Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.037/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00 (seiscentos e quinze milhões novecentos e noventa e seis mil duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2019, no valor de R$ 164.981.536,00 (cento e sessenta e quatro milhões novecentos e oitenta e um mil quinhentos e trinta e seis reais), sendo:
a) R$ 38.496.406,00 (trinta e oito milhões quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e seis reais) relativos a recursos próprios primários de livre aplicação
b) R$ 9.698.241,00 (nove milhões seiscentos e noventa e oito mil duzentos e quarenta e um reais), relativos a taxas e a multas pelo exercício do Poder de Polícia e provenientes de processos judiciais
c) R$ 114.267.700,00 (cento e quatorze milhões duzentos e sessenta e sete mil e setecentos reais), relativos a recursos próprios financeiros; e
d) R$ 2.519.189,00 (dois milhões quinhentos e dezenove mil cento e oitenta e nove reais), relativos a recursos vinculados a aplicações em políticas públicas específicas; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 451.014.699,00 (quatrocentos e cinquenta e um milhões quatorze mil seiscentos e noventa e nove reais), conforme indicado no Anexo II
Art. 3º Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 , fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no montante de R$ 195.752.234,00 (cento e noventa e cinco milhões setecentos e cinquenta e dois mil duzentos e trinta e quatro reais)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2020 - Edição extra ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 1031 Agropecuária Sustentável 10.244.001 Atividades 20 608 1031 20Y1 Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola 10.244.001 20 608 1031 20Y1 0001 Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola - Nacional 10.244.001 F 4 9 40 0 144 10.244.001 TOTAL - FISCAL 10.244.001 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.244.001 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 14.330.910 Atividades 06 122 0032 2000 Administração da Unidade 14.330.910 06 122 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 14.330.910 F 3 1 90 0 350 6.860.845 F 3 1 90 0 380 1.303.976 F 3 1 90 0 386 2.519.189 F 4 1 90 0 350 3.646.900 5016 Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento 150.650.626 Atividades 06 421 5016 21BP Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária 73.650.625 06 421 5016 21BP 0001 Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária - Nacional 73.650.625 F 3 1 90 0 350 20.925.746 F 3 1 90 0 380 24.000.000 F 4 1 90 0 350 1.761.155 F 4 1 90 0 374 5.000.000 F 4 1 90 0 380 21.963.724 Projetos 06 421 5016 155N Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal 77.000.001 06 421 5016 155N 0001 Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal - Nacional 77.000.001 F 4 1 90 0 350 5.301.760 F 4 1 90 0 374 4.698.241 F 4 1 90 0 380 67.000.000 TOTAL - FISCAL 164.981.536 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 164.981.536 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5016 Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento 30.770.698 Operações Especiais 06 181 5016 00R2 Aprimoramento da Segurança Pública Nacional 30.770.698 06 181 5016 00R2 0001 Aprimoramento da Segurança Pública Nacional - Nacional 30.770.698 F 3 1 31 0 118 30.770.698 TOTAL - FISCAL 30.770.698 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 30.770.698 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 6012 Defesa Nacional 410.000.000 Atividades 05 153 6012 218X Operações de Garantia da Lei e da Ordem 410.000.000 05 153 6012 218X 0001 Operações de Garantia da Lei e da Ordem - Nacional 410.000.000 F 3 2 90 0 100 345.000.000 F 4 2 90 0 100 65.000.000 TOTAL - FISCAL 410.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 410.000.000 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 1031 Agropecuária Sustentável 10.244.001 Atividades 20 608 1031 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário 10.244.001 20 608 1031 20ZV 0001 Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional 10.244.001 F 4 9 40 0 144 10.244.001 TOTAL - FISCAL 10.244.001 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.244.001 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 30.770.698 Operações Especiais 99 999 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 30.770.698 99 999 0999 0Z00 6497 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios 30.770.698 F 9 0 99 0 118 30.770.698 TOTAL - FISCAL 30.770.698 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 30.770.698 ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 410.000.000 Operações Especiais 99 999 0999 0E72 Reserva para compensação de proposições legislativas que criem despesa obrigatória ou renúncia de receita sujeitas à deliberação de órgão colegiado permanente do Poder Legislativo, durante o exame de compatibilidade e adequação orçamentária da legislação 410.000.000 99 999 0999 0E72 7312 Reserva para compensação de proposições legislativas que criem despesa obrigatória ou renúncia de receita sujeitas à deliberação de órgão colegiado permanente do Poder Legislativo, durante o exame de compatibilidade e adequação orçamentária da legislação - Reserva para adequação financeira e orçamentária da MP 905, de 2019 - Nacional 410.000.000 F 9 9 90 0 100 410.000.000 TOTAL - FISCAL 410.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 410.000.000 ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência ANEXO III Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 195.752.234 Operações Especiais 99 999 0999 0E72 Reserva para compensação de proposições legislativas que criem despesa obrigatória ou renúncia de receita sujeitas à deliberação de órgão colegiado permanente do Poder Legislativo, durante o exame de compatibilidade e adequação orçamentária da legislação 195.752.234 99 999 0999 0E72 7312 Reserva para compensação de proposições legislativas que criem despesa obrigatória ou renúncia de receita sujeitas à deliberação de órgão colegiado permanente do Poder Legislativo, durante o exame de compatibilidade e adequação orçamentária da legislação - Reserva para adequação financeira e orçamentária da MP 905, de 2019 - Nacional 195.752.234 F 9 9 90 0 100 195.752.234 TOTAL - FISCAL 195.752.234 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 195.752.234 * Não remover
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 4caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2020 - Edição extra ÓRGÃO:…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2020 - Edição extra ÓRGÃO: 2…
Art. 4textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2020 - Edição extra ÓRGÃO:…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2020 - Edição extra ÓRGÃO: 2…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.037
- Ano
- 2020
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14037-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14037 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.