Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.960/2019
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.
Texto consolidado
Art. 1º É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei (Redação dada pela Lei nº 14.680, de 2023)
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança
Art. 3º O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança
Art. 4º São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil:
I - seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância
II - audiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil
III - publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância
IV - definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância
V - premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil
VI - recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.960
- Ano
- 2019
- Artigos
- 5
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13960-2019 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2019;13960 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.