Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.082/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 ), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00 (sete milhões oitocentos e sete mil quatrocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 e republicado em 18/11/2020 - Edição extra ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26443 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 7.253.720 Operações Especiais 28 846 0901 0625 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor 7.253.720 28 846 0901 0625 0001 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor - Nacional 7.253.720 S 1 1 90 8 100 5.728.464 S 3 1 90 8 100 1.525.256 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 7.253.720 TOTAL - GERAL 7.253.720 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36211 - Fundação Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 553.691 Operações Especiais 28 846 0901 0625 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor 553.691 28 846 0901 0625 0001 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor - Nacional 553.691 S 1 1 90 6 100 553.691 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 553.691 TOTAL - GERAL 553.691 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 7.807.411 Operações Especiais 28 846 0901 0022 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais 7.807.411 28 846 0901 0022 0001 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional 7.807.411 F 1 1 90 0 100 6.282.155 F 3 1 90 0 100 1.525.256 TOTAL - FISCAL 7.807.411 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 7.807.411 * Não remover
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 3caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 e republicado e…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 e republicado em…
Art. 3textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 e republicado e…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 e republicado em…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.082
- Ano
- 2020
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14082-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14082 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.