Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.735/2023
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (.
Texto consolidado
Art. 1º As polícias civis, dirigidas por delegado de polícia em atividade e de classe mais elevada nomeado pelos governadores dos Estados e do Distrito Federal, são instituições permanentes, com funções exclusivas e típicas de Estado, essenciais à justiça criminal e imprescindíveis à segurança pública e à garantia dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal
Parágrafo único. A função de polícia civil sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco à vida, e de serviços noturnos e a chamados a qualquer hora, inclusive com a realização de diligências em todo o território nacional
Art. 2º As polícias civis são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e compõem o sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Art. 3º A lei orgânica da polícia civil de cada Estado, do Distrito Federal e de cada Território, cuja iniciativa cabe ao respectivo governador, deve estabelecer, observadas as normas gerais previstas nesta Lei, regras específicas sobre:
I - estrutura, organização, competências específicas e funcionamento de unidades
II - requisitos para investidura em cada cargo, com as devidas promoções e progressões
III - atribuições funcionais de cada cargo
IV - direitos, prerrogativas, garantias, deveres e vedações
V - Código de Ética e Disciplina; e
VI - diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária
Parágrafo único. Os entes federativos podem editar suas próprias leis sobre as matérias disciplinadas nesta Lei, de forma suplementar, bem como exercer competência legislativa plena em relação às não disciplinadas, nos termos do inciso XVI do caput e dos §§ 2º e 3º do art. 24 e do art. 25 da Constituição Federal CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DAS COMPETÊNCIAS Seção I Dos Princípios Institucionais Básicos
Art. 4º São princípios institucionais básicos a serem observados pela polícia civil, além de outros previstos em legislação ou regulamentos:
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Alterações de redação detectadas
Art. 17textodetectada em 09/07/2026
Antes …e terapêutica e a encaminhar cirurgias de maior complexidade a outras unidades de saúde especializadas paragrafo_unico: Seção XI Das Unidades de Tecnologia
Depois …e terapêutica e a encaminhar cirurgias de maior complexidade a outras unidades de saúde especializadas paragrafo_unico: (VETADO) Seção XI Das Unidades de Tecnologia
Art. 25textodetectada em 09/07/2026
Antes …ireitos e as vantagens, bem como os deveres e as vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem paragrafo_unico: Seção III Das Prerrogativas, das Garantias, dos Direitos, dos Deveres e das Vedações
Depois …ireitos e as vantagens, bem como os deveres e as vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem paragrafo_unico: (VETADO) Seção III Das Prerrogativas, das Garantias, dos Direitos, dos Deveres e das Vedações
Art. 30textodetectada em 09/07/2026
Antes …dos aos policiais civis em atividade os seguintes direitos e garantias, sem prejuízo de outros estabelecidos em lei: par2: Aos policiais civis aposentados são assegurados os direitos previstos nos incisos I, II, IV, V, XVII e XXVIII do capu…
Depois …dos aos policiais civis em atividade os seguintes direitos e garantias, sem prejuízo de outros estabelecidos em lei: par1: (VETADO) par2: Aos policiais civis aposentados são assegurados os direitos previstos nos incisos I, II, IV, V, XVII e…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.735
- Ano
- 2023
- Artigos
- 50
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14735-2023 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2023;14735 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.