Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.023/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 .
Texto consolidado
Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J: “Art. 3º-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública
§ 1º Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:
I - médicos
II - enfermeiros
III - fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação
IV - psicólogos
V - assistentes sociais
VI - policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas
VII - agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada
VIII - brigadistas e bombeiros civis e militares
IX - vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde
X - assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde
XI - agentes de fiscalização
XII - agentes comunitários de saúde
XIII - agentes de combate às endemias
XIV - técnicos e auxiliares de enfermagem
XV - técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética
XVI - maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros
XVII - cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras
XVIII - biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas
XIX - médicos-veterinários
XX - coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias
XXI - profissionais de limpeza
XXII - profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos
XXIII - farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia
XXIV - cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.023
- Ano
- 2020
- Artigos
- 2
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14023-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14023 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.