Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.098/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 187.858,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 187.858,00 (cento e oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26231 - Universidade Federal de Alagoas ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 13.306 Operações Especiais 28 846 0909 0536 Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais 13.306 28 846 0909 0536 0027 Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais - No Estado de Alagoas 13.306 S 3 1 90 8 151 13.306 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 13.306 TOTAL - GERAL 13.306 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26280 - Fundação Universidade Federal de São Carlos ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 174.552 Operações Especiais 28 846 0901 0625 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor 174.552 28 846 0901 0625 0035 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor - No Estado de São Paulo 174.552 F 1 1 90 8 144 174.552 TOTAL - FISCAL 174.552 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 174.552 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 174.552 Operações Especiais 28 846 0901 0005 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) 174.552 28 846 0901 0005 0001 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - Nacional 174.552 F 1 1 90 0 144 174.552 TOTAL - FISCAL 174.552 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 174.552 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 13.306 Operações Especiais 28 846 0909 0536 Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais 13.306 28 846 0909 0536 0001 Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais - Nacional 13.306 S 3 1 90 0 151 13.306 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 13.306 TOTAL - GERAL 13.306 * Não remover
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 3caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 26000 -…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 26000 - Mi…
Art. 3textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 26000 -…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 26000 - Mi…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.098
- Ano
- 2020
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14098-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14098 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.