Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.284/1993
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dispositivos das Leis n os 10.696, de 2 de julho de 2003, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 12.722, de 3 de outubro de 2012; e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 21. (VETADO) Seção X Do Ressarcimento
Art. 28. Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou de erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício de auxílio emergencial concedido com amparo na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 , e na Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 , o Ministério da Cidadania notificará o beneficiário, seu representante legal ou seu procurador para ressarcimento dos valores, por um dos seguintes meios: Regulamento
I - eletrônico
II - serviço de mensagens curtas (SMS)
III - rede bancária
IV - via postal, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação
V - pessoalmente, quando entregue ao interessado em mão; ou
VI - por edital, quando o beneficiário não for localizado, na hipótese de que trata o inciso IV deste artigo
Art. 29. Fica a União, por meio do Ministério da Cidadania, autorizada a contratar, com dispensa de licitação, instituições financeiras federais para a prestação de serviços relacionados aos atos de que trata o art. 28 desta Lei, a fim de obter a restituição dos valores indevidamente pagos a título de auxílio emergencial com amparo na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 , e na Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 , bem como os ressarcimentos de benefícios recebidos indevidamente no Programa Bolsa Família, previsto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , e no Programa Auxílio Brasil. Regulamento
§ 1º Para fins de ressarcimento, será utilizado o valor original do débito
§ 2º Fica autorizada a concessão de descontos, nos termos do regulamento, para a liquidação à vista da dívida, desde que os valores sejam inferiores aos custos de cobrança
§ 3º O valor devido poderá ser parcelado, nos termos do regulamento
§ 4º A União poderá dispensar o processo de ressarcimento, quando se tratar de valores insignificantes, nos termos do regulamento CAPÍTULO III
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 21caputdetectada em 09/07/2026
Antes Seção X Do Ressarcimento
Depois (VETADO) Seção X Do Ressarcimento
Art. 21textodetectada em 09/07/2026
Antes Seção X Do Ressarcimento
Depois (VETADO) Seção X Do Ressarcimento
Art. 42caputdetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Depois (VETADO) CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42textodetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Depois (VETADO) CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.284
- Ano
- 1993
- Artigos
- 9
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14284-1993 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1993;14284 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:15.