Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.074/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.
Texto consolidado
Art. 1º º A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 19
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
III - A - Ministério das Comunicações ” (NR) “‘Seção IV-A Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações’ ‘Art. 26-A . Constituem áreas de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
I - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação
II - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação
III - política de desenvolvimento de informática e automação
IV - política nacional de biossegurança
V - política espacial
VI - política nuclear
VII - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e
VIII - articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do governo federal, com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.’ ‘Art. 26-B . Integram a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
I - o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
II - o Conselho Nacional de Informática e Automação
III - o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
IV - o Instituto Nacional de Águas
V - o Instituto Nacional da Mata Atlântica
VI - o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal
VII - o Instituto Nacional do Semiárido
VIII - o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
IX - o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
X - o Instituto Nacional de Tecnologia
XI - o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
XII - o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste
XIII - o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer
XIV - o Centro de Tecnologia Mineral
XV - o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
XVI - o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
XVII - o Laboratório Nacional de Computação Científica
XVIII - o Laboratório Nacional de Astrofísica
XIX - o Museu Paraense Emílio Goeldi
XX - o Museu de Astronomia e Ciências Afins
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.074
- Ano
- 2020
- Artigos
- 11
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14074-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14074 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.