Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.003/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
Texto consolidado
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º desta Lei, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e Funções Gratificadas (FG), destinadas à Polícia Federal:
I - 1 (uma) FCPE-5
II - 10 (dez) FCPE-4
III - 13 (treze) FCPE-3
IV - 145 (cento e quarenta e cinco) FCPE-2
V - 169 (cento e sessenta e nove) FCPE-1
VI - 3 (três) FG-1; e
VII - 3 (três) FG-2
Art. 2º Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º desta Lei os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - 1 (um) DAS-6
II - 8 (oito) DAS-5
III - 17 (dezessete) DAS-4
IV - 40 (quarenta) DAS-3
V - 56 (cinquenta e seis) DAS-2; e
VI - 159 (cento e cinquenta e nove) DAS-1
Art. 3º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:
I - 1 (uma) FCPE-6
II - 7 (sete) FCPE-5
III - 35 (trinta e cinco) FCPE-4
IV - 2 (duas) FCPE-1
V - 6 (seis) FG-1
VI - 221 (duzentas e vinte e uma) FG-2; e
VII - 244 (duzentas e quarenta e quatro) FG-3
Art. 4º Esta Lei produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020. 199º da Independência e 132º da República SENADOR DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2020 - Edição extra * Não remover
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.003
- Ano
- 2020
- Artigos
- 5
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14003-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14003 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.