Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.072/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
Texto consolidado
Art. 1º Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar 3.592 (três mil quinhentos e noventa e dois) contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais do Estado do Rio de Janeiro para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo:
I - é aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2018 vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020; e
II - não pode ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2020
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 14 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro Eduardo Pazuello José Levi Mello do Amaral Júnior Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10 de 2020 * Não remover
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.072
- Ano
- 2020
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14072-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14072 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.