Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.979/2020
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
§ 1º As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade
§ 2º Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta Lei (Vide Decreto nº 10.538, de 2020)
§ 3º O prazo de que trata o § 2º deste artigo não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus
Parágrafo único. As definições estabelecidas pelo Artigo 1 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020 , aplicam-se ao disposto nesta Lei, no que couber
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)
I - isolamento
II - quarentena
III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos
b) testes laboratoriais
c) coleta de amostras clínicas
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou (Vide ADPF nº 754)
e) tratamentos médicos específicos
III - A – uso obrigatório de máscaras de proteção individual (Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)
IV - estudo ou investigação epidemiológica
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 3-Atextodetectada em 09/07/2026
Antes …da obrigação prevista no caput e pelo recolhimento da multa prevista no § 1º deste artigo Promulgação partes vetadas par6: Em nenhuma hipótese será exigível a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo…
Depois …da obrigação prevista no caput e pelo recolhimento da multa prevista no § 1º deste artigo Promulgação partes vetadas par3: (VETADO) par4: (VETADO) par5: (VETADO) par6: Em nenhuma hipótese será exigível a cobrança da multa pelo descumpriment…
Art. 3-Btextodetectada em 09/07/2026
Antes …a obrigação prevista no caput e pelo recolhimento da multa prevista no § 1º deste artigo. Promulgação partes vetadas par5: Os órgãos, entidades e estabelecimentos a que se refere este artigo deverão afixar cartazes informativos sobre a form…
Depois …a obrigação prevista no caput e pelo recolhimento da multa prevista no § 1º deste artigo. Promulgação partes vetadas par3: (VETADO) par4: (VETADO) par5: Os órgãos, entidades e estabelecimentos a que se refere este artigo deverão afixar cart…
Art. 5-Btextodetectada em 09/07/2026
Antes …se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa
…se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa par2: (VETADO)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.979
- Ano
- 2020
- Artigos
- 31
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13979-2020 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2020;13979 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.