Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.710/2018
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, com o objetivo de elevar o padrão de qualidade do cacau brasileiro por meio do estímulo à produção, industrialização e comercialização do produto em categoria superior, bem como promover a ampliação do mercado do cacau e o fomento da produtividade e da produção sustentável do cacaueiro no Brasil (Redação dada pela Lei nº 15.337, de 2026)
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se de categoria superior o cacau classificado como de alto padrão de qualidade por suas características físicas, químicas e sensoriais, de acordo com processos de análise e certificação reconhecidos pelo Poder Público
Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade:
I - a sustentabilidade ambiental, econômica e social da cadeia produtiva (Redação dada pela Lei nº 15.337, de 2026)
II - a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico da cacauicultura (Redação dada pela Lei nº 15.337, de 2026)
III - o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do País para a produção de cacau de qualidade superior
IV - a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidades regionais
V - a articulação e a colaboração entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e o setor privado
VI - o estímulo às economias locais e a redução das desigualdades regionais (Redação dada pela Lei nº 15.337, de 2026)
VII - a valorização do Cacau do Brasil e o acesso a mercados que demandam maior qualidade do produto
VIII - a elevação do padrão de qualidade e de segurança do produto (Incluído pela Lei nº 15.337, de 2026)
IX - a desburocratização e a adequação das normas que regem os aspectos sanitário, trabalhista e ambiental relacionados a implantação, manejo, produção, colheita, industrialização, mercado e consumo de produtos do cacaueiro, considerando as peculiaridades sociais, ambientais, culturais, locais, regionais e do sistema de cultivo (Incluído pela Lei nº 15.337, de 2026)
X - o incentivo ao consumo e ao desenvolvimento de mercados justos e de empregos industriais para o cacau brasileiro (Incluído pela Lei nº 15.337, de 2026)
XI - a ampliação do uso alimentar do cacau por meio do aporte de técnicas biotecnológicas (Incluído pela Lei nº 15.337, de 2026)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 2textodetectada em 09/07/2026
Antes …XII - a interação sinérgica dos elos da cadeia agroalimentar XIII - a melhoria dos controles e barreiras fitossanitárias
Depois …XII - a interação sinérgica dos elos da cadeia agroalimentar XIII - a melhoria dos controles e barreiras fitossanitárias XIV - (VETADO)
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.710
- Ano
- 2018
- Artigos
- 6
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13710-2018 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2018;13710 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.