Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.756/2018
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setemb…
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, com o objetivo de promover:
I - as alterações necessárias ao funcionamento do FNSP, para conferir efetividade às ações do Ministério da Segurança Pública quanto à execução de sua competência de coordenar e promover a integração da segurança pública em cooperação com os entes federativos; e
II - a consolidação dos dispositivos legais relacionados com a destinação do produto da arrecadação das loterias, para proporcionar clareza e transparência ao sistema de rateio e, por meio de alterações pontuais, garantir recursos às ações de segurança pública CAPÍTULO II DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FNSP) Seção I Disposições Gerais
Art. 2º O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), fundo especial de natureza contábil, instituído pela Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 , tem por objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações: (Redação dada pela Lei nº 15.358, de 2026)
I - nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)
II - de enfrentamento do crime organizado, inclusive por meio do fortalecimento da atuação integrada dos órgãos de segurança pública, de perícia, de fiscalização e de persecução penal, nos termos dos incisos XIII a XV do caput do art. 5º desta Lei (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)
III - de expansão, modernização e qualificação do sistema prisional, inclusive quanto à segregação de lideranças de organizações criminosas, nos termos dos incisos XIII a XV do caput do art. 5º desta Lei (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)
§ 1º A gestão do FNSP caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)
§ 2º As ações apoiadas com recursos do FNSP observarão as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e os planos nacionais ou setoriais que versem sobre o sistema prisional e o combate ao crime organizado (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)
Art. 3º Constituem recursos do FNSP:
I - as doações e os auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 16textodetectada em 04/10/2026
Antes …ação nas destinações previstas nos incisos I, VI e VIII do caput do art. 7º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 ; e c) 0,01% (um centésimo por cento) para a Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes) d) 0,03% (três centésimos por cento)…
Depois …ação nas destinações previstas nos incisos I, VI e VIII do caput do art. 7º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 ; e d) 0,03% (três centésimos por cento) para o CBCP; e e) 0,01% (um centésimo por cento) para o CBC II - 3,53% (três inteir…
Art. 22textodetectada em 04/10/2026
Antes …ro de 2006 , no tocante ao concurso de prognóstico específico I - o COB II - o CPB III - o CBC IV - a CBDE V - a CBDU VI - a Fenaclubes VII - as secretarias estaduais de esporte ou órgãos equivalentes VIII - as organizações de prática espor…
Depois …ro de 2006 , no tocante ao concurso de prognóstico específico I - o COB II - o CPB III - o CBC IV - a CBDE V - a CBDU VII - as secretarias estaduais de esporte ou órgãos equivalentes VIII - as organizações de prática esportiva da modalidade…
Art. 23textodetectada em 04/10/2026
Antes …e observadas as finalidades, as regras e as condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos par9: A Fenaclubes poderá firmar acordo nos moldes do § 8º deste artigo, a fim de repassar recursos por ela recebidos nos t…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.756
- Ano
- 2018
- Artigos
- 55
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-10-04
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13756-2018 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2018;13756 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.