Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.121/2021
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 ( Covax Facility ) e estabelece diretrizes para a imunização da população.
Texto consolidado
Art. 1º º Esta Lei autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 ( Covax Facility ) e estabelece diretrizes para a imunização da população
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 ( Covax Facility ), administrado pela Aliança Gavi ( Gavi Alliance ), para adquirir vacinas seguras e eficazes contra a Covid-19, nos termos desta Lei
§ 1º A adesão ao Covax Facility e a aquisição de vacinas no âmbito deste instrumento serão regidas pelas normas contratuais estabelecidas pela Aliança Gavi, inclusive aquelas relativas à responsabilidade das partes, não aplicáveis as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , inclusive a realização de procedimentos licitatórios, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 , e de outras normas em contrário, ressalvadas as previstas nesta Lei
§ 2º A adesão ao Covax Facility realizar-se-á por acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional, e por contratos de aquisição dele decorrentes
§ 3º A adesão ao Covax Facility não implicará a obrigatoriedade da aquisição das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso, observadas as regras de reembolso dos valores aportados previstas no acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional
§ 4º Os estudos técnicos que embasarem as decisões favoráveis ou contrárias à aquisição de vacinas serão publicados imediatamente após sua conclusão, acompanhados da motivação das respectivas decisões
§ 5º A adesão ao Covax Facility não prejudicará a adesão do Brasil a outros mecanismos para a aquisição de vacinas nem a aquisição destas por outras formas
§ 6º Ficam autorizados os aportes de recursos financeiros exigidos para a adesão ao Covax Facility , incluindo a garantia de compartilhamento de riscos, e a aquisição de vacinas, conforme estabelecido no acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional, e nos contratos de aquisição a serem celebrados
Art. 3º (VETADO)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 12caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de março de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Tercio Issami Tokano Ernesto Henrique Fraga Araújo Paulo Guedes Eduardo Pazuello José Levi M…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Tercio Issami Tokano Ernesto Henrique Fraga Araújo Paulo Guedes Eduardo Pazuello José Levi Mel…
Art. 12textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de março de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Tercio Issami Tokano Ernesto Henrique Fraga Araújo Paulo Guedes Eduardo Pazuello José Levi M…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Tercio Issami Tokano Ernesto Henrique Fraga Araújo Paulo Guedes Eduardo Pazuello José Levi Mel…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.121
- Ano
- 2021
- Artigos
- 12
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14121-2021 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2021;14121 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.