Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.802/2019
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais (Redação dada pela Lei nº 14.613, de 2023)
§ 1º O Julho Amarelo será constituído de um conjunto de atividades e de mobilizações direcionadas ao enfrentamento das hepatites virais, com foco na conscientização, na prevenção, na assistência, na proteção e na promoção dos direitos humanos (Incluído pela Lei nº 14.613, de 2023)
§ 2º As atividades e as mobilizações referidas no § 1º deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo integrado, em toda a administração pública e fundamentalmente com instituições da sociedade civil organizada e com organismos internacionais (Incluído pela Lei nº 14.613, de 2023)
Art. 1-A. O Julho Amarelo incluirá ainda a iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela, a promoção de palestras e atividades educativas, a veiculação de campanhas de mídia e a realização de eventos (Incluído pela Lei nº 14.613, de 2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Henrique Mandetta Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019 *
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 2caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Henrique Mandetta Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019 *
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Henrique Mandetta Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019 *
Art. 2textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Henrique Mandetta Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019 *
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Henrique Mandetta Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019 *
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.802
- Ano
- 2019
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13802-2019 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2019;13802 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.