Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.293/2016
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Conversão da Medida Provisória nº 1.064, de 2021 (.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB), com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho (Redação dada pela Lei nº 15.490, de 2026)
Parágrafo único. Fica autorizado aos beneficiários do programa de que trata esta Lei acesso a outros produtos dos estoques públicos destinados à alimentação animal (Incluído pela Lei nº 15.490, de 2026)
Art. 2º São beneficiários do ProVB: (Redação dada pela Lei nº 15.490, de 2026)
I - pequenos criadores de animais, incluído o aquicultor, que possuam Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou outro documento que venha a substituí-lo, na forma estabelecida em decreto (Redação dada pela Lei nº 15.490, de 2026)
II - pequenos criadores de animais, incluído o aquicultor, que, embora não detentores de CAF ativo, explorem imóvel rural com área equivalente a até 10 (dez) módulos fiscais e tenham renda bruta anual igual ou inferior ao limite de enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para o crédito rural; ou (Redação dada pela Lei nº 15.490, de 2026)
III - cooperativas de produção agropecuária e associações, ambas de agricultores familiares, que possuam o CAF ativo ou outro documento que venha a substituí-lo (Incluído pela Lei nº 15.490, de 2026)
§ 1º Além do disposto no caput deste artigo, o beneficiário do ProVB deverá estar: (Redação dada pela Lei nº 15.490, de 2026)
I - cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e (Redação dada pela Lei nº 15.490, de 2026)
II - em situação regular perante a Conab
§ 2º As condições de acesso e de participação no programa dos beneficiários de que trata este artigo serão regulamentadas por ato conjunto editado na forma do art. 6º desta Lei (Incluído pela Lei nº 15.490, de 2026)
Art. 3º Fica vedada a participação dos produtores integrados e integradores, de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016 , no Programa de Venda em Balcão
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 1caputdetectada em 23/08/2026
Antes Esta Lei institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho
Depois Esta Lei institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB), com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho
Art. 1textodetectada em 23/08/2026
Antes Esta Lei institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho
Depois Esta Lei institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB), com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho paragrafo_unico: Fica autorizado aos beneficiários do programa de que trata esta Lei aces…
Art. 2caputdetectada em 23/08/2026
Antes É beneficiário do Programa de Venda em Balcão instituído por esta Lei o pequeno criador de animais, incluído o aquicultor, que:
Depois São beneficiários do ProVB:
Art. 2texto
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.293
- Ano
- 2016
- Artigos
- 9
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-08-23
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14293-2016 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2016;14293 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.