Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.606/2023
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha .
Texto consolidado
Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson
Art. 2º A instituição do Mês da Conscientização da Doença de Parkinson tem os seguintes objetivos:
I - divulgar o tema na comunidade
II - estimular profissionais com diferentes conhecimentos a contribuir com o aumento da qualidade de vida das pessoas com a doença de Parkinson, bem como com o retardamento dos sintomas da doença
III - promover a participação dos familiares das pessoas com a doença de Parkinson na definição e no controle de ações e serviços de saúde
IV - dar suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências
V - proporcionar maior divulgação dos sintomas da doença com o intuito de melhorar o diagnóstico precoce
VI - ratificar o direito ao medicamento e às formas de tratamento disponíveis que visem a minimizar os efeitos da doença de Parkinson, de modo a não limitar a qualidade de vida das pessoas com a doença
VII - estimular universidades públicas e privadas a desenvolver atividades de terapias multidisciplinares com as pessoas com a doença de Parkinson
VIII - incentivar os profissionais da área de saúde e terapias multidisciplinares que atualizem seus conhecimentos acerca da doença de Parkinson
Art. 3º O símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será a tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld (Redação dada pela Lei nº 15.037, de 2024)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023 *
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 4caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 20 de junho de 2023; 202 o da Independência e 135 o da República GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 21…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6…
Art. 4textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 20 de junho de 2023; 202 o da Independência e 135 o da República GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 21…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.606
- Ano
- 2023
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14606-2023 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2023;14606 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.