Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.085/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
Texto consolidado
Art. 1º A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 114
§ 17. As disposições deste artigo ficam dispensadas nas proposições legislativas e suas emendas que visem a dar cumprimento ao acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 * Não remover
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 2caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 * Não remover
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 * Não remover
Art. 2textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 * Não remover
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 * Não remover
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.085
- Ano
- 2020
- Artigos
- 2
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14085-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14085 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.