Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.597/2023
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (.
Texto consolidado
Art. 1º É instituída a Lei Geral do Esporte, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), a ordem econômica esportiva, a integridade esportiva e o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte
§ 1º Entende-se por esporte toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO) Seção II Dos Princípios Fundamentais
Art. 2º São princípios fundamentais do esporte:
I - autonomia
II - democratização
III - descentralização
IV - diferenciação
V - educação
VI - eficiência
VII - especificidade
VIII - gestão democrática
IX - identidade nacional
X - inclusão
XI - integridade
XII - liberdade
XIII - participação
XIV - qualidade
XV - saúde
XVI - segurança
Parágrafo único. Considerado o esporte como de alto interesse social, sua exploração e gestão sujeitam-se à observância dos seguintes princípios:
I - transparência financeira e administrativa e conformidade com as leis e os regulamentos externos e internos
II - moralidade na gestão esportiva
III - responsabilidade social de seus dirigentes Seção III Do Direito Fundamental ao Esporte
Art. 3º Todos têm direito à prática esportiva em suas múltiplas e variadas manifestações
§ 1º A promoção, o fomento e o desenvolvimento de atividades físicas para todos, como direito social, notadamente às pessoas com deficiência e às pessoas em vulnerabilidade social, são deveres do Estado e possuem caráter de interesse público geral
§ 2º (VETADO)
§ 3º É direito da mulher, em qualquer idade, ter oportunidades iguais de participar em todos os níveis e em todas as funções de direção, de supervisão e de decisão na educação física, na atividade física e no esporte, para fins recreativos, para a promoção da saúde ou para o alto rendimento esportivo Seção IV Dos Níveis da Prática Esportiva Subseção I Disposições Gerais
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Alterações de redação detectadas
Art. 37caputdetectada em 04/10/2026
Antes O disposto nesta Subseção não se aplica à Sociedade Anônima do Futebol, regida exclusivamente pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021. (Promulgação partes vetadas) Subseção III Dos Pactos para os Ciclos Olímpicos e Paralímpicos
Depois O disposto nesta Subseção, salvo os compromissos e as obrigações constantes das alíneas “a” a “h” do inciso XIII do caput do art. 36 desta Lei, não se aplica à Sociedade Anônima do Futebol, regida exclusivamente pela Lei nº 14.193, de 6 de…
Art. 37textodetectada em 04/10/2026
Antes O disposto nesta Subseção não se aplica à Sociedade Anônima do Futebol, regida exclusivamente pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021. (Promulgação partes vetadas) Subseção III Dos Pactos para os Ciclos Olímpicos e Paralímpicos
Depois O disposto nesta Subseção, salvo os compromissos e as obrigações constantes das alíneas “a” a “h” do inciso XIII do caput do art. 36 desta Lei, não se aplica à Sociedade Anônima do Futebol, regida exclusivamente pela Lei nº 14.193, de 6 de…
Art. 99textodetectada em 04/10/2026
Antes …autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos alojamentos que mantenha para atletas em formação III - inscreva no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município em que estiver sediada o prog…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.597
- Ano
- 2023
- Artigos
- 220
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-10-04
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14597-2023 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2023;14597 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:15.