja Rezende de Lacerda Antônio Waldez Góes da Silva Anielle Francisco da Silva Flávi…
Depois Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação Brasília, 15 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Iraja Rezende de Lacerda Antônio Waldez Góes da Silva Anielle Francisco da Silva Flávio…
Art. 11textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação Brasília, 15 de dezembro de 2023; 202 o da Independência e 135 o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Iraja Rezende de Lacerda Antônio Waldez Góes da Silva Anielle Francisco da Silva Flávi…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.755
- Ano
- 2023
- Artigos
- 11
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14755-2023 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2023;14755 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.