Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.079/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 336.700.811,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 336.700.811,00 (trezentos e trinta e seis milhões setecentos mil oitocentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 336.700.811 Operações Especiais 28 846 0909 00QM Assunção de Riscos das Operações de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001) 192.100.000 28 846 0909 00QM 0001 Assunção de Riscos das Operações de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001) - Nacional 192.100.000 F 2 0 90 0 144 176.300.000 F 6 0 90 0 143 15.800.000 28 846 0909 00RA Assunção de Riscos das Operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura – PRONAF Grupo A (Lei nº 10.186, de 2001) 144.600.811 28 846 0909 00RA 0001 Assunção de Riscos das Operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura – PRONAF Grupo A (Lei nº 10.186, de 2001) - Nacional 144.600.811 F 2 0 90 0 144 81.575.719 F 6 0 90 0 143 63.025.092 TOTAL – FISCAL 336.700.811 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 336.700.811 ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0905 Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) 257.875.719 Operações Especiais 28 843 0905 0455 Serviços da Dívida Pública Federal Interna 257.875.719 28 843 0905 0455 0001 Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional 257.875.719 F 2 0 90 0 144 257.875.719 0907 Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna 78.825.092 Operações Especiais 28 841 0907 0365 Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna 78.825.092 28 841 0907 0365 0001 Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional 78.825.092 F 6 0 90 0 143 78.825.092 TOTAL – FISCAL 336.700.811 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 336.700.811 * Não remover
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 3caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 74000 -…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 74000 - Op…
Art. 3textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 74000 -…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020 ÓRGÃO: 74000 - Op…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.079
- Ano
- 2020
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14079-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14079 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.