Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.173/2021
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Conversão da Medida Provisória nº 1.018, de 2020 (.
Texto consolidado
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei (Produção de efeitos)
Art. 2º O Anexo da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei (Produção de efeitos)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º O Anexo I da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei (Produção de efeitos)
Art. 5º A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 33-A: (Promulgação partes vetadas) ‘Art. 33-A . Para efeito de interpretação da alínea e do inciso I do caput do art. 33 desta Medida Provisória, a oferta de vídeo por demanda, independentemente da tecnologia utilizada, a partir da vigência da contribuição de que trata o inciso I do caput do art. 32 desta Medida Provisória, não se inclui na definição de ‘outros mercados’.’
Art. 6º A Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º
§ 1º Os recursos do Fust serão destinados a cobrir, no todo ou em parte, investimentos e custos de:
§ 4º (Revogado)
§ 10. A modalidade de apoio não reembolsável prevista no inciso I do § 3º deste artigo priorizará programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que visem à redução das desigualdades socioeconômicas e regionais, considerando a maior população potencialmente beneficiada
§ 11. Na modalidade de apoio não reembolsável prevista no inciso I do § 3º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências de recursos financeiros para entes públicos e entidades privadas, inclusive subvenções econômicas para empresas privadas com fins lucrativos, repassadas diretamente ou por meio dos agentes financeiros referidos no art. 4º-A desta Lei.” (NR) “Art. 2º
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 13textodetectada em 09/07/2026
Antes …artir de 1º de janeiro de 2021, conforme disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 1.018, de 18 de dezembro de 2020 III - quanto aos arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 e ao inciso II do caput do art. 12, na data de sua publicação
Depois …artir de 1º de janeiro de 2021, conforme disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 1.018, de 18 de dezembro de 2020 II - (VETADO) III - quanto aos arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 e ao inciso II do caput do art. 12, na data de sua public…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.173
- Ano
- 2021
- Artigos
- 14
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14173-2021 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2021;14173 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:15.