Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.260/2010
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Produção de efeitos (.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei estabelece incentivos fiscais e benefícios a serem adotados pela União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do art. 44 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
Art. 2º Com vistas à implementação dos objetivos desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes incentivos: (Promulgação partes vetadas)
I - incentivo a projetos de reciclagem
II - (VETADO)
III - constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) CAPÍTULO II DO INCENTIVO A PROJETOS DE RECICLAGEM (Promulgação partes vetadas)
Art. 3º Com o objetivo de incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, nos 5 (cinco) anos seguintes ao início da produção de efeitos desta Lei, a União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente direcionados a:
I - capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais
II - incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem
III - pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
IV - implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
V - aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 11caputdetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Depois (VETADO) CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11textodetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Depois (VETADO) CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15caputdetectada em 09/07/2026
Antes …ata de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte Brasília, 8 de dezembro de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Joaquim Alvaro Pereira Leite Este texto não…
Depois …ata de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte Brasília, 8 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Joaquim Alvaro Pereira Leite Este texto não s…
Art. 15textodetectada em 09/07/2026
Antes …ata de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte Brasília, 8 de dezembro de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Joaquim Alvaro Pereira Leite Este texto não…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.260
- Ano
- 2010
- Artigos
- 15
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14260-2010 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2010;14260 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:15.