Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.051/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República SENADOR DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2020 - Edição extra ANEXO ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/Fungetur - Ministério do Turismo ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2223 A Hora do Turismo 5.000.000.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 23 695 2223 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional 5.000.000.000 23 695 2223 0454 6500 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional (Crédito Extraordinário) 5.000.000.000 F 5 0 90 0 329 5.000.000.000 TOTAL - FISCAL 5.000.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.000.000.000 * Não remover
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.051
- Ano
- 2020
- Artigos
- 2
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14051-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14051 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.