Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.048/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis n os 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho).
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à Covid-19, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , incluídas as suas prorrogações
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Não descaracteriza a condição de segurado especial, aplicável o disposto no inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , o recebimento por agricultores familiares:
I - do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 ; e
II - (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º (VETADO)
Art. 7º (VETADO)
Art. 8º (VETADO)
Art. 9º (VETADO)
Art. 10. (VETADO)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 1textodetectada em 09/07/2026
Antes …de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , incluídas as suas prorrogações
Depois …de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , incluídas as suas prorrogações paragrafo_unico: (VETADO)
Art. 17caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 24 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Tercio Issami Tokano Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Onix Lorenzoni Rogér…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 24 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Tercio Issami Tokano Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Onix Lorenzoni Rogério…
Art. 17textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 24 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Tercio Issami Tokano Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Onix Lorenzoni Rogér…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 24 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Tercio Issami Tokano Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Onix Lorenzoni Rogério…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.048
- Ano
- 2020
- Artigos
- 17
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14048-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14048 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.