Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.100/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 3.181.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor dos Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 3.181.000,00 (três milhões cento e oitenta e mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5018 Atenção Especializada à Saúde 331.000 Atividades 10 302 5018 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 331.000 10 302 5018 8535 0015 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Pará 225.000 S 4 6 41 6 188 225.000 10 302 5018 8535 0027 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Alagoas 106.000 S 4 6 30 6 188 106.000 5019 Atenção Primária à Saúde 250.000 Atividades 10 301 5019 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento de Metas 250.000 10 301 5019 2E89 0026 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco 250.000 S 3 6 90 6 188 250.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 581.000 TOTAL - GERAL 581.000 ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2217 Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano 2.500.000 Projetos 15 244 2217 7K66 Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado 2.500.000 15 244 2217 7K66 0031 Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado de Minas Gerais 1.000.000 F 4 6 90 0 188 1.000.000 15 244 2217 7K66 0052 Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado de Goiás 1.500.000 F 4 6 99 0 188 1.500.000 TOTAL - FISCAL 2.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.500.000 ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5032 Rede de Suporte Social ao Dependente Químico: Cuidados, Prevenção e Reinserção Social 100.000 Atividades 14 422 5032 20R9 Prevenção de Uso de Drogas, Cuidados e Reinserção Social de Pessoas e Famílias que têm Problemas com Álcool e Outras Drogas 100.000 14 422 5032 20R9 0001 Prevenção de Uso de Drogas, Cuidados e Reinserção Social de Pessoas e Famílias que têm Problemas com Álcool e Outras Drogas - Nacional 100.000 F 3 6 50 0 188 100.000 TOTAL - FISCAL 100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 100.000 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5018 Atenção Especializada à Saúde 106.000 Projetos 10 303 5018 7690 Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia 106.000 10 303 5018 7690 0027 Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia - No Estado de Alagoas 106.000 S 4 6 30 6 188 106.000 5019 Atenção Primária à Saúde 225.000 Atividades 10 301 5019 8581 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde 225.000 10 301 5019 8581 0015 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - No Estado do Pará 225.000 S 4 6 41 6 188 225.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 331.000 TOTAL - GERAL 331.000 ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2217 Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano 2.500.000 Projetos 15 451 2217 1D73 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano 2.500.000 15 451 2217 1D73 0031 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - No Estado de Minas Gerais 1.000.000 F 4 6 90 0 188 1.000.000 15 451 2217 1D73 0052 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - No Estado de Goiás 1.500.000 F 4 6 99 0 188 1.500.000 TOTAL - FISCAL 2.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.500.000 ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2221 Recursos Hídricos 250.000 Projetos 18 544 2221 109I Construção de Açudes 250.000 18 544 2221 109I 0026 Construção de Açudes - No Estado de Pernambuco 250.000 F 4 6 90 0 188 250.000 TOTAL - FISCAL 250.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 250.000 ÓRGÃO: 81000 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos UNIDADE: 81101 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5034 Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos 100.000 Atividades 14 422 5034 21AR Promoção e Defesa de Direitos para Todos 100.000 14 422 5034 21AR 0001 Promoção e Defesa de Direitos para Todos - Nacional 100.000 F 3 6 50 0 188 100.000 TOTAL - FISCAL 100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 100.000 * Não remover
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 3caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 36000 -…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 36000 - Mi…
Art. 3textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 36000 -…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 36000 - Mi…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.100
- Ano
- 2020
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14100-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14100 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.