Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.156/2021
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Conversão da Medida Provisória nº 1.012, de 2020 (.
Texto consolidado
Art. 1º A Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: ” (NR) “Art. 2º
XVII - monitorar, acompanhar e avaliar atividades, programas e políticas culturais relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública de alcance nacional.” (NR) “Art. 8º
§ 1º
§ 2º Será dada ampla divulgação aos objetos avaliados e aos resultados alcançados pela avaliação periódica de que trata o caput deste artigo.” (NR) “Art. 14
§ 1º
§ 2º No último ano de vigência de cada PNC, com o objetivo de aperfeiçoá-lo e de elaborar o plano seguinte a partir de instâncias e canais efetivos de participação social, o Poder Legislativo poderá promover seminários e debates com o setor cultural em nível nacional, ouvidas entidades representativas da sociedade civil, cujos resultados serão encaminhados ao Poder Executivo. (Promulgação partes vetadas)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2021 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.156, DE 1º DE JUNHO DE 2021 Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 1.012, de 2020 Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021: “Art. 1º A Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações : ‘Art. 14
§ 1º
§ 2º No último ano de vigência de cada PNC, com o objetivo de aperfeiçoá-lo e de elaborar o plano seguinte a partir de instâncias e canais efetivos de participação social, o Poder Legislativo poderá promover seminários e debates com o setor cultural em nível nacional, ouvidas entidades representativas da sociedade civil, cujos resultados serão encaminhados ao Poder Executivo. (NR)’ ” Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2021 *
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 2caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de junho de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2021 Presid…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2021 Presidên…
Art. 2textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de junho de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2021 Presid…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2021 Presidên…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.156
- Ano
- 2021
- Artigos
- 2
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14156-2021 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2021;14156 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.