Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.062/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Texto consolidado
Art. 1º º Fica instituído o dia 8 de agosto como Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Eduardo Pazuello Onyx Lorenzoni Marcelo Henrique Teixeira Dias Damares Regina Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020 * Não remover
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 2caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 23 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Eduardo Pazuello Onyx Lorenzoni Marcelo Henrique Teixeira Dias Damares Regina Alves Este…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Eduardo Pazuello Onyx Lorenzoni Marcelo Henrique Teixeira Dias Damares Regina Alves Este te…
Art. 2textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 23 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Eduardo Pazuello Onyx Lorenzoni Marcelo Henrique Teixeira Dias Damares Regina Alves Este…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Eduardo Pazuello Onyx Lorenzoni Marcelo Henrique Teixeira Dias Damares Regina Alves Este te…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.062
- Ano
- 2020
- Artigos
- 2
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14062-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14062 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.