Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.096/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00 (vinte milhões vinte e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2217 Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano 20.028.000 Projetos 20 607 2217 15DV Implantação de Ações para o Desenvolvimento da Agricultura Irrigada 20.028.000 20 607 2217 15DV 0050 Implantação de Ações para o Desenvolvimento da Agricultura Irrigada - Na Região Centro-Oeste 20.028.000 Projeto apoiado (unidade): 1 F 4 2 90 0 144 20.028.000 TOTAL - FISCAL 20.028.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.028.000 ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2221 Recursos Hídricos 6.056.056 Projetos 18 544 2221 7L29 Integração das Bacias Hidrográficas do Estado Ceará - Cinturão das Águas do Ceará - Trecho 1 com 149,82 km 6.056.056 18 544 2221 7L29 0023 Integração das Bacias Hidrográficas do Estado Ceará - Cinturão das Águas do Ceará - Trecho 1 com 149,82 km - No Estado do Ceará 6.056.056 F 4 9 30 9 144 6.056.056 TOTAL - FISCAL 6.056.056 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 6.056.056 ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2217 Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano 4.657.315 Projetos 20 607 2217 5260 Implantação do Projeto Público de Irrigação Pontal com 7.811,91 ha no Estado de Pernambuco 4.657.315 20 607 2217 5260 0026 Implantação do Projeto Público de Irrigação Pontal com 7.811,91 ha no Estado de Pernambuco - No Estado de Pernambuco 4.657.315 F 4 9 90 9 144 4.657.315 2222 Saneamento Básico 9.314.629 Projetos 18 544 2222 15MZ Adequação de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf 9.314.629 18 544 2222 15MZ 0001 Adequação de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf - Nacional 9.314.629 F 4 9 90 9 144 9.314.629 TOTAL - FISCAL 13.971.944 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 13.971.944 * Não remover
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 3caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 53000 -…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 53000 - Mi…
Art. 3textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 53000 -…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 53000 - Mi…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.096
- Ano
- 2020
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14096-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14096 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.