Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.073/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis n os 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Texto consolidado
Art. 1º º Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , e altera as Leis n os 9.615, de 24 de março de 1998 , e 13.756, de 12 de dezembro de 2018 CAPÍTULO II DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DESTINADAS A ATLETAS E A PARATLETAS
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º (VETADO) CAPÍTULO III DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DESTINADAS A ENTIDADES DESPORTIVAS
Art. 7º As entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , não vinculadas à modalidade futebol, poderão destinar até 20% (vinte por cento) dos recursos recebidos na forma do art. 23 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , para o pagamento:
I - até 31 de dezembro de 2020, de débitos com a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as suas autarquias e fundações públicas, exceto multas penais
II - de valores compreendidos em transação tributária, na forma da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 ; e
III - de valores compreendidos no parcelamento de que trata a Seção II do Capítulo I da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015
§ 1º Os recursos utilizados na forma do caput deste artigo não serão considerados na apuração dos limites referidos no art. 23 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 18caputdetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Depois (VETADO) CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18textodetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Depois (VETADO) CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6caputdetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO III DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DESTINADAS A ENTIDADES DESPORTIVAS
Depois (VETADO) CAPÍTULO III DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DESTINADAS A ENTIDADES DESPORTIVAS
Art. 6textodetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO III DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DESTINADAS A ENTIDADES DESPORTIVAS
Depois (VETADO) CAPÍTULO III DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DESTINADAS A ENTIDADES DESPORTIVAS
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.073
- Ano
- 2020
- Artigos
- 22
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14073-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14073 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.