Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.084/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 1.104.860,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 1.104.860,00 (um milhão cento e quatro mil oitocentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.062.100 Projetos 02 122 0033 15UU Reforma do Imóvel para abrigar a Subseção Judiciária de Patos de Minas - MG 1.062.100 02 122 0033 15UU 2903 Reforma do Imóvel para abrigar a Subseção Judiciária de Patos de Minas - MG - No Município de Patos de Minas - MG 1.062.100 Edifício reformado (percentual de execução física): 100 F 4 2 90 0 100 1.062.100 TOTAL - FISCAL 1.062.100 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.062.100 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14108 - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 42.760 Projetos 02 122 0033 14YT Construção de Cartório Eleitoral no Município de Guarapari - ES 42.760 02 122 0033 14YT 3224 Construção de Cartório Eleitoral no Município de Guarapari - ES - No Município de Guarapari - ES 42.760 Cartório construído (percentual de execução física): 4 F 4 2 90 0 100 42.760 TOTAL - FISCAL 42.760 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 42.760 ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.062.100 Projetos 02 122 0033 15PG Reforma do Edifício-Sede I da Justiça Federal em Uberlândia - MG 90.500 02 122 0033 15PG 3166 Reforma do Edifício-Sede I da Justiça Federal em Uberlândia - MG - No Município de Uberlândia - MG 90.500 Edifício-sede reformado (percentual de execução física): 100 F 4 2 90 0 100 90.500 02 122 0033 15S7 Reforma do Edifício-Sede da Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG 971.600 02 122 0033 15S7 3072 Reforma do Edifício-Sede da Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG - No Município de São João del Rei - MG 971.600 Edifício reformado (metro quadrado): 48 F 4 2 90 0 100 971.600 TOTAL - FISCAL 1.062.100 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.062.100 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14108 - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 42.760 Atividades 02 122 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 42.760 02 122 0033 20GP 0032 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Espírito Santo 42.760 F 3 2 90 0 100 42.760 TOTAL - FISCAL 42.760 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 42.760 * Não remover
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 3caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 12000 -…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 12000 - Ju…
Art. 3textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 12000 -…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 12000 - Ju…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.084
- Ano
- 2020
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14084-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14084 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.