Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.214/2006
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Regulamento Regulamento.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual. Promulgação de partes vetadas
Art. 2º É instituído o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene e possui os seguintes objetivos:
I - combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição
II - oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual
Art. 3º São beneficiárias do Programa instituído por esta Lei: Promulgação de partes vetadas
I - estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino
II - mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema
III - mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
IV - mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa
§ 1º Os critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do Programa serão definidos em regulamento
§ 2º Os recursos financeiros para o atendimento das beneficiárias de que trata o inciso III do caput deste artigo serão disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional.”
Art. 4º O Programa instituído por esta Lei será implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública
§ 1º O Poder Público promoverá campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher
§ 2º Os gestores da área de educação ficam autorizados a realizar os gastos necessários para o atendimento do disposto nesta Lei
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 8caputdetectada em 09/07/2026
Antes …ei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial Brasília, 6 de outubro de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro Marcelo Antônio Cartaxo Quei…
Depois …ei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial Brasília, 6 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro Marcelo Antônio Cartaxo Queiro…
Art. 8textodetectada em 09/07/2026
Antes …ei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial Brasília, 6 de outubro de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro Marcelo Antônio Cartaxo Quei…
Depois …ei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial Brasília, 6 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro Marcelo Antônio Cartaxo Queiro…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.214
- Ano
- 2006
- Artigos
- 8
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14214-2006 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2006;14214 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.