Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.421/1937
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Conversão da Medida Provisória nº 1.104, de 2022 (.
Texto consolidado
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 492, de 30 de agosto de 1937 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º
§ 1º A escritura particular pode ser feita e assinada ou somente assinada pelos contratantes, sendo subscrita por 2 (duas) testemunhas, observado que as assinaturas poderão ser feitas de forma eletrônica, conforme legislação aplicável ” (NR)
Art. 2º O art. 34-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: “Art. 34-A
§ 4º Após a apresentação da contestação pelo expropriado, se não houver oposição expressa com relação à validade do decreto desapropriatório, deverá ser determinada a imediata transferência da propriedade do imóvel para o expropriante, independentemente de anuência expressa do expropriado, e prosseguirá o processo somente para resolução das questões litigiosas.” (NR)
Art. 3º O Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 57 . Os bens apenhados poderão ser objeto de novo penhor cedular em grau subsequente ao penhor originalmente constituído.” (NR) “ Art. 61 . O prazo do penhor rural, agrícola ou pecuário, não excederá o da obrigação garantida e, embora vencido, permanecerá a garantia enquanto subsistirem os bens que a constituem ou a obrigação garantida
Parágrafo único. (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 4º O art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 167
I - 47. do patrimônio rural em afetação em garantia ” (NR)
Art. 5º O art. 20-A da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 20-A . Ficam instituídos os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), a serem constituídos sob a forma de condomínio de natureza especial destinado à aplicação, isolada ou conjuntamente, em:
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 11caputdetectada em 09/07/2026
Antes …o de 1967 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n o 14.421, de 20 de julho de 2022: “Art. 7º O…
Depois …o de 1967 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n o 14.421, de 20 de julho de 2022: “Art. 7º O…
Art. 11textodetectada em 09/07/2026
Antes …o de 1967 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n o 14.421, de 20 de julho de 2022: “Art. 7º O…
Depois …o de 1967 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n o 14.421, de 20 de julho de 2022: “Art. 7º O…
Art. 8textodetectada em 09/07/2026
Antes A Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º par2: ” (NR) “Art. 5º XVII - identificação, qualificação e assinatura dos representantes legais do depositário, que poderá ser feita de forma…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.421
- Ano
- 1937
- Artigos
- 11
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14421-1937 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1937;14421 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:15.