Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.734/2023
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (.
Texto consolidado
Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17
VI - fornecer instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população
XI - complementar, por meio de lei local, as normas referentes à execução do Pnae na respectiva jurisdição, dispondo sobre: (Promulgação partes vetadas) “Art. 20
a) objetivos
b) beneficiários
c) forma de gestão
d) ações de educação alimentar e nutricional
e) procedimentos de aquisição de gêneros alimentícios
f) estrutura e funcionamento do CAE
g) procedimentos de execução e controle dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE e dos recursos próprios
h) prestação de contas
i) monitoramento, avaliação e fiscalização da execução do Programa
IV - não implementarem o disposto no inciso XI do art. 17 desta Lei. (Promulgação partes vetadas) ” (NR)
Art. 2º O FNDE poderá aplicar o disposto no inciso IV do art. 20 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , após decorrido o prazo de 3 (três) anos, contado da data de publicação desta Lei. (Promulgação partes vetadas) Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra * Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n o 14.734, de 23 de novembro de 2023: “Art. 1º ‘Art. 17
XI - complementar, por meio de lei local, as normas referentes à execução do Pnae na respectiva jurisdição, dispondo sobre: ‘Art. 20
a) objetivos
b) beneficiários
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Alterações de redação detectadas
Art. 2caputdetectada em 09/07/2026
Antes …(três) anos, contado da data de publicação desta Lei. (Promulgação partes vetadas) Brasília, 23 de novembro de 2023; 202 o da Independência e 135 o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Este texto não substitui o…
Depois …(três) anos, contado da data de publicação desta Lei. (Promulgação partes vetadas) Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Este texto não substitui o p…
Art. 2textodetectada em 09/07/2026
Antes …(três) anos, contado da data de publicação desta Lei. (Promulgação partes vetadas) Brasília, 23 de novembro de 2023; 202 o da Independência e 135 o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Este texto não substitui o…
Depois …(três) anos, contado da data de publicação desta Lei. (Promulgação partes vetadas) Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Este texto não substitui o p…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.734
- Ano
- 2023
- Artigos
- 2
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14734-2023 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2023;14734 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.