Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.204/2007
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de 7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13 de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 13.346 , de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Texto consolidado
Art. 1º º Esta Lei dispõe sobre:
I - a instituição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE)
II - a autorização para o Poder Executivo federal transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações; e
III - a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança
Parágrafo único. Esta Lei aplica-se no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídas as agências reguladoras CAPÍTULO II DOS NOVOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA (Redação dada pela Lei nº 14.724, de 2023)
Art. 2º Ficam instituídos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), nos níveis estabelecidos no Anexo I desta Lei e com os valores constantes da tabela f do Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007
Parágrafo único. Os CCE e as FCE são destinados às atividades de direção, de chefia e de assessoramento
Art. 3º Os CCE e as FCE poderão ser criados por lei ou nos termos do disposto no art. 6º desta Lei
§ 1º Os CCE-18 serão criados por lei ou mediante a transformação de cargo de Natureza Especial (NE) (Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023)
§ 2º Os CCE-18 poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal (Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023)
§ 3º A alocação e a denominação dos CCE-18 será definida em ato do Poder Executivo federal (Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023)
Art. 3-A. Os CCE-18 de agências reguladoras serão criados por lei ou mediante a transformação de Cargo Comissionado de Direção de nível 1 (CD-I) (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
Parágrafo único. Os CCE de que trata o caput deste artigo não poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 23textodetectada em 09/07/2026
Antes …t. 22 desta Le i; e II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos Brasília, 16 de setembro de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni Bruno Bianco Leal Este texto…
Depois …t. 22 desta Le i; e II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos Brasília, 16 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni Bruno Bianco Leal Este texto n…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.204
- Ano
- 2007
- Artigos
- 29
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14204-2007 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2007;14204 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.