Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.848/2019
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 , a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 , a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001
Art. 2º Consideram-se agências reguladoras, para os fins desta Lei e para os fins da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000:
I - a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
II - a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
III - a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
IV - a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
V - a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
VI - a Agência Nacional de Águas (ANA)
VII - a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
VIII - a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
IX - a Agência Nacional do Cinema (Ancine)
X - a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
XI - a Agência Nacional de Mineração (ANM)
XII - a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)
Parágrafo único. Ressalvado o que dispuser a legislação específica, aplica-se o disposto nesta Lei às autarquias especiais caracterizadas, nos termos desta Lei, como agências reguladoras e criadas a partir de sua vigência
Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 15textodetectada em 09/07/2026
Antes …Tribunal de Contas da União, e disponibilizado aos interessados na sede da agência e no respectivo sítio na internet par4: É do presidente, diretor-presidente ou diretor-geral da agência reguladora o dever de cumprir os prazos estabelecidos…
Depois …Tribunal de Contas da União, e disponibilizado aos interessados na sede da agência e no respectivo sítio na internet par3: (VETADO) par4: É do presidente, diretor-presidente ou diretor-geral da agência reguladora o dever de cumprir os prazo…
Art. 42textodetectada em 09/07/2026
Antes …agência reguladora ou em área conexa; e II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado par5: A indicação, pelo Presidente da República, dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada a serem submetid…
Depois …agência reguladora ou em área conexa; e II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado par1: (VETADO) par2: (VETADO) par3: (VETADO) par4: (VETADO) par5: A indicação, pelo Presidente da República, dos membros do…
Art. 49textodetectada em 09/07/2026
Antes …es, diretores-gerais e diretores-presidentes de agências reguladoras nomeados anteriormente à entrada em vigor desta Lei
…es, diretores-gerais e diretores-presidentes de agências reguladoras nomeados anteriormente à entrada em vigor desta Lei paragrafo_unico: (VETADO)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.848
- Ano
- 2019
- Artigos
- 53
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13848-2019 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2019;13848 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:15.