Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.600/2023
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Estabelece a organização básica dos órgãos da e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14…
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios
§ 1º O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Lei será definido nos decretos de estrutura regimental
§ 2º A denominação e as competências das unidades administrativas integrantes dos órgãos de que trata esta Lei serão definidas na forma prevista no § 1º deste artigo
§ 3º Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal CAPÍTULO II DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Seção I Dos Órgãos da Presidência da República
Art. 2º Integram a Presidência da República:
I - a Casa Civil
II - a Secretaria-Geral
III - a Secretaria de Relações Institucionais
IV - a Secretaria de Comunicação Social
V - o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
VI - o Gabinete de Segurança Institucional
§ 1º Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:
I - o Conselho de Governo
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável
III - o Conselho Nacional de Política Energética
IV - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
V - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
VI - o Advogado-Geral da União; e
VII - a Assessoria Especial do Presidente da República
§ 2º São órgãos de consulta do Presidente da República:
I - o Conselho da República; e
II - o Conselho de Defesa Nacional Seção II Da Casa Civil da Presidência da República
Art. 3º À Casa Civil da Presidência da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos seguintes aspectos:
I - coordenação e integração das ações governamentais
II - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 20textodetectada em 09/07/2026
Antes …de água e para adoção de bacias hidrográficas como unidades básicas do planejamento e da gestão do saneamento; e VII - Seção IV Do Ministério da Cultura
Depois …de água e para adoção de bacias hidrográficas como unidades básicas do planejamento e da gestão do saneamento; e VII - (VETADO) Seção IV Do Ministério da Cultura
Art. 26textodetectada em 09/07/2026
Antes …Civil (PNPDEC) III - Política Nacional de Irrigação, observadas as competências do Ministério da Agricultura e Pecuária V - formulação e gestão da Política Nacional de Ordenamento Territorial VI - estabelecimento de diretrizes e de priorida…
Depois …Civil (PNPDEC) III - Política Nacional de Irrigação, observadas as competências do Ministério da Agricultura e Pecuária IV - (VETADO) V - formulação e gestão da Política Nacional de Ordenamento Territorial VI - estabelecimento de diretrizes…
Art. 79caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 19 de junho de 2023; 202 o da Independência e 135 o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Nísia Verônica Trindade Lima Rui…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Nísia Verônica Trindade Lima Rui Co…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.600
- Ano
- 2023
- Artigos
- 80
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14600-2023 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2023;14600 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.