Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.068/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2020 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 20.000.000.000 Operações Especiais 28 846 0909 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito 20.000.000.000 28 846 0909 00ED 6500 Integralização de cotas do Fundo Garantidor de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19) 20.000.000.000 F 5 2 90 0 144 20.000.000.000 TOTAL - FISCAL 20.000.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.000.000.000 * Não remover
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.068
- Ano
- 2020
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14068-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14068 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.