Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 14.001/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
Texto consolidado
Art. 1º A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.98
§ 4º O disposto no inciso I do § 2º não se aplica à recomposição salarial das carreiras mantidas pelo fundo de que trata o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição.” (NR) “Art. 99
IV - a concessão de vantagens e aumentos de remuneração de civis, de militares e de seus pensionistas, de membros de Poderes e a criação de cargos e funções e os provimentos de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2020, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I ao III
VII - a recomposição salarial das carreiras mantidas pelo fundo de que trata o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição ocorrerá desde que a disponibilidade orçamentária seja comprovada e compatível com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
§ 4º O disposto no § 4º do art. 98 e no VII do art. 99 aplica-se aos militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edição extra * Não remover
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 14.001
- Ano
- 2020
- Artigos
- 2
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-14001-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;14001 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.