Art. 155. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 14 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Esteves Pedro Colnago Junior Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2018 ANEXO I RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS
I - receita e despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964
II - resumo das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolado e conjuntamente, por categorias econômicas
III - receitas de todas as fontes, por órgão e unidade orçamentária
IV - resumo das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolado e conjuntamente, por categorias econômicas e grupos de natureza de despesa
V - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, segundo o Poder, órgão e unidade orçamentária, por fontes de recursos e grupos de natureza de despesa
VI - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, segundo a função e subfunção, e programa
VII - fontes de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isoladas e conjuntamente, por grupos de natureza de despesa
VIII - programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino em nível de órgão, detalhando fontes de recursos e valores por categoria de programação
IX - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras
X - serviço da dívida contratual e mobiliária por órgão e unidade orçamentária, detalhando fontes de recursos e grupos de natureza de despesa
XI - fontes de recursos que financiam as despesas do Orçamento da Seguridade Social, destacando as transferências do Orçamento Fiscal
XII - quadro com relação, em ordem alfabética, das ações classificadas na esfera da seguridade social, respectivo órgão orçamentário e dotação
XIII - relação das ações e respectivos subtítulos, discriminada por órgão e unidade orçamentária, nos quais serão apropriadas despesas de tecnologia da informação, inclusive hardware , software e serviços, a qual deverá ser mantida atualizada na internet
XIV - demonstração da vinculação entre as ações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e os objetivos do Plano Plurianual 2016-2019, em atendimento ao § 3º do art. 8º da Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 , especificando as unidades orçamentárias executoras; e
XV - resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de Investimento, por órgão, função, subfunção e programa ANEXO II RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019
I - Critérios utilizados para a discriminação, na programação de trabalho, do identificador de resultado primário previsto no art. 6º, § 4º, desta Lei
II - detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados
III - programação orçamentária, detalhada por operações especiais, relativa à concessão de quaisquer empréstimos, os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
IV - em relação às áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento, transportes e irrigação, informações sobre gastos por unidade da Federação, com indicação dos critérios utilizados
V - despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos exercícios de 2016 e 2017, a execução provável em 2018 e o programado para 2019, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei de Responsabilidade Fiscal , e demonstração da memória de cálculo
VI - despesas liquidadas e pagas dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por ação orçamentária, executadas nos exercícios de 2016 e 2017, e a execução provável em 2018, destacando os benefícios decorrentes de sentenças judiciais, a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os demais
VII - memória de cálculo das estimativas para 2019: 1. benefícios do Regime Geral de Previdência Social, destacando os decorrentes de sentenças judiciais, a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os demais 2. benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS 3. Renda Mensal Vitalícia 4. Seguro-Desemprego; e 5. Abono Salarial 1. discriminação dos subsídios orçamentários, com identificação dos códigos das respectivas ações orçamentárias e dos efeitos sobre a obtenção do resultado primário (despesa primária ou financeira) 2. discriminação dos subsídios não orçamentários, com identificação dos efeitos sobre a obtenção do resultado primário (despesa primária ou financeira) 3. valores realizados em 2016 e 2017 4. valores estimados para 2018 e 2019, acompanhados de suas memórias de cálculo; e 5. efeito nas estimativas de cada ponto percentual de variação no custo de oportunidade do Tesouro Nacional, quando aplicável; e
a) de cada despesa a seguir relacionada, mês a mês, explicitando separadamente as hipóteses quanto aos fatores que afetam o seu crescimento, incluindo o crescimento vegetativo e do número de beneficiários, os índices de reajuste dos benefícios vinculados ao salário mínimo e dos demais benefícios:
b) do gasto com pessoal e encargos sociais, por órgão, explicitando os valores correspondentes aos concursos públicos, à reestruturação de carreiras, aos reajustes gerais e específicos, e demais despesas relevantes
c) da reserva de contingência e das transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios
d) da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
e) dos subsídios financeiros e creditícios concedidos pela União, relacionados por espécie de benefício, identificando, para cada um, o órgão gestor, banco operador, a respectiva legislação autorizativa e região contemplada, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6º, da Constituição, considerando :
f) das despesas com juros nominais constantes do demonstrativo a que se refere o inciso XXVII deste Anexo
VIII - demonstrativos:
a) das receitas de compensações, por item de receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e respectivos valores, arrecadadas nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, este mês a mês, até junho
b) dos efeitos, por região, decorrente dos benefícios tributários, com indicação, por tributo, da perda de receita que lhes possa ser atribuída
c) dos efeitos decorrentes das remissões e anistias, com indicação da perda de receita que lhes possa ser atribuída; e
d) dos efeitos decorrentes da instituição de demais medidas que provoquem redução de receitas não enquadradas nas modalidades de que tratam os demonstrativos das alíneas “b” e “c” deste inciso
IX - demonstrativo da receita corrente líquida prevista na Proposta Orçamentária de 2019, explicitando a metodologia utilizada
X - demonstrativo da desvinculação das receitas da União, por natureza de receita orçamentária
XI - demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal , e inclusão do efeito da dedução de receitas extraordinárias ou atípicas arrecadadas no período que servir de base para as projeções, que constarão do demonstrativo pelos seus valores nominais absolutos, destacando os seguintes agregados: 1. brutas e líquidas de restituições, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive aquelas referentes à contribuição dos empregadores e trabalhadores para o Regime Geral de Previdência Social, neste caso desdobrada em contribuição patronal sobre a folha de pagamento, contribuição previdenciária sobre a receita bruta, compensação prevista na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , e demais, com os exercícios de 2017 a 2019 apresentados mês a mês, com destaque para 2019 efeitos da variação de índices de preços, das alterações da legislação, inclusive das propostas de alteração na legislação, que se encontrem em tramitação no Congresso Nacional, de iniciativa do Poder Executivo, e dos demais fatores que influenciem as estimativas 2. Concessões e Permissões, por serviços outorgados, apresentados mês a mês 3. Compensações Financeiras 4. Receitas Próprias (fonte 50) e de Convênios (fonte 81), por órgão; e 5. Demais Receitas Primárias; e 1. Operações de Crédito 2. Receitas Próprias (fonte 80), por órgão; e 3. Demais Receitas Financeiras
a) Receitas Primárias:
b) Receitas Financeiras:
XII - demonstrativo da previsão por unidade orçamentária, por órgão, por Poder, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, bem como o consolidado da União, dos gastos a seguir relacionados, contendo dotação orçamentária constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, número de beneficiários, custo médio e valor per capita praticado em cada unidade orçamentária, número e data do ato legal autorizativo do referido valor per capita :
a) assistência médica e odontológica
b) auxílio-alimentação/refeição
c) assistência pré-escolar; e
d) auxílio-transporte
XIII - plano de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, com os valores realizados nos exercícios de 2016 e 2017, a execução provável para 2018 e as estimativas para 2019, consolidadas e discriminadas por agência, região, unidade da Federação, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e fontes de recursos, evidenciando, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros solicitados, da seguinte forma:
a) os empréstimos e financiamentos, inclusive a fundo perdido, deverão ser apresentados demonstrando os saldos anteriores, as concessões, os recebimentos no período com a discriminação das amortizações e encargos e os saldos atuais
b) a metodologia deve explicitar, tanto para o fluxo das aplicações, quanto para os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos, os recursos próprios, os recursos do Tesouro Nacional e de outras fontes; e
c) a definição do porte do tomador dos empréstimos levará em conta a classificação atualmente adotada pelo BNDES
XIV - relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aos quais foram ou serão destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições correntes ou de capital nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, informando para cada entidade:
a) os valores totais transferidos ou a transferir por exercício
b) a categoria de programação, detalhada por elemento de despesa, à qual serão apropriadas as referidas transferências em cada exercício
c) a prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal ; e
d) a finalidade e motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação, quando a transferência não for amparada em lei específica
XV - relação das dotações do exercício de 2019, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não identificação prévia e a necessidade da transferência
XVI - contratações de pessoal por organismos internacionais para desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2018 e com previsão de gastos para 2019, informando, relativamente a cada órgão:
a) Organismo Internacional contratante
b) objeto do contrato
c) categoria de programação, nos termos do art. 4º, § 1º, desta Lei, que irá atender as despesas em 2019
d) número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (um mil reais)
e) data de início e fim do contrato com cada organismo; e
f) valor total do contrato e forma de reajuste
XVII - estoque e arrecadação da Dívida Ativa da União, no exercício de 2017, e as estimativas para os exercícios de 2018 e 2019, segregando por item de receita e identificando, separadamente, as informações do Regime Geral de Previdência Social
XVIII - resultados primários das empresas estatais federais nos exercícios de 2016 e 2017, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para 2018 e a estimada para 2019, separando-se, nas despesas, as correspondentes a investimentos
XIX - estimativas das receitas e das despesas adicionais, decorrentes do aumento do salário mínimo em 1 (um) ponto percentual e em R$ 1,00 (um real)
XX - dotações de 2019, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride, conforme o disposto nas Leis Complementares nº 94, de 19 de fevereiro de 1998 , 112 e 113 , ambas de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei nº 10.466, de 29 de maio de 2002
XXI - conjunto de parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, utilizados na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, contendo ao menos, para os exercícios de 2018 e 2019, as variações real e nominal do PIB, da massa salarial dos empregados com carteira assinada, do preço médio do barril de petróleo tipo Brent, e das taxas mensais, nesses dois exercícios, média da taxa de câmbio do dólar americano, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, em dólar, das importações, exceto combustíveis, das aplicações financeiras, do volume comercializado de gasolina e de diesel, da taxa de juros Selic, do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cujas atualizações serão encaminhadas, em 22 de novembro de 2018, pelo Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ao Presidente da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição
XXII - com relação à dívida pública federal:
a) estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2019, separando o pagamento ao Banco Central do Brasil e ao mercado
b) estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro dos três últimos anos, em 30 de junho de 2018, e as previsões para 31 de dezembro de 2018 e 2019; e
c) demonstrativo, por Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos “Encargos Financeiros da União” e “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal”, em formato compatível com as informações constantes do SIAFI
XXIII - gastos do Fundo Nacional de Assistência Social, por unidade da Federação, com indicação dos critérios utilizados, discriminados por serviços de ação continuada, executados nos exercícios de 2016 e 2017 e a execução provável em 2018 e 2019, estadualizando inclusive os valores que constaram nas Leis Orçamentárias de 2016 e 2017 na rubrica nacional e que foram transferidos para os Estados e Municípios
XXIV - cadastro de ações utilizado na elaboração da proposta orçamentária, em meio magnético, em formato de banco de dados para consulta, contendo, no mínimo, código, título e descrição de cada uma das ações
XXV - evolução da receita da União, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em espécies, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição
XXVI - evolução da despesa da União, segundo as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa
XXVII - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2019, evidenciando receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a metodologia apresentada, identificando a evolução dos principais itens, comparativamente aos três últimos exercícios
XXVIII - demonstrativo com as medidas de compensação às renúncias de receitas, conforme disposto no inciso II do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal
XXIX - relação das ações relativas ao Plano Brasil sem Miséria por órgão e unidade orçamentária
XXX - demonstrativo do cumprimento do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
XXXI - diretrizes e critérios gerais utilizados na definição e criação da estrutura de Planos Orçamentários - POs, bem como a relação de POs atribuída a cada ação orçamentária
XXXII - demonstrativo, por Unidade Orçamentária e projeto orçamentário, contendo o custo total previsto, a execução de 2017, o programado para 2018, o previsto para 2019 e as projeções para 2020 e 2021
XXXIII - atualização do anexo de riscos fiscais
XXXIV - demonstrativo sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) contendo os valores consolidados em 30 de junho e 31 de dezembro de 2017, 30 de junho de 2018, e estimados para 31 de dezembro de 2018 e de 2019 referentes às seguintes informações: 1. tipos de riscos garantidos e volume de recursos alocados 2. perfil médio das operações de crédito garantidas e do período de cobertura 3. composição dos cotistas e valorização das cotas desde o início das operações pelo fundo 4. alocação dos recursos disponíveis do fundo, discriminado por tipo de aplicação; e 5. volume de honras realizado
a) perfil da carteira do FIES, discriminando a quantidade de contratos e os respectivos valores financiados e do saldo devedor, por fase em que se encontra o contrato (em desembolso, suspensos, encerrados, em amortização), e explicitando a inadimplência da carteira e os critérios utilizados para classificar os contratos
b) quantidade de financiamentos concedidos, distinguindo os novos contratos e aditamentos
c) quantidade de contratos referentes ao ensino superior (diferenciando os da graduação e os da pós-graduação) e à educação profissional e tecnológica (diferenciando os contratos de estudantes e os de empresas)
d) quantidade de contratos que se beneficiam do abatimento de 1,00% (um por cento) previsto no art. 6º -B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , diferenciando os de professores e de médicos
e) valores de financiamentos concedidos, de amortização de financiamentos e de benefícios ou subsídios creditícios; e
f) informações sobre o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC):
XXXV - relação dos blocos de financiamento das ações e serviços públicos de saúde e respectivas ações orçamentárias que os integrem e, no caso de uma ação compor mais de um bloco, seu desdobramento por plano orçamentário ou outro classificador; e
XXXVI - relação dos subtítulos relativos às obras e serviços de engenharia constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 que superem dez milhões de reais e cuja execução orçamentária não tenha sido iniciada, discriminando se possuem, ou não, estudos de viabilidade e projeto básico, com as respectivas datas de realização ANEXO III DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO 1. Alimentação Escolar (Lei nº 11.947, de 16/06/2009 ) 2. Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ) 3. Piso de Atenção Básica em Saúde ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ) 4. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis ( Lei nº 9.313, de 13/11/1996 ) 5. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social 6. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso ( Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001 ) 7. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989 ) 8. Dinheiro Direto na Escola ( Lei nº 11.947, de 16/06/2009 ) 9. Subvenção Econômica no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União 10. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES ( art. 239, § 1º, da Constituição ) 11. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006 ) 12. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário 13. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006 ) 14. Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ) 15. Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ) 16. Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ) 17. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17/01/1991 18. Pagamento do Benefício Abono Salarial ( Lei nº 7.998, de 11/01/1990 ) 19. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS ( Lei nº 8.742, de 07/12/1993 ) 20. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS ( Lei nº 8.742, de 07/12/1993 ) 21. Pagamento do Seguro-Desemprego ( Lei nº 7.998, de 11/01/1990 ) 22. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal ( Lei nº 10.779, de 25/11/2003 ) 23. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico ( Lei nº 10.208, de 23/03/2001 ) 24. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 09/01/2004 ) 25. Pessoal e Encargos Sociais 26. Sentenças judiciais, inclusive as consideradas de pequeno valor e débitos periódicos vincendos 27. Serviço da dívida 28. Transferências a Estados e ao Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação ( art. 212, § 5º, da Constituição ) 29. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita 30. Transferências da receita de concursos de prognósticos ( Lei nº 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé e Lei nº 11.345, de 14/09/2006 ) 31. Benefícios aos servidores civis, empregados e militares, e a seus dependentes, relativos às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílios transporte, funeral e natalidade 32. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado ( Lei nº 10.604, de 17/12/2002 ) 33. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 17/12/2002 ) 34. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.700, de 09/07/2003 ) 35. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ( Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001 ) 36. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação ( Lei nº 10.633, de 27/12/2002 ) 37. Expansão e Consolidação da Atenção Básica - PNAB ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ) 38. Incentivo Financeiro a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ) 39. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade ( Lei nº 6.179, de 11/12/1974 ) 40. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez ( Lei nº 6.179, de 11/12/1974 ) 41. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo ( Lei nº 10.608, de 20/12/2002 ) 42. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde - Programa “De Volta Para Casa” ( Lei nº 10.708, de 31/07/2003 ) 43. Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos (Componentes Estratégico e Especializado) da Assistência Farmacêutica ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ) 44. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara ( Lei nº 10.821, de 18/12/2003 ) 45. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial, envolvendo as pensões especiais indenizatórias, as indenizações a anistiados políticos e as pensões do Montepio Civil 46. Apoio ao Transporte Escolar ( Lei nº 10.880, de 09/06/2004 ) 47. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se referem os incisos I, III, IV e V do art. 12 da Lei nº 9.433, de 08/01/1997 ( Lei nº 10.881, de 09/06/2004 , e Decreto nº 7.402, de 22/12/2010 ) 48. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações ( art. 91 do ADCT ) 49. Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação ( Leis nº 9.432, de 08/01/1997 , 10.893, de 13/07/2004 , e 11.482, de 31/05/2007 ) 50. Financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO ( Lei nº 7.827, de 27/09/1989 ) 51. Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente ( art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição ) 52. Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 09/12/2009 ) 53. Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados ( Lei nº 12.783, de 11/01/2013 ) 54. Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças ( Lei nº 6.259, de 30/10/1975 , e Lei nº 8.080, de 19/09/1990 ) 55. Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD ( Lei nº 12.058, de 13/10/2009 ) 56. Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, Falecidos no Haiti ( Lei nº 12.257, de 15/06/2010 ) 57. Remissão de Dívidas Decorrentes de Operações de Crédito Rural ( Lei nº 12.249, de 11/06/2010 ) 58. Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS ( Lei nº 12.546, de 14/12/2011 ) 59. Fardamento dos Militares das Forças Armadas ( alínea “h” do inciso IV do art. 50 da Lei nº 6.880, de 09/12/1980 , art. 2º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 , e arts. 61 a 64 do Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 ) e dos ex-Territórios ( alínea “d” do inciso I do art. 2º combinado com o art. 65 da Lei nº 10.486, de 04/07/2002 ) 60. Indenização devida a ocupantes de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ( Lei nº 12.855, de 02/09/2013 ) 61. Assistência Financeira Complementar e Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Agentes Comunitários de Saúde/ACS ( art. 198, § 5º, da Constituição e art. 9º -C da Lei nº 11.350, de 05/10/2006 ) 62. Assistência Financeira Complementar e Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Agentes de Combate a Endemias/ACE ( art. 198, § 5º, da Constituição e art. 9º -C da Lei nº 11.350, de 05/10/2006 ) 63. Movimentação de Militares das Forças Armadas ( alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 2º combinado com o inciso X e alínea “a” do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 ) e dos ex-Territórios ( alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 2º combinado com o art. 65 da Lei nº 10.486, de 04/07/2002 ) 64. Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior devidos aos servidores públicos e militares em serviço no exterior ( art. 8º da Lei nº 5.809, de 10/10/1972 ) 65. Despesas do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB ( art. 21, inciso XII, alínea “c”, da Constituição , combinado com o art. 18, incisos I e II, da Lei Complementar nº 97/1999 e art. 8º da Lei nº 6.009/1973 ); e 66. Despesas do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen ( Lei Complementar nº 79, de 07/01/1994 , e ADPF 347/DF, de 2015) ANEXO IV Metas Fiscais Introdução ( Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000 ) A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º , que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos: do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, elaborada pela Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda – SPREV/MF, com base em modelo demográfico-atuarial, levando em conta a estrutura previdenciária existente, o comportamento demográfico, a trajetória do mercado de trabalho e transições da condição de contribuinte para a inatividade para determinação dos montantes de receita e de despesa do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Civis, elaborada pela SPREV/MF do Regime de Previdência dos Militares, elaborada pelo Ministério da Defesa - MD dos Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDS, tomando por base o modelo de concessão de benefícios, sua tendência, a evolução do nível de renda da população e o comportamento demográfico; e do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, Ministério do Trabalho - MTb, considerando o desempenho econômico-financeiro do fundo e as projeções de receitas e despesas; e Anexo IV Metas Fiscais IV.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais ( Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000 ) 1) Do estabelecimento da meta de resultado primário O estabelecimento de metas anuais de resultado primário para o exercício a que se refere a LDO e os dois subsequentes, requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF , considera a estimativa de receitas e despesas primárias aderentes às normas vigentes e às ações adequadas à estratégia da política fiscal Para o ano de 2019, fica estabelecido como meta de resultado primário do Setor Público o déficit de R$ 132,0 bilhões, equivalente a 1,75% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o ano. A meta decompõe-se da seguinte forma: déficit de R$ 139,0 bilhões do Governo Central, déficit de R$ 3,5 bilhões das estatais federais e superávit de R$ 10,5 bilhões de estados e municípios Para os anos de 2020 e 2021, as metas indicadas de resultado primário do Setor Público são de déficit de R$ 99,7 bilhões e R$ 56,5 bilhões, respectivamente, o equivalente a 1,23% e 0,65% do PIB 2) Da base legal A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dispõe no § 1º do art. 4º que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes 3) Da conjuntura As perspectivas para o cenário econômico internacional no período 2019 a 2021 são positivas, com crescimento mundial estimado de 3,9% em 2018 (WEO/FMI de janeiro/2018). O cenário atual contempla uma elevação gradual da taxa de juros dos EUA, em resposta a um aumento igualmente gradual nos núcleos de inflação e salários. De modo semelhante, é contemplada também elevação gradual de juros na Zona do Euro, em linha com o avanço nas taxas de crescimento e de inflação Todavia, esse cenário embute riscos. Um cenário de crescimento sincronizado entre estas economias em conjuntura com pouca capacidade de reação por parte da oferta poderia levar a uma pressão mais aprofundada no mercado de trabalho, com efeitos mais contundentes sobre o ritmo de elevação de juros e, por conseguinte, sobre o ritmo de crescimento do resto do mundo. Some-se a isto o risco de uma amplificação da guerra comercial entre EUA e China. Um desempenho econômico chinês abaixo do esperado teria ramificações importantes para o crescimento global, com efeitos relevantes para o Brasil, sendo aquele país um importante parceiro comercial No cenário doméstico, o ano de 2017 marcou o fim da profunda recessão iniciada em meados de 2014. O PIB elevou-se em 1,0% em termos reais, interrompendo uma sequência de 2 anos de retração, ao passo que a inflação desacelerou e o desemprego e os juros registraram queda. O ano fechou com a inflação de 2,95% a.a (IPCA) e com taxa de juros básica da economia de 7,0% a.a. (Meta Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic), patamar mais baixo de juros, até então, do período de vigência do Regime de Metas para a Inflação iniciado em 1999. Esse cenário mantém-se neste 1º trimestre de 2018, com o IPCA registrando 2,68% a.a. em 12 meses até março e a taxa Selic reduzida para 6,5% a.a. na reunião do Comitê de Política Monetária (COPOM) de 21 de março. As condições de sustentabilidade externa continuam fortes, com superávits recordes da balança comercial e manutenção da atratividade do País ao investimento estrangeiro Os resultados positivos auferidos pela economia decorrem diretamente das mudanças na diretriz da política econômica iniciadas em maio de 2016, desde quando foi apresentada uma agenda abrangente para restaurar a confiança na economia brasileira, que incluiu reformas estruturais visando ao equilíbrio fiscal, medidas administrativas que permitem ganhos de eficiência e modernização do Estado, além da revisão de políticas públicas e as mudanças nos quadros legais regulatórios e de infraestrutura A agenda de reformas também resgatou a confiança dos agentes econômicos. O Credit Default Swap (CDS) de cinco anos recuou dos 507 pontos registrados em janeiro de 2016 para 162 pontos-base em dezembro de 2017. Atualmente, já está em patamar comparável aos registrados no período em que a economia obteve a avaliação de grau de investimento (entre abril de 2008 e setembro de 2015), em torno dos 170 pontos. Na mesma direção, a taxa de câmbio média, que alcançou R$/US$ 4,05, em janeiro de 2016, registrou, em dezembro de 2017, R$/US$ 3,29 Dentre as reformas estruturais implementadas, são exemplos: (i) a Emenda Constitucional nº 95/2016, responsável por criar o Novo Regime Fiscal, que limita o crescimento do gasto público; (ii) a Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017 , que admitiu flexibilização dos acordos trabalhistas e tornou a legislação brasileira mais aderente ao desenvolvimento do mercado de trabalho e à maior empregabilidade; (iii) a Taxa de Longo Prazo (TLP) instituída pela Lei nº 13.483/2017 , que substituiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como referência das operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aumentando a eficácia da política monetária e reduzindo o gasto público com a equalização de taxas de juros; (iv) a Lei nº 13.530/2017 , que altera a legislação do FIES com o objetivo de aumentar a eficiência e a sustentabilidade fiscal do programa, principalmente por meio da redução do risco de crédito, do redesenho de incentivos para diminuir a inadimplência e do aprimoramento da governança; e (v) a Lei nº 13.429/2017 , que normatizou a terceirização no País; dentre outras Outro aspecto de relevância foi o aperfeiçoamento de marcos regulatórios, ampliando a atratividade para investimentos do setor privado em vários setores. Em especial, cabe ressaltar: (i) a Resolução CNPE nº 07/2017, que reduziu as exigências e simplificou as regras de conteúdo local para o setor de petróleo e gás; (ii) a Revisão da Lei do Pré-sal, que desobrigou a Petrobras de participar de todos os consórcios de exploração; (iii) a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), com funções de regulação e fiscalização do setor, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que será extinto; e (iv) a modernização das regras sobre alienação fiduciária por meio da Lei 13.465/2017 , que define valor mínimo em leilão, prazo de averbação e de pagamento de parcelas vencidas, além de incluir a possibilidade de intimação via terceiros e reduzir fatores que incitam a anulação do processo Também merecem destaque diversas medidas de modernização da gestão e redução de custo para Estado em 2017: (i) a queda, em termos reais, de 1,1% das despesas de custeio administrativo em 2017, em relação ao ano anterior; (ii) a redução no quadro de pessoal efetivo das empresas estatais em mais de 28 mil colaboradores (de um total de cerca de 51 mil empregados entre o final de 2015 e o primeiro trimestre de 2018); (iii) a publicização do Painel de Preços, que confere maior transparência e controle às compras públicas; (iv) o aperfeiçoamento do sistema de transferências voluntárias para maior transparência, governança e gestão de risco (Rede Siconv, Painel Siconv, Siconv Cidadão); (v) o Programa Nacional de Regularização Fundiária, com vistas à simplificação do processo; (vi) o SPUnet – Sistema de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais; e, finalmente, (vii) a continuação da alienação de imóveis da União, que gerou R$ 55,7 milhões em 2017. Além disto, cabe mencionar projetos de simplificação tributária, como a nova fase do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que simplifica o cumprimento das obrigações acessórias e amplia a eficiência do compartilhamento de informações entre os fiscos; a Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o intuito de reduzir as mais de 30 declarações regionais, que possuem alto nível de redundância; a regulamentação de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; e o Portal Único do Comércio Exterior como único ponto de entrada para encaminhamento de documentos ou dados exigidos para importação, exportação ou trânsito de bens A rápida queda da inflação elevou o poder de compra da população, reforçado também pelo aumento de renda e a redução do endividamento das famílias, ocorrido nos últimos dois anos. Esse movimento contou com o auxílio da facilitação do acesso a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que injetou R$ 44 bilhões na economia por meio do saque de contas inativas e atendeu a 26 milhões de beneficiários em 2017. Outra medida foi a antecipação do saque do Programa Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) para cotistas idosos, que liberou cerca de R$ 2,2 bilhões e beneficiou 1,6 milhão de pessoas em 2017 e tem potencial para liberar mais R$ 21,4 bilhões para 10,9 milhões de beneficiários em 2018 Além do equilíbrio fiscal, a atual orientação da política econômica brasileira visa a robustecer a recuperação econômica, que já vem ocorrendo de forma gradual, aumentando a taxa de investimento, a intensidade de capital por trabalhador e a produtividade. Para este fim, o Governo expandiu e melhorou o programa de concessões e, assim, estabeleceu um impulso adicional ao crescimento. O Programa Avançar Parcerias aborda investimentos privados viáveis em infraestrutura e outros projetos considerados prioritários pelo governo federal. O Programa também seleciona ativos públicos para venda, a fim de reduzir os dispêndios públicos com gastos correntes e garantir uma gestão de ativos mais eficiente. Do portfólio total de 175 projetos, 71 já foram concluídos, sendo 68 projetos em 2017. Dentre estes, cabe destacar: (i) a 4ª Rodada de Licitações de Áreas com Acumulações Marginais; (ii) a 14ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios de Petróleo e Gás Natural sob o regime de concessão; (iii) as 2ª e 3ª Rodada de licitações sob o regime de partilha de produção (Pré-Sal); (iv) a Concessão de 4 Usinas Hidrelétricas; (v) a Desestatização da CELG-D; (vi) a concessão de 4 aeroportos; (vii) os leilões de portos; e (viii) as concessões de 46 linhas de transmissão elétrica. No total, os projetos geraram receita de cerca de R$ 28 bilhões em bônus de assinatura e investimentos esperados de cerca de R$ 142 bilhões. Os 104 projetos em desenvolvimento, por sua vez, representam investimentos futuros da ordem de R$ 134 bilhões 4) Da estratégia da política fiscal Garantir a solidez dos fundamentos da economia é uma condição necessária para que o país possa traçar qualquer estratégia de desenvolvimento sustentável. No âmbito da política fiscal, esse fundamento é assegurado quando os resultados fiscais do setor público são suficientes para garantir a sustentabilidade da sua dívida pública no longo prazo. Ou seja, quando há sinalização de que o governo possa honrar suas obrigações ao longo do tempo Desde 2012, o resultado fiscal alcançado pelo setor público não atinge o requerido para estabilizar a dívida pública, refletindo o desequilíbrio estrutural entre as despesas públicas e suas fontes de financiamento. Esta tendência foi agravada em razão do arrefecimento da atividade econômica, observado entre 2013 e 2016, e da rigidez orçamentária com o excesso de vinculações e pela expansão de despesas obrigatórias como proporção da despesa total. Nesse curto período, a dívida bruta apresentou uma forte ascensão de 51,5% do PIB em 2013 para 70% do PIB ao final de 2016 A mudança na diretriz da política econômica, observada a partir de meados de 2016, focou em reestabelecer as condições de sustentabilidade das contas públicas, por meio de um processo de consolidação fiscal, assim como uma agenda de reformas microeconômicas com foco em aumento de produtividade e na melhoria do ambiente de negócios O processo de consolidação fiscal foi liderado pelo estabelecimento do Novo Regime Fiscal, que cria uma regra de crescimento para as despesas primárias. Esse regramento levou o governo a adotar medidas de contenção de despesas primárias, além de outras medidas importantes para a mitigação do crescimento do endividamento, como as devoluções dos aportes no BNDES e a substituição da TJLP pela TLP Observou-se, a partir de 2016, que os níveis de confiança dos agentes econômicos iniciaram trajetória de recuperação, ocasionando em melhores condições financeiras para o refinanciamento da dívida pública, por meio da redução do risco e dos juros, bem como o início da retomada da atividade econômica. Esses fatores impactaram positivamente as contas públicas em 2017, quando o resultado primário do governo central registrou -1,8% do PIB, comparado com o déficit de 2,5% no ano anterior. Da mesma forma, o déficit nominal reduziu para 7% do PIB, em relação a 7,6% em 2016, bem como diminuiu a velocidade de crescimento da dívida bruta em relação ao projetado, passando de 70% do PIB em 2016 para 74% do PIB ao final de 2017 Apesar da melhora observada, a manutenção de resultados primários aquém da necessidade de estabilização da dívida pública revela o tamanho do desafio futuro que está posto à gestão da política fiscal. A natureza estrutural do desequilíbrio fiscal passou a exigir reformas relacionadas à dinâmica de crescimento das despesas obrigatórias e ao aperfeiçoamento no arcabouço institucional fiscal capaz de recolocar a dívida pública em trajetória sustentável O retorno a um patamar sustentável das contas públicas envolve uma série de medidas para serem implementadas. Dentre elas, pode-se citar: (i) redução da rigidez orçamentária por meio de reformas nas vinculações; (ii) revisão e aperfeiçoamento dos programas de benefícios tributários que, de acordo com o Demonstrativo de Gastos Tributários para o PLOA 2018, estima-se que alcançará cerca de 4% do PIB; (iii) aprimoramento e revisão dos programas de benefícios creditícios e financeiros, cujo montante alcançou 1,7% do PIB; (iv) medidas para redução do crescimento das despesas obrigatórias e (v) revisão dos programas de governo objetivando melhorias na focalização, eficiência e efetividade da prestação dos serviços públicos Dentre as reformas estruturais para controle das despesas obrigatórias, a mais urgente é a reforma da previdência, devido à dinâmica que está posta pela demografia brasileira. Trata-se de uma reforma essencial para garantir da sustentabilidade da Previdência Social e buscar equidade dos direitos previdenciários para toda população. Nas condições atuais, o déficit da previdência passará de 2,8% do PIB em 2018 para 3,1% do PIB em 2021 (um incremento de R$ 60 bilhões em termos nominais). É a medida estrutural de maior impacto fiscal, mas seus efeitos só serão sentidos em médio prazo, especialmente em decorrência do envelhecimento da população e pelas regras de transição dispostas na proposta de reforma. Nesse sentido, a postergação de sua discussão impacta a velocidade do processo de consolidação fiscal e compromete o espaço para a realização de investimentos e programas sociais O Novo Regime Fiscal reflete uma opção por um ajustamento gradual das contas públicas, dado que um ajuste abrupto seria inviável pelo elevado nível de rigidez orçamentária, bem como pelas indesejáveis consequências negativas para o andamento de políticas públicas. Importante mencionar que o Novo Regime Fiscal depende de ações estruturantes para a continuidade dos benefícios por ele proporcionados. Sem a aprovação das reformas, o risco de seu descumprimento é alto, o que levaria o governo a adotar posturas ineficientes às políticas públicas, como a queda na qualidade da prestação de serviços A estratégia de consolidação fiscal explicitada neste anexo reflete hipóteses conservadoras sobre a evolução dos agregados fiscais, observada a legislação em vigor. Não foram consideradas medidas tributárias ou receitas não-recorrentes como, por exemplo, novas concessões. O reflexo dessa estratégia de convergência do resultado primário ao requerido para estabilização da dívida é em parte compensada pela melhoria das condições de refinanciamento da dívida pública, fruto da melhoria do ambiente macroeconômico e de inflação, com a redução das taxas de juros reais observadas Importante destacar que a manutenção do crescimento econômico projetado para os próximos anos que consta neste anexo de metas fiscais dependerá da manutenção dos fundamentos econômicos e dos indicadores de confiança dos agentes econômicos. Para isso, o setor público deve ser capaz de implementar as reformas estruturais necessárias para manter o processo de consolidação fiscal em curso e sinalizar a sustentabilidade das contas públicas 5) Das projeções As estimativas oficiais de crescimento real do PIB são de 3,0% em 2019, 2,4% em 2020 e leve desaceleração para 2,3% em 2021. Este cenário implica ampla recuperação da atividade econômica, do emprego e da renda, com repercussões positivas para a arrecadação federal e para o avanço do ajuste fiscal. O cenário de retomada da atividade econômica ocorre em meio a um cenário de inflação sob controle, no âmbito do regime de metas. Espera-se que o IPCA em 2019 apresente ligeira elevação, com o índice alcançando 4,25%, avançando para o centro da meta em 2020 e em 2021, de 4,0% Nesse ambiente, a política monetária encontra espaço para manutenção da Selic em níveis relativamente baixos dentro do processo que se iniciou em setembro de 2016. Naquele mês, a taxa Selic, que registrava 14,25% ao ano, iniciou importante ciclo de flexibilização monetária, alcançando 13,75% ao fim de 2016 e recuando significativamente para 7,0% em dezembro de 2017. A taxa básica de juros prevista é de 8,0% para o triênio de 2019 a 2021 O regime de câmbio flutuante garante o equilíbrio externo e, somado à elevada quantidade de reservas internacionais, permite que a economia se ajuste de maneira suave às condições externas. Diante desse arcabouço, o cenário de referência prevê que a taxa de câmbio de R$/US$ 3,4 para o fim de 2019, R$/US$ 3,5 em 2020 e 2021. O cenário macroeconômico para o triênio é apresentado na Tabela seguinte Tabela 1 – Cenário macroeconômico de referência 2019 2020 2021 PIB (crescimento real %a.a.) 3,0 2,4 2,3 Inflação (IPCA acumulado – var. %) 4,25 4,0 4,0 Selic (fim de período - %a.a.) 8,0 8,0 8,0 Câmbio (fim de período – R$/US$) 3,4 3,5 3,5 Fonte: Grade de Parâmetros de 12/03/2018. Secretaria de Política Econômica/Ministério da Fazenda As projeções fiscais partem dos dados macroeconômicos expostos acima e da premissa da manutenção da legislação fiscal vigente. No âmbito das receitas administradas pela RFB e das receitas previdenciárias, as projeções sinalizam estabilidade até 2021, no sentido de manutenção da proporção dessas receitas sobre o PIB nominal. Quanto às receitas não administradas pela RFB, as projeções consideraram a elevação dos ganhos com a exploração de recursos naturais, notadamente do petróleo, e consideraram apenas as receitas de concessões já realizadas, tais como pagamentos de outorgas, que ocorrem de forma regular. Destaca-se que não estão incluídas no cenário de receita quaisquer arrecadações atípicas ou não recorrentes No âmbito da despesa, o art. 107 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias determina um limite de gastos, corrigido anualmente pela variação da inflação de julho do ano anterior a junho do ano corrente. Nesse sentido, as projeções para despesa total dos anos de 2019 a 2021 foram elaboradas de forma a respeitar o aludido dispositivo constitucional. Os benefícios previdenciários e assistenciais foram estimados sem incluir os efeitos de eventuais modificações constitucionais ou legislativas, tais como as discutidas no âmbito da reforma da previdência Destaca-se a importância da implementação de reformas estruturais que reduzam o crescimento das despesas obrigatórias e evitem a compressão dos gastos discricionários, que incluem investimentos e custeio da máquina pública. Essa compressão pode comprometer a prestação de importantes serviços públicos no âmbito da União Nesse contexto, para 2019, fica estabelecida a meta de déficit primário de R$ 132,0 bilhões para o Setor Público não-financeiro, que está dividida em déficits de R$ 139,0 bilhões para o Governo Central, R$ 3,5 bilhões para as Estatais Federais e superávit de R$ 10,5 bilhões para os Estados, Distrito Federal e Municípios. As metas definidas para o ano de 2019 e as metas indicativas para os anos seguintes são apresentados na Tabela 2: Tabela 2 –Metas de Resultado Primário 2019 2020* 2021* R$ bilhões % PIB R$ bilhões % PIB R$ bilhões % PIB Setor Público Não Financeiro -132,0 -1,75 -99,7 -1,23 -56,5 -0,65 Governo Central -139,0 -1,84 -110,0 -1,36 -70,0 -0,81 Estados, Distrito Federal e Municípios* 10,5 0,14 14,0 0,17 17,5 0,20 Estatais Federais -3,5 -0,05 -3,7 -0,05 -4,0 -0,05 * Metas indicativas Para as empresas estatais federais, as projeções foram preparadas com base na manutenção dos resultados apurados dos últimos anos. Eventuais medidas de otimização da gestão e de racionalização da carteira de participações societárias da União podem afetar positivamente o resultado indicado As metas indicativas para os Estados, Distrito Federal e Municípios têm por base a projeção do resultado primário agregado dos entes subnacionais, usando informações disponíveis até o momento da sua elaboração. Dentre os fatores que compõem essa projeção, merece destaque a estimativa dos fluxos de pagamentos das dívidas dos entes com a União para o período de 2019 a 2021. A esse fator são agregadas premissas sobre os fluxos de liberações e pagamentos das operações de crédito contratadas, e a contratar, pelos governos regionais e suas respectivas estatais A projeção de resultados primários dos entes subnacionais apresenta uma evolução importante em relação a 2018, ainda que a trajetória do endividamento em relação ao PIB deva ser monitorada ao longo dos próximos anos. Isso ocorre porque, à semelhança da União, a situação fiscal dos estados e municípios está fortemente comprometida com a elevada rigidez dos seus gastos, pressionados pelas despesas com pessoal e previdência, e sem perspectiva de arrefecimento no médio prazo. Tal cenário reforça a importância de reformas, em particular a da previdência, para garantir o equilíbrio fiscal estrutural dos entes subnacionais Com base nas projeções de resultado primário e nas variáveis macroeconômicas acima discutidas, têm-se as trajetórias de dívida apresentadas na tabela abaixo Tabela 3 – Trajetória estimada para a dívida do setor público Variáveis (em % do PIB) 2019 2020 2021 Resultado Primário do Setor Público Não-Financeiro -1,75 -1,23 -0,65 Previsão para o reconhecimento de passivos 0,2 0,2 0,2 Dívida Líquida com o reconhecimento de passivos 58,9 61,8 64,3 Dívida Bruta do Governo Geral 77,7 79,7 81,1 Resultado Nominal -7,1 -6,9 -6,6 Fonte: Projeção da Secretaria do Tesouro Nacional para Dívida Bruta e Líquida, com base nas metas fiscais e na Grade de Parâmetros de 12/03/2018 da Secretaria de Política Econômica/Ministério da Fazenda Anexo de Metas Fiscais Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 ( Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000 ) Anexo IV.1.a - Anexo de Metas Anuais 2019 a 2021 Preços Correntes Discriminação 2019 2020 2021 R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB I. Receita Primária 1.543.229 20,44 1.655.879 20,48 1.771.172 20,45 II. Despesa Primária 1.682.229 22,28 1.765.879 21,84 1.841.172 21,26 III. Resultado Primário Governo Central (I - II) -139.000 -1,84 -110.000 -1,36 -70.000 -0,81 IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais -3.500 -0,05 -3.700 -0,05 -4.000 -0,05 V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) -142.500 -1,89 -113.700 -1,41 -74.000 -0,85 VI. Resultado Nominal Governo Federal -489.280 -6,48 -509.067 -6,30 -522.214 -6,03 VII. Dívida Líquida Governo Federal 3.560.960 47,17 4.060.515 50,22 4.583.563 52,93 Preços Médios de 2018 - IGP-DI Discriminação 2019 2020 2021 R$ milhões R$ milhões R$ milhões I. Receita Primária 1.480.839 1.526.180 1.569.683 II. Despesa Primária 1.614.220 1.627.564 1.631.720 III. Resultado Primário Governo Central (I - II) -133.381 -3.359 -136.739 -101.384 -62.037 IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais -3.410 -3.545 V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) -104.794 -65.582 VI. Resultado Nominal Governo Federal -469.499 -469.194 -462.807 VII. Dívida Líquida Governo Federal 3.416.998 3.742.470 4.062.137 Anexo IV Metas Fiscais IV.2 – Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado ( Art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000 ) A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição ( § 3º do art. 17 da LRF ). Além de medidas específicas descritas a seguir, considera-se como ampliação da base de cálculo nessa estimativa a expectativa de crescimento real da atividade econômica, mensurada pela expansão marginal da arrecadação, a ser provocada isoladamente pelo efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada e devidamente atualizada pelos efeitos legislação Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita específico do crescimento real da atividade econômica, que será de R$ 33,5 bilhões em 2018, considerou-se o acréscimo resultante da variação real do Produto Interno Bruto – PIB, estimado em 3,0% para o período em pauta; crescimento nas vendas de veículos de 3,8%; do crescimento do volume de importações, de 15,1%; crescimento do volume de aplicações financeiras de 11,1%; crescimento vendas de bebidas de 2,4%; e outras variáveis com menor impacto no conjunto das receitas Já o aumento de receita proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição reduzirá o aumento de receita proveniente do crescimento da atividade econômica em R$ 10,3 bilhões, conforme detalhamento a seguir: 1) COFINS e PIS/PASEP: - R$ 5.849 milhões a. Retorno do Reintegra ao percentual de 3% b. Efeitos da rejeição dos vetos presidenciais à Lei 13.606/18 pelo Congresso Nacional 2) CSLL e IRPJ: - R$ 4.767 milhões a. IRPJ/CSLL: Efeitos da rejeição dos vetos presidenciais à Lei 13.606/18 pelo Congresso Nacional b. CSLL: Retorno das alíquotas da instituições financeiras e cooperativas de crédito à 15% 3) RGPS – Contribuição para o Regime Geral da Previdência Social: R$ 296 milhões Contribuição incidente sobre folha de pagamento: aumento do salário mínimo e do teto previdenciário, parcelamentos especiais PERT/PRT, Programa de Regularização Rural inclusive os efeitos da rejeição dos vetos presidenciais à Lei 13.606/18 , pelo Congresso Nacional Desse modo, o aumento permanente de receita total, descontadas as transferências aos entes federados e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação– Fundeb, será de R$ 24,9 bilhões Adicionalmente, foi calculado o aumento de outras despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2019. Tal aumento será provocado por dois fatores: (i) a correção real do valor do salário mínimo, correspondente ao crescimento real do PIB em 2017 (1,00%), com impacto de R$ 4,5 bilhões; e (ii) o crescimento vegetativo dos benefícios previdenciários, do seguro-desemprego, do abono salarial e dos benefícios concedidos com base na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, responsável pela ampliação em R$ 24,4 bilhões Por outro lado, foi contabilizada também a redução permanente de despesa, o que eleva a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2019. Essa redução permanente de despesa, no montante de R$ 202,0 milhões, corresponde ao decréscimo vegetativo dos benefícios da renda mensal vitalícia, uma vez que esse tipo de benefício, não tendo mais novas concessões, vai sendo reduzido à medida que os beneficiários vão a óbito Importante ressaltar que o aumento nominal do salário mínimo, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulada nos últimos doze meses que antecedem o pagamento do salário-mínimo, feito de forma a manter o poder de compra do salário em questão, conforme previsto no art. 7º, Inciso IV, da Constituição Federal , não é considerado como aumento permanente de despesa obrigatória. Isso ocorre por analogia à não consideração da inflação como aumento permanente de receita Dessa maneira, o saldo da margem de expansão é estimado em, aproximadamente, - R$ 3,8 bilhões, conforme demonstrado no quadro a seguir: Limite à expansão das despesas obrigatórias calculado a partir do teto da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 – EC 95/2016 Na metodologia apresentada, vigente desde antes do Novo Regime Fiscal - NRF, a compensação necessária ao aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado poderia ser provida pelo aumento permanente de receita, que, efetuados os devidos ajustes e deduções, configura a margem líquida de expansão. Trata-se de limite máximo disponível para amparar, para fins de atendimento da compensação prevista no § 2º do art. 17 da LRF , novos aumentos de despesas obrigatórias de caráter continuado durante o exercício financeiro, sem necessidade de compensação adicional. Para 2019 não existe tal possibilidade, uma vez que a referida margem foi negativa Além disso, o NRF passou a fixar limites para as despesas primárias, criando uma restrição adicional à expansão de despesas primárias obrigatórias a ele sujeitas. Sob a EC 95/2016 , a identificação de incremento na receita permanente é inócua para sustentar a ampliação dessas despesas Portanto, deve-se agregar ao cálculo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, segundo o método já utilizado, outra condição, mais restritiva, voltada às despesas primárias obrigatórias sujeitas ao NRF. Essa segunda limitação deve levar em conta a observância e a sustentabilidade do teto das despesas primárias previsto na EC 95/2016 A existência dos limites de gastos faz que os aumentos reais de despesas sujeitas ao NRF tenham que ser sempre compensados, ou por redução real de outras despesas obrigatórias, ou por novas restrições às despesas discricionárias Portanto, caso fosse identificada eventual margem de expansão com base na metodologia anterior que toma por base o aumento permanente da receita, o que não foi verificado para o exercício de 2019, a existência de um limite para as despesas primárias (obrigatórias e discricionárias), como previsto na EC 95/2016 , impede esse aproveitamento para efeito de compensação As despesas primárias sujeitas ao NRF, a serem autorizadas no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para 2019, encontrar-se-ão já nos limites fixados conforme a regra estabelecida na EC 95/2016 . Dessa forma, a avaliação da possibilidade de expandir despesa primária deve ter como base apenas o ganho advindo da variação nominal do limite obtida pela aplicação da correção pelo IPCA de acordo com o referido texto constitucional Deve-se ainda levar em conta que parte substancial desse reajuste se destina a cobrir a variação inflacionária incidente sobre as despesas. Além disso, desse valor deve ser deduzido o aumento previsto das despesas obrigatórias para 2019, mantida a legislação vigente e o crescimento vegetativo. Esse montante já é mais do que suficiente para consumir a referida margem bruta, o que indica a inexistência de uma margem líquida Os aumentos já concedidos e o crescimento vegetativo previsto para o conjunto de despesas obrigatórias sujeitas ao teto ultrapassam a variação nominal do limite, não havendo espaço para novas despesas obrigatórias. Exceção se faz, evidentemente, se o ato for acompanhado de redução permanente de outra despesa de mesma natureza. Diante disso, a aprovação de projetos de lei, medidas provisórias e atos normativos em 2019 deverá depender sempre de cancelamento compensatório de outra despesa permanente Conclui-se, assim, que a possibilidade de expansão das despesas obrigatórias, durante a vigência do NRF, deve observar, de forma concomitante, o atendimento de duas condições: a primeira, relacionada à observância da margem líquida de expansão, calculada a partir do aumento permanente da receita; e a segunda, aplicável às despesas obrigatórias sujeitas ao teto da EC 95/2016 , calculada a partir do limite nominal de correção das despesas primárias, prevalecendo e aplicando-se sempre a mais restritiva Ressalte-se, por óbvio, que a segunda condição não se aplica às modalidades de despesas obrigatórias que foram excluídas do NRF (art. 109, incisos I, IV, V e VIII, do ADCT) Anexo V Riscos Fiscais ( Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ) 1. Introdução Com o objetivo de prover maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , determinou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual (LDO) deve estabelecer meta de superávit primário e conter Anexo de Riscos Fiscais com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas De modo amplo, existem duas classes de eventos de risco que podem afetar as contas públicas. A primeira se refere aos eventos cujo impacto se materializa através da afetação dos parâmetros macroeconômicos projetados para a elaboração do cenário base contido na Lei Orçamentária Anual (LOA). A segunda classe trata daqueles cujo impacto se dá de forma direta nas receitas e/ou despesas constantes no cenário base, sem necessariamente afetar, a priori , os parâmetros projetados para a sua construção Os principais parâmetros macroeconômicos projetados pelo Governo para a construção do cenário base são os seguintes: (i) de atividade econômica, envolvendo o PIB e a produção industrial de alguns setores específicos; (ii) do mercado de trabalho; (iii) da inflação; (iv) do setor externo, incluindo taxa de câmbio; (v) dos agregados monetários e taxa de juro básica da economia; e (vi) do preço do petróleo. Para efeitos deste Relatório, todas as demais variáveis incorporadas na construção do cenário base ou que podem vir a afetá-lo são consideradas de cunho não macroeconômico O cenário base é a referência para a projeção das receitas do governo e para o estabelecimento do nível de despesas compatível com a meta de superávit primário estabelecida no corpo da LDO, assim como para as projeções de dívida pública As principais premissas desse cenário são descritas no Anexo de Metas Fiscais Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, e norteiam a elaboração dos demais Anexos do projeto de lei, quais sejam: (i) Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, que trata da projeção da arrecadação para os anos futuros e o espaço fiscal existente para o aumento da despesa de forma compatível com as metas de superávit primário futuras estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais; (ii) Objetivos das Políticas Monetárias, Creditícia e Cambial, embora a política monetária seja independente na consecução do seu objetivo, esse é afetado pela trajetória da política fiscal e da atividade econômica; e (iii) Anexo de Renúncias Tributárias. Todavia, é importante salientar que o próprio lapso temporal entre a elaboração da LDO e o início do ano a que ela se aplica resulta na majoração dos riscos em torno da consecução do cenário base originalmente projetado Como exemplo desse processo de afetação do cenário base pela ocorrência de riscos, seja relacionados a parâmetros macroeconômicos ou não, a Tabela 1 evidencia as diferentes previsões de receita elaboradas para o ano de 2017 e os montantes efetivamente arrecadados A arrecadação como um todo, é explicada pelo comportamento dos parâmetros macroeconômicos e, pelas arrecadações extraordinárias, em 2017, especialmente relacionadas com o parcelamento especial PERT/PRT. O desempenho do IRPJ e da CSLL é explicado, principalmente, pela queda nos recolhimentos das estimativas mensal em decorrência de queda da lucrativa, especialmente em instituições financeiras O comportamento do PIS/Cofins foi influenciado pela redução de parâmetros, em relação aos estimados no PLOA/17, em combinação com a elevação das alíquotas do PIS/Cofins sobre os combustíveis. O desempenho do item Outras Receitas Administradas pela RFB é explicado pelas reclassificações de receitas, especialmente pela reclassificação do estoque de parcelamentos, ocorrida no mês de novembro/17. O desempenho da Receita Previdenciária, por sua vez, é explicado, principalmente, pelo comportamento da massa salarial ao longo de 2017. Ao se comparar o valor total da receita previsto na LOA 2017 e aquele efetivamente realizado, verifica-se que houve uma arrecadação a menor no importe de R$ 49.746 bilhões Tabela 2 – Arrecadação prevista e realizada 2017 Receitas LOA 2017 (1) Arrecadação efetiva 2017 (2) Diferença (2 -1) Impostos sobre a importação 38.770 32.426 -6.344 Impostos sobre Produtos Industrializados 52.210 48.033 -4.177 Impostos sobre a Renda 352.853 339.841 -13.012 I.O.F. Impostos s/ Operações Financeiras 37.657 34.984 -2.673 COFINS- Contribuição Seguridade Social 222.797 235.759 12.962 Contribuição para o PIS/PASEP 59.701 62.561 2.860 CSLL - Contribuição Social S/ Lucro Líquido 78.965 75.651 -3.314 CIDE- Combustíveis 6.023 5.827 -196 Outras Administradas pela RFB 32.611 482 -32.129 Subtotal (A) 881.588 835.564 -46.024 Receita Previdenciária (B) 364.606 360.883 -3.723 TOTAL (A + B) 1.246.193 1.196.447 -49.746 Ainda tomando como exemplo a arrecadação federal para o ano de 2017, a Tabela 2 elenca eventos e riscos de caráter não macroeconômico que contribuíram positivamente para as receitas, sem os quais seu valor teria sido R$ 28,9 bilhões menor A partir das definições expostas acima, o presente Anexo de Riscos Fiscais está estruturado em três seções, além desta Introdução e das Conclusões Finais: Análise Macroeconômica do Risco; Riscos não Incorporados na Análise Macroeconômica e Gestão de Riscos 2 Análise Macroeconômica do Risco Nesta seção são analisados os riscos fiscais gerados a partir da variabilidade dos parâmetros macroeconômicos utilizados para a construção do cenário base de receitas, despesas e resultado primário do governo, assim como da dívida pública 2.1 Sensibilidade da Receita No que se refere às questões metodológicas, cabe esclarecer que a projeção das receitas para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária é feita com base no modelo adotado pela RFB, considerando-se as estimativas de variáveis macroeconômicas que afetam a arrecadação da União, como a variação do PIB, taxa de inflação, taxa de câmbio, taxa de juros e massa salarial, entre outras A Tabela 4 mostra o efeito da variação de 1 p.p. dos principais parâmetros sobre o total de tributos que compõem a receita administrada pela RFB, tomando-se como base os parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica (SPE/MF). A análise de sensibilidade mostra que a taxa de crescimento econômico e de inflação são os parâmetros que mais afetam a receita total administrada pela RFB. Observe-se que os tributos são afetados ao mesmo tempo por mais de um parâmetro e, portanto, o efeito da variação desses parâmetros na receita é resultado da combinação de dois fatores: preço e quantidade Tabela 4: Efeito na Receita Administrada pela RFB pela variação de 1 p.p. em cada parâmetro PARÂMETRO RECEITA ADMINISTRADA PELA RFB EXCETO PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PIB 0,62% 0,15% Inflação (IER) 0,59% 0,15% Câmbio 0,10% - Massa Salarial 0,09% 0,79% Juros (OVER) 0,03% - Fonte: RFB/MF A maior elasticidade encontrada foi da massa salarial sobre a receita previdenciária. No entanto, o maior efeito sobre as receitas administradas, exceto previdenciária, é de uma variação na atividade econômica medida pela taxa de crescimento real do PIB, que afeta diversos tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), particularmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) A inflação também tem impacto relevante na maioria dos itens de receitas. Para mensurar seu efeito, utiliza-se uma combinação de índices com uma ponderação que demonstra maior correlação com a arrecadação realizada nos últimos exercícios. O Índice de Estimativa da Receita (IER) é composto por uma média ponderada que atribui 55% à taxa média do IPCA e 45% à taxa média do IGP-DI A taxa de câmbio tem impacto menor, pois a sua variação influencia diretamente apenas o Imposto de Importação - II, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), vinculado à Importação, e o IR incidente sobre as remessas ao exterior. Da mesma forma, a taxa de juros também tem impacto reduzido, pois afeta diretamente a arrecadação do IR sobre aplicações financeiras e os impostos arrecadados com atraso, nos quais incidem juros 2.2 Sensibilidade da Despesa Os riscos de previsão de despesa decorrem, em geral, de ações judiciais em andamento e/ou de eventuais variações em parâmetros de projeção e no quantitativo estimado Para as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, não há risco de índice de preço, uma vez que o percentual de reajuste dos salários dos servidores já está definido. Tampouco há risco quantitativo, tendo em vista que o ingresso de novos servidores é controlado pelo Anexo V da Lei Orçamentária Anual Os benefícios previdenciários e assistenciais obrigatórios têm como principal parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC, que reajusta os benefícios previdenciários, a tabela para cálculo do benefício seguro-desemprego e o salário mínimo, cuja atual estimativa leva em consideração a regra estabelecida pela Lei nº 13.152, de 29 de junho de 2015 . Essa regra determina que a correção do salário mínimo, para 2019, corresponda à variação acumulada do INPC verificada no período de janeiro a dezembro de 2018, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interno Bruto – PIB de 2017, ambos os índices apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Diante disso, chega-se a um salário mínimo de R$ 1002,00 em 2019 1 frente ao de R$ 954,00 estabelecido para 2018 pelo Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017 O crescimento vegetativo dos benefícios decorre de estudos das séries históricas. A Tabela 4 mostra os impactos das despesas primárias selecionadas decorrentes da variação de um ponto percentual no INPC. O impacto na variação do INPC está segregado entre os benefícios que recebem até um salário mínimo e aqueles acima deste valor Tabela 5: Efeito em despesas primárias selecionadas da variação de 1 p.p. em cada parâmetro Item INPC Despesa Previdenciária 0,9% RMV 0,9% LOAS 0,9% Abono Salarial 1,0% Seguro-Desemprego 0,7% Fonte: SOF/MP Na Tabela 6, a sensibilidade das despesas é mostrada em termos de milhões de reais em resposta à variação de R$ 1 real no salário mínimo ou de 0,1 p.p. no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Conforme se pode observar, cada um real de aumento no salário mínimo gera um incremento de R$ 303,9 milhões ao ano nas despesas do governo. Por seu turno, a inflação afeta o reajuste de um número maior de beneficiários, gerando um acréscimo de R$ 590,9 milhões nas contas públicas Embora o uso do crescimento vegetativo dos benefícios sociais para estimação das despesas seja razoavelmente confiável para as análises de curto prazo, há riscos não negligenciáveis de médio prazo decorrentes do aumento das despesas associadas a variáveis institucionais e estruturais que nem sempre estão sob controle do Governo. O caso do Benefício de Prestação Continuada 2 é ilustrativo. Nele, os potenciais efeitos nos gastos oriundos da transformação demográfica, por exemplo, são significativos, o que sugere a necessidade de maior atenção para esse aspecto O envelhecimento da população brasileira e o aumento da expectativa de sobrevida, aliados ao aumento anual do salário mínimo superior ao aumento da renda média sugerem que as despesas com o BPC deverão aumentar substancialmente no futuro próximo 2.3 Sensibilidade da Dívida 2.3.1 Riscos da Dívida Pública Federal (Dpf) Uma forma de se avaliar o risco de mercado da dívida é estimar a sensibilidade do valor de seu estoque a alterações marginais de variáveis macroeconômicas 3 . Neste caso, para uma melhor análise, toma-se como parâmetro a relação DPF/PIB. Nesse caso, os efeitos de um aumento (redução) de 1% nas taxas de câmbio real/dólar, de inflação e de juros (Selic) podem ser observados na tabela abaixo. Vale destacar que a parcela da dívida cambial ainda remanescente encontra ampla proteção no volume de reservas cambiais do país Tabela 7 - Previsões de Sensibilidade do Estoque da DPF a Choques de 1% nas Variáveis Macroeconômicas - % PIB Variáveis Macroeconômicas 2017 2018* 2019** Câmbio 0,02 0,02 0,02 Inflação 0,16 0,15 0,15 Juros 0,17 0,19 0,20 * Projeções com base no PAF 2018 ** Projeções para 2019 com base em um cenário de continuidade do PAF 2018 Fonte: COGEP/STN É possível observar na tabela um aumento da sensibilidade da DPF a alterações nos juros e maior estabilidade da sensibilidade da DPF a alterações no câmbio e inflação. Tal resultado está alinhado às alterações de composição observadas desde 2015 e constantes ainda nas metas do PAF 2018 e projeções para 2019, que permitem o aumento para a participação de dívida com taxas de juros flutuantes na DPF no curto prazo, em um cenário macroeconômico que ainda guarda incertezas quanto ao ritmo de retomada da atividade econômica. Nesse sentido, a retomada da redução da dívida flutuante será função da evolução de outros indicadores da DPF, como o percentual vincendo em 12 meses, bem como de uma avaliação de custos, que dependerá das condições de mercado. A STN garantirá, assim, que a melhoria na composição da dívida não implique em retrocesso de outros indicadores, igualmente relevantes Outro ponto a destacar refere-se à sensibilidade da DPF à variação da inflação. A esse respeito, a parcela da dívida indexada à inflação (em sua grande maioria, ao IPCA) encontra hedge natural no fato de as receitas do governo apresentarem correlação positiva com choques nas taxas de inflação, o que contribui para reduzir a relevância desse fator de risco Adicionalmente, cabe analisar o cronograma de maturação e a sensibilidade da despesa orçamentária da dívida às mesmas variáveis. Tendo como referência projeções baseadas nos cenários do PAF 2018 e considerando os vencimentos de dívida previstos para 2018 e 2019, os efeitos de um aumento (redução) de 1% nas taxas de câmbio real/dólar, de inflação e de juros podem ser observadas na tabela abaixo Tabela 8 - Previsões de Sensibilidade da Despesa Orçamentária a Choques de 1% nas Variáveis Macroeconômicas - % PIB 2017 2018* 2019** Câmbio 0,002 0,001 0,001 Inflação 0,018 0,018 0,020 Juros 0,008 0,019 0,009 * Projeções com base no PAF 2018 ** Projeções para 2019 com base em um cenário de continuidade do PAF 2018 Fonte: COGEP/STN A sensibilidade apresentada na tabela acima variará conforme o cronograma de maturação dos títulos da DPF, de forma que a sensibilidade será maior nos anos em que haja grande vencimentos de títulos indexados a cada variável econômica. Observa-se na tabela que a sensibilidade da despesa orçamentária é bem menor do que a sensibilidade da DPF, porque considera apenas o montante da dívida que está vincendo em determinado exercício. Não obstante, é uma sensibilidade relevante porque mede o impacto de curto prazo na gestão da despesa orçamentária para o pagamento da dívida Por fim, o teste de estresse evidencia a evolução do risco de aumento no estoque da DPF em situações de grandes e persistentes turbulências. Considerando os estoques da DPF ao final dos períodos, o impacto de um cenário de estresse nos juros e no câmbio corresponderia a um incremento da dívida de 9,0% do PIB em 2004 e de apenas 3,3% do PIB em 2019, conforme podemos observar na figura a seguir, o que demonstra a expressiva redução desses riscos ao longo dos últimos anos Assim, do ponto de vista do risco de mercado, o aspecto mais relevante decorrente de choques nas variáveis macroeconômicas atualmente é o risco de taxa de juros que, apesar de estar maior em relação aos anos anteriores, encontra-se em patamar bem mais confortável do que no início do período observado, devido a uma maior participação hoje das dívidas prefixadas e indexadas à inflação na DPF 2.3.2 Riscos da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) Na seção anterior, foram avaliados os riscos da Dívida Pública Federal (DPF). Esta abrange a dívida do Governo Federal em mercado, incluindo os títulos da dívida interna (cerca de 95%) e os títulos e contratos da dívida externa Outro conceito de dívida amplamente utilizado é a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), que tem se tornado a principal referência para a elaboração de políticas econômicas e para sinalizar a solvência do Estado brasileiro. A DBGG abrange a dívida do Governo Federal (a DPF), mais as dívidas dos governos estaduais e municipais com o setor privado, mais as operações compromissadas do Banco Central do Brasil (BCB) A DPF e a DBGG são métricas que só incluem passivos e, portanto, não medem a acumulação de ativos pelo governo. Assim, é útil avançar para o conceito de endividamento líquido, que traz um balanço entre débitos e créditos do governo frente aos agentes privados. Essa característica está presente na Dívida Líquida do Setor Público (DLSP). Para além do Governo Geral, o Setor Público abrange ainda as empresas estatais não financeiras e o BCB Os riscos avaliados para estes dois indicadores serão o risco de mercado, especificamente o risco de taxa de juros e os riscos decorrentes de flutuações nos resultados primários 2.3.3 Avaliação dos riscos da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) Inicialmente, foi gerado um cenário base para a projeção da DLSP/PIB e DBGG/PIB para os próximos 3 anos. Sobre este cenário foram feitas análises de risco de taxa de juros, da taxa de crescimento do PIB e de variações no resultado primário As projeções indicam que a DLSP e a DBGG crescem ao longo do horizonte de análise. De forma a se avaliar o risco de taxas de juros foi feito uma análise de estática comparativa nas projeções, considerando-se uma variação de 1 ponto percentual na taxa SELIC para cima e para baixo em relação ao cenário Base. Os resultados mostram uma sensibilidade relevante da trajetória da dívida ao choque proposto na DLSP/PIB e DBGG/PIB, respectivamente: Tabela 9 - Sensibilidade da DLSP/PIB e DBGG/PIB à Taxa de Juros DLSP 2018 2019 2020 2021 DBGG 2018 2019 2020 2021 SELIC - 1 p.p -0,4% -0,9% -1,4% -2,0% SELIC - 1 p.p -0,4% -0,8% -1,3% -1,9% SELIC + 1 p.p 0,4% 0,9% 1,4% 2,0% SELIC + 1 p.p 0,4% 0,8% 1,4% 1,9% * Diferença em relação ao Cenário Base. Fonte: COGEP/ STN Outra variável bastante sensível para as projeções de endividamento é o PIB real. Também foi feita uma análise de estática comparativa, sensibilizando as projeções de dívida com um cenário de 1 ponto percentual a mais de crescimento do PIB real e com um cenário de 1 ponto percentual a menos, ambos em relação ao cenário base 4 Tabela 10 - Sensibilidade da DLSP/PIB e DBGG/PIB ao crescimento do PIB real DLSP 2018 2019 2020 2021 DBGG 2018 2019 2020 2021 PIB - 1 p.p 1,0% 1,7% 2,3% 3,1% PIB - 1 p.p 1,5% 2,4% 3,2% 4,1% PIB + 1 p.p -1,0% -1,6% -2,2% -2,9% PIB + 1 p.p -1,5% -2,3% -3,1% -3,9% *Diferença em relação ao cenário base 2.4 Estresse dos Parâmetros Macroeconômicos e Simulações de Receitas, Despesas e Dívida O cenário de indicadores macroeconômicos sob estresse utilizou como ponto médio da distribuição os valores da Grade de Parâmetros de 12/3/2018, fornecida pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, SPE/MF 5 , a qual serviu como mediana (cenário base) para todos os indicadores Para calcular o cenário de estresse dos parâmetros macroeconômicos, foram adicionados 10 mil choques gaussianos 6 ao caminho médio do crescimento do PIB (Grade de Parâmetros), multiplicando-os pelo desvio padrão de seu valor histórico. Desta forma, foram gerados diversos cenários de estresse para a variação do PIB até 2021 No entanto, é necessário que os choques do PIB reflitam nas outras variáveis macroeconômicas. Desta forma, estimaram-se algumas equações para obter as relações entre os indicadores. Para as variáveis de atividade real, como produção física da indústria de transformação, licenciamento de veículos produzidos nacionalmente e outros, calculou-se a elasticidade com o PIB e aplicaram-se os choques para avaliar o seu impacto nestas séries econômicas. Para os indicadores de mercado de trabalho, estimou-se uma equação que determina os valores dos indicadores como taxa de desemprego e população ocupada. O último passo foi estimar a relação entre o nível de ociosidade da economia, mediante a diferença entre o crescimento obtido pelos choques e o PIB potencial. Estimou-se a relação entre o hiato da atividade com a inflação ao consumidor e ao atacado. Assim, com as variações aleatórias adicionadas ao crescimento do PIB, pode-se verificar o efeito nos diversos indicadores macroeconômicos e posteriormente o seu efeito nas variáveis fiscais como receita, despesa, superávit e endividamento público A partir do PIB, estimou-se a relação entre este indicador e a produção da indústria de transformação, a qual foi utilizada para estimar o impacto na produção de bebidas. Outras variáveis utilizadas que foram revistas com base no cenário de estresse do PIB foram: vendas de veículos e vendas de fumo, população economicamente ativa, nível de ocupação, rendimento real e nominal e massa salarial. Por fim, valores de taxa de câmbio (R$/US$), inflação (IPCA, INPC e IGP-DI) foram atualizados com base em valores já observados. Elegeu-se o decil 30 7 da distribuição de valores aleatórios para o crescimento do PIB como o cenário de estresse. A Tabela 11 mostra a comparação entre os parâmetros do cenário base e os parâmetros no cenário de estresse Tabela 11 – Comparação de parâmetros do Cenário Base x Estresse para 2019 Cenário Base Cenário de Estresse PIB real (var %) 3,0 1,71 PIB nominal (R$ milhões) 7.549.333 7.353.670 Ind. Transformação (var %) 5,9 3,84 PEA (var %) 1,2 1,08 Ocupação (var %) 1,9 1,53 Rendimento real (var %) 2,2 1,95 Massa salarial real (var %) 4,1 3,51 Importação sem Combustível (US$ milhões) 175.972 171.295 Salário Mínimo (R$) 1.002 999 INPC (fim de período) 4,2 3,75 IPCA (fim de período) 4,2 3,77 Fonte: SEPLAN/MP Além do exercício descrito acima para elaboração do espectro de risco dos parâmetros macroeconômicos 8 , foram aplicados esses diversos cenários de estresse nas principais variáveis fiscais, quais sejam: receita, despesa, resultado primário e dívida pública. O exercício se baseia em efetuar as projeções das variáveis fiscais com cenários aleatórios, ou seja, são utilizados diversos cenários para estas variáveis, construídos em função do seu comportamento histórico, para sensibilizar as projeções de arrecadação, gastos e endividamento Os cenários aleatórios apresentam a vantagem de combinar diversos cenários alternativos de PIB e das demais variáveis da Grade de Parâmetros com seus efeitos nas mencionadas variáveis fiscais. Este tipo de análise permite que se obtenham intervalos de confiança em torno do cenário base, sendo possível atribuir probabilidades para as variáveis fiscais ao longo do tempo. Os resultados são exibidos a seguir Com base no cenário de estresse, na Tabela 12 estima-se uma receita total para a União de R$ 1.516 bilhões em 2019, queda de R$ 26,9 bilhões ante o cenário base constante no Anexo de Metas Fiscais. Descontadas as transferências de receita para entes subnacionais, a receita líquida no cenário de estresse atinge R$ 1.250 bilhões no período, queda de R$ 26,6 bilhões ante o cenário base Do ponto de vista da despesa, as estimativas resultantes do cenário de estresse implicam uma redução de R$ 4,7 bilhões em 2019. Da conjugação de receitas e despesas estressadas, obtém-se o déficit primário do Governo Central de R$ 160.878 bilhões, valor 15,7% superior à meta original. Por fim, o impacto dos parâmetros e do resultado primário estressados resultam em uma relação Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) sobre PIB de 60,2%, elevação de mais de quase dois pontos base. Do ponto de vista da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), o acréscimo é de 1,9 ponto base, atingindo 79,6% do PIB ao final do período Tabela 12 – Cenário Base x Estresse para as variáveis fiscais em 2019 (R$ milhões) Cenário Base Cenário de Estresse Receita Total 1.543.229 1.516.248 Transferências 266.304 265.980 Receita Líquida 1.276.924 1.250.268 Despesa primária 1.415.924 1.411.146 Resultado Primário Governo Central -139.000 -160.878 % do PIB -1,8 -2,2 Resultado Primário Estados e Municípios 10.500 10.500 % do PIB 0,1 0,1 Resultado Primário Estatais Federais -3.458 -3.458 % do PIB 0,0 0,0 Resultado Primário Setor Público -131.958 -153.835 % do PIB -1,7 -2,1 Dívida Líquida do Setor Público – DLSP (% do PIB) 58,9 60,2 Dívida Bruta do Governo Geral – DBGG (% do PIB) 77,7 79,6 Fontes: RFB/MF e STN/MF Nos gráficos 2 a 6 a seguir, são mostrados os resultados de estresse para os diversos decis que compõem a distribuição de valores aleatórios descritos acima. Mais especificamente, partiu-se da média definida pela Grade de Parâmetros e acrescentaram-se 10 decis acima e abaixo dessa média, resultando em um espectro de risco para as principais variáveis fiscais que varia entre a 10ª e a 90ª partição entre os anos de 2019 e 2021: As simulações da DLSP mostram que a mediana da distribuição apresenta trajetória crescente ao longo do horizonte de tempo considerado. A mediana indica que a probabilidade de que a DLSP esteja abaixo deste nível em 2021 é de 50%. A distribuição também indica que é improvável a reversão da trajetória de crescimento da DLSP até 2021 De maneira análoga, as simulações da DBGG mostram que a mediana apresenta valor crescente. Além disso, a distribuição também indica que há baixa probabilidade de reversão da trajetória de crescimento da DBGG até 2021 3. Riscos não incorporados na Análise Macroeconômica Nesta seção são avaliadas as fontes mais relevantes de perturbação do planejamento orçamentário-fiscal do Governo e que não foram objeto do crivo da seção anterior. Quando não imbuídos de elevado grau de previsibilidade que justifique sua incorporação no cenário base, esses elementos constituem fontes de risco tanto positivo quanto negativo, do ponto de vista do resultado fiscal. Adicionalmente, os riscos expostos nesta seção podem impactar não apenas o cumprimento da meta de resultado primário estabelecido no corpo LDO, mas também a projeção de resultado nominal e de dívida 3.1 Passivos Contingentes As contingências passivas referem-se a possíveis novas obrigações cuja confirmação depende da ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, ou que a probabilidade de ocorrência e magnitude dependem de condições exógenas imprevisíveis. São também consideradas contingentes as obrigações que surgem de eventos passados, mas que ainda não são reconhecidas por ser improvável a necessidade de liquidação ou porque o valor ainda não pode ser mensurado com suficiente segurança Há passivos contingentes que não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não terem sido apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões que não se pode prever, como é o caso das demandas judiciais. Nestes casos, são incluídas no presente Anexo as demais informações disponíveis sobre o risco, como tema em discussão, objeto da ação, natureza da ação ou passivo e instância judicial, conforme recomenda a norma internacional de contabilidade. Ainda em relação às demandas judiciais, até o ano de 2014, a avaliação dos passivos contingentes da União tomava por base parâmetros internos das Procuradorias. A partir de 2015, foram considerados os parâmetros definidos na Portaria AGU Nº 40, de 10 de fevereiro de 2015, que estabeleceu critérios e procedimentos a serem adotados pela Advocacia-Geral da União na prestação de informações sobre ações judiciais ajuizadas contra a União, suas autarquias ou fundações públicas, que possam representar riscos fiscais O mencionado normativo prevê que sejam informadas as ações ou grupos de ações semelhantes com impacto financeiro estimado em, no mínimo, R$ 1 bilhão. Além disso, define critérios para classificação dos processos quanto à probabilidade de perda (risco provável, possível ou remoto), levando em consideração especialmente a fase processual das ações Este anexo compreende processos com probabilidade de perda considerada possível , tendo em vista que, de acordo com o Tribunal de Contas da União (ofício nº 171/2014-TCU/SEMAG), processos com risco considerado como provável deverão ser provisionados pela STN Com a edição da Portaria AGU nº 40/2015, alcançou-se maior harmonia nas informações prestadas pelos órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União, esclarecendo-se que a Procuradoria-Geral do Banco Central continuará a utilizar critérios próprios Por fim, ressalte-se que as ações judiciais passam por diversas instâncias e tem longa duração e, portanto, constam do Anexo de Riscos Fiscais de vários exercícios. Por esta razão podem ser reclassificadas de acordo com o andamento do processo judicial, sempre e quando fatos novos apontarem alteração das chances de ganho ou perda pela União Os riscos decorrentes de passivos contingentes podem ser classificados conforme a natureza dos fatores que lhes dão origem, bem como órgãos responsáveis pela sua gestão, conforme se segue: - Demandas judiciais contra a administração direta da união – PGU - Demandas judiciais de natureza tributária – PGFN - Demandas judiciais contra as autarquias e fundações – PGF - Demandas judiciais das empresas estatais - Demandas judiciais contra o Banco Central – PGBC - Dívidas da união em processo de reconhecimento pelo Tesouro Nacional - Operações de aval e garantias prestadas pela união e outros riscos, sob responsabilidade do Tesouro Nacional - Outros passivos da União 3.1.1 Demandas Judiciais contra a Administração Direta da União - Procuradoria Geral da União – PGU Compete à Advocacia-Geral da União - AGU, por intermédio da PGU, a representação judicial e extrajudicial da Administração Direta da União Importante destacar que parte considerável das ações em trâmite perante os Tribunais está pendente de julgamento final, não tendo ocorrido ainda o trânsito em julgado de possíveis condenações. Além disso, deve-se considerar que as decisões desfavoráveis à União sempre contam com a possibilidade de reversão em instâncias superiores em decorrência de mudanças dos entendimentos jurisprudenciais ao longo do tempo. Nesse sentido, a AGU realiza intenso trabalho para tentar reverter todas as decisões judiciais que lhe são desfavoráveis Em que pese ser possível traçar um panorama em instâncias atuais dos processos, não há precisão em qualquer estimativa temporal a respeito do término e do pagamento das ações judiciais, haja vista que o tempo de tramitação de cada processo é variável, podendo durar vários anos ou ser resolvido em curto prazo Ressalta-se, ainda, que, na fase de execução dos processos judiciais, é normal que a União venha a impugnar, mediante verificação técnica e jurídica, os valores dela cobrados. Nestas impugnações são questionados: a falta de atendimento pelos exequentes e dos preceitos legais que determinam a necessidade de prévia liquidação antes da execução; os parâmetros de cálculos utilizados; os índices de expurgos a serem aplicados; a incidência ou não de juros, seus patamares e diversos outros aspectos que podem ocasionar considerável variação nos valores finais a serem pagos Cumpre esclarecer que, em se tratando de demandas judiciais, nem sempre é possível estimar com clareza o montante real envolvido, uma vez que é normal que as partes que litigam contra a Fazenda Pública subestimem os valores informados nas causas, visando reduzir as despesas processuais ou mesmo os superestimem, nos casos de isenção de despesas processuais, acarretando um alto índice de imprecisão de valores. Nas ações listadas, as fontes para informação a respeito dos montantes são: os valores pedidos pelas partes, as estimativas dos órgãos públicos federais envolvidos nas causas ou grupos de causas semelhantes e as estimativas da área técnica responsável pelos cálculos na AGU É importante destacar que as informações apresentadas no Relatório de Riscos Fiscais elaborado pela PGU não implicam qualquer reconhecimento pela União quanto à efetiva sucumbência ou mesmo acerca das teses em debate, mas apenas eventual risco que tais demandas possam, em face de seu elevado valor, oferecer ao orçamento federal, caso a União não saia vencedora Da listagem encaminhada em fevereiro de 2018, somente um processo judicial pode ser considerado como de risco possível. Esse processo foi reincluído devido às circunstancias judiciais, após ter sido excluído em 2017. Para os efeitos da análise do risco fiscal dos passivos contingentes, foram considerados os parâmetros fixados na portaria AGU nº 40, de 10 de fevereiro de 2015, sendo considerado como risco possível o seguinte tema: Tema: Quintos Parte: MPDG (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão) Passivo Contingente Objeto: Quintos: Apesar de julgamento favorável à União pelo STF em sede de Repercussão Geral, os Tribunais estão se recusando a suspender o pagamento administrativo até o trânsito em julgado da decisão, uma vez que há Embargos de Declaração pendente de julgamento Instância atual: STF Estimativa de impacto: R$ 1,097 bilhão Probabilidade de perda: Possível, nos termos do art. 3º, II, da Portaria AGU nº 40/2015 Por derradeiro, a ação judicial em que o risco de perda foi considerado menor que provável e maior que remoto foi classificada como passivos contingentes e, assim, não foi provisionada pela STN, totalizou R$ 1,097 bilhão . Houve, portanto, redução do valor em comparação com o ano anterior, quando os riscos possíveis contabilizaram R$ 4 bilhões 3.1.2 Demandas Judiciais contra a União de Natureza Tributária, inclusive Previdenciária - PGFN Compete à PGFN representar a União nas ações judiciais relativas à tributação federal, inclusive aquelas referentes às contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No âmbito do STJ, a PGFN atua nas ações judiciais de natureza tributária em que a União é parte, bem como nas ações de seu interesse. Já no âmbito do Supremo Tribunal Federal – STF, a PGFN atua nos recursos extraordinários e agravos que tratam de matéria tributária e acompanha as ações originárias representadas judicialmente pelo Advogado Geral da União. Cumpre esclarecer que, no STF, com o instituto de repercussão geral, são eleitos recursos extraordinários relativos a temas tributários, cujo julgamento poderá afetar a arrecadação da União Ressalte-se que as discussões no STJ se referem aos questionamentos sob o enfoque da legislação infraconstitucional, enquanto no Supremo Tribunal Federal versam sobre questões constitucionais. Por esta razão, algumas ações podem estar sendo discutidas simultaneamente nas duas casas sob enfoques distintos Por fim, é importante ressaltar que a PGFN informa seus riscos com base na Portaria AGU nº 40/2015. A estimativa de cálculo é fornecida pela Receita Federal do Brasil e leva em consideração, na maioria dos casos, a perda total de arrecadação anual e uma estimativa de impacto de devolução, considerados os últimos cinco anos e a totalidade dos contribuintes, de modo que representa o máximo de impacto ao erário, que pode não se concretizar em sua totalidade Ações de Repercussão Geral Reconhecida no STF – PGFN O instituto da repercussão geral passou a ser adotado pelo STF a partir de 2007, com suporte na Emenda Constitucional nº 45/2004. Uma vez que um tema em discussão da Suprema Corte por meio de recurso extraordinário é reconhecido como de repercussão geral, sua decisão final aplica-se a todas as ações judiciais em que essa mesma questão esteja sendo versada Tramitam atualmente perante o Supremo Tribunal Federal cerca de 156 temas tributários com repercussão geral reconhecida e que podem ter algum risco fiscal ao orçamento da União. A classificação dos riscos, de acordo com a Portaria AGU nº 40, de 2015, leva ao resultado de que a probabilidade de perda da maioria absoluta é remota. Com isso, de acordo com os termos da referida portaria, pode ser considerado como risco possível os seguintes temas: 01: PIS e COFINS. Base de cálculo, inclusão do ICMS Ré: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, “e” e § 2º. Justificativa: julgado pelo Plenário do STF em repercussão geral desfavorável à Fazenda Pública. Houve oposição de embargos de declaração pela PGFN postulando a modulação dos efeitos da decisão Objeto: questiona-se a inclusão da parcela relativa ao ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS (sistemática da tributação por dentro) Instância: STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, impacto estimado de R$89,44 bilhões, no período de 2003 a 2008. Este valor foi atualizado pela Nota Cetad/Coest nº 146, de 7 de outubro de 2014, utilizando a SELIC como indexador e chegou-se ao seguinte valor: 2003 a 2008: R$ 133,6bilhões, totalizando um valor de devolução aos contribuintes em caso de derrota da União de R$ 250,3 bilhões e uma perda de arrecadação projetada para 2015 de R$ 27,12 bilhões. Para o ano de 2016 foi fornecido um novo cálculo pela Receita Federal do Brasil, em 02.06.2016, no valor de R$ 19,7 bilhões e para o período de 2012 a 2016 um valor de R$ 101,7 bilhões Tema 02: PIS/COFINS das instituições financeiras Autor: União Passivo Contingente Risco: Possível – art. 3º, II, e Objeto: Discussão a respeito da possibilidade de incidência de PIS/COFINS sobre as receitas de instituições financeiras que decorrem de seu objeto social e incluiriam, portanto, as receitas de natureza financeiras, com fulcro na Lei 9.718/98 Instância Atual : STF Estimativa de Impacto: Cálculo para 1 ano (2016): R$ 26,9 bilhões; cálculo para 05 anos: R$ 135,69 bilhões (2012 a 2016). Cálculos elaborados pelo CETAD/RFB e encaminhados via e-mail em 27.05.2016 Tema 03: IPI na revenda de produto importado Réu: União Passivo Contingente Risco: Possível – art. 3º, II c/c §2º Objeto : Discussão a respeito da possibilidade de incidência de IPI sobre a revenda do produto importado no mercado interno pelo estabelecimento importador Instância Atual : STF Estimativa de Impacto : Cálculo para 1 ano (2016): R$ 13 bilhões; cálculo para 05 anos: R$ 67 bilhões. Cálculos elaborados pela RFB na Nota CETAD/COEST N.º 189 de 02/12/2016 Tema 04: Inclusão do IPI na base de cálculo do PIS/COFINS no regime de substituição tributária Réu: União Passivo Contingente Risco: Possível – art. 3º, II c/c §2º Objeto: Discussão a respeito da inclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo das contribuições PIS e Cofins exigidas e recolhidas pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária Instância Atual : STF Estimativa de Impacto: Cálculo para 5 anos (2016): R$ 8 bilhões. Cálculos elaborados pela RFB na Nota CETAD/COEST N.º 164 de 17/10/2016 Tema 05: CIDE sobre remessas ao exterior Réu: União Passivo Contingente Risco: Possível – art. 3º, II c/c §2º Objeto: Discussão a respeito da incidência da contribuição de intervenção no domínio econômico criada pela Lei nº 10.168, de 29/12/2000 , destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação Instância Atual: STF Estimativa de Impacto : Cálculo para 2016: R$ 3,3 bilhões e para 5 anos: R$ 14,6 bilhões. Cálculos elaborados pela RFB na Nota CETAD/COEST N.º 189 de 02/12/2016 Tema 06: PIS e COFINS. Base de cálculo, inclusão do ISS Ré: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, e § 2º. Justificativa: Há precedente recente do Plenário contrário à União quanto à inclusão do ICMS (que pode impactar no julgamento da presente tese) e relevância do caso para os cofres públicos. Por orientação da Secretaria do Tesouro Nacional enquadramos esse caso no §2º do Art. 3º da Portaria AGU n.º 40/2015, em razão dos valores envolvidos Objeto: questiona-se a inclusão da parcela relativa ao ISS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS (sistemática da tributação por dentro) Instância Atual : STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, enviados por e-mail em 13/06/2016, impacto estimado de R$ 3,9 bilhões, para 2014 e R$ 4,2 bilhões para 2015 Tema 07: PIS/COFINS. Regime não-cumulativo. Prestadoras de serviços e demais empresas Ré : União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, e § 2º. Justificativa: Por orientação da Secretaria do Tesouro Nacional enquadramos esse caso no §2º do Art. 3º da Portaria AGU n.º 40/2015, em razão dos valores envolvidos. Julgamento já iniciado com votação parcial favorável à União (7x0) Objeto: questiona-se a constitucionalidade das Medidas Provisórias nº 66/02 e 135/2003, as quais inauguraram a sistemática da não cumulatividade das contribuições para o PIS e a COFINS, com a consequente majoração da alíquota associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, para as prestadoras de serviço em 2014 o valor é de R$ 21,7 bilhões e para 05 anos é de R$ 56 bilhões. Para as demais empresas, em 2014 é de R$ 38,4 bilhões e para 05 anos é de R$ 90,2 bilhões Tema 08: Multa por indeferimento administrativo de pedidos de ressarcimento, compensação e restituição Autor: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, “e” Objeto: discussão sobre a aplicação das multas de 50% (cinquenta por cento) dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , na redação que lhes foi conferida pelo art. 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , em caso de indeferimento de pedidos de ressarcimento de compensação já efetuados (ou que venham a ser efetuados), ressalvando-se a possibilidade da incidência de multa em caso de má-fé do contribuinte Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, com relação às multas lançadas após 2010 o impacto é de R$ 3,7 bilhões Tema 09: PIS sobre locação de bens imóveis Autor: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, “e” Objeto: discussão sobre a incidência de PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente Instância Atual : STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, para 2014: R$ 798 milhões e entre 2010 e 2014: R$ 3,4 bilhões Tema 10: Majoração de alíquota da COFINS para instituições financeiras Ré: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, c/c §2º. Justificativa: Por orientação da Secretaria do Tesouro Nacional enquadramos esse caso no §2º do Art. 3º da Portaria AGU n.º 40/2015, em razão dos valores envolvidos. Julgamento já iniciado com vitória parcial para a União Objeto: discussão sobre a Majoração de alíquota da COFINS para instituição financeira, prevista no Art. 18 da Lei n.º 10.684/03 Instância Atual : STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, para 2014 o valor é de R$ 4,8 bilhões e para 2010 a 2014 é de R$ 22,4 bilhões Tema 11: PIS/COFINS e CSLL sobre atos cooperativos Autor: União Passivo Contingente Risco : Possível - artigo 3º, II, e Objeto: discussão sobre a incidência do PIS, COFINS e CSLL sobre os valores resultantes dos atos cooperativos próprios das sociedades cooperativas Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, p/ a CSLL em 2014 o valor é de R$ 220 milhões (2014) e para 5 anos é de R$ 1 bilhão. Para o PIS/COFINS consideradas as cooperativas financeiras em 2014 o valor é de R$ 1,2 bilhões e para 05 anos é de R$ 6,7 bilhões; para todas as cooperativas em 2014 o valor é de R$ 13,5 bilhões e para 05 anos é de R$ 64,9 bilhões Tema 12: Contribuição previdenciária sobre o salário maternidade Ré : União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, c/c § 2º Objeto: discussão sobre a incidência contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre os valores pagos a suas empregadas a título de salário-maternidade Instância Atual : STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, para 2014: R$ 890 milhões e entre 2010 e 2014: R$ 4,1 bilhões Tema 13: Contribuições para o SEBRAE, APEX, ABDI e INCRA Ré: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, c/c § 2º Objeto: discussão sobre a constitucionalidade das contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDEs) pagas ao SEBRAE, APEX, ABDI e INCRA Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, entre 2012 e 2016, para SEBRAE, APEX e ABDI: R$ 18,8 bilhões; para o INCRA: R$ 7,4 bilhões Tema 14: Contribuição ao SENAR Ré: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, c/c § 2º Objeto: discussão sobre a constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992 , com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001 Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, em 2015: R$ 584 milhões e de 2011 a 2015: R$ 2,6 bilhões Acrescentou-se, em relação às Notas anteriores, os seguintes feitos identificados posteriormente: Tema 15: Contribuição da Agroindústria Ré: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, c/c § 2º Objeto: discussão sobre a constitucionalidade da contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei n.º 10.256/2001 Instância Atual: STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, em 2017: R$ 19,8 bilhões (p/ 5 anos) Tema 16: Contribuição Previdenciária dos Segurados Especiais Ré: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, c/c § 2º Objeto: discussão sobre a validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção Instância Atual : Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, R$ 12,98 bilhões nos últimos 5 anos (NOTA CETAD 154/2017) Tema 17: Aumento da alíquota do PIS/COFINS por Decreto Ré: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, c/c § 2º Objeto: discussão sobre a possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei nº. 10.865/2004 Instância Atual: STF Estimativa de Impacto : conforme dados da Receita Federal do Brasil, R$ 8 bilhões ao ano e R$ 671 milhões por mês Foi excluído, em relação às Notas anteriores, o seguinte feito, por conter impacto inferior a R$ 1 bilhão: Tema: SIMPLES. Compatibilização do regime com imunidades Ré: União Passivo Contingente Risco: Possível - artigo 3º, II, c/c § 2º Objeto: Possibilidade de se reconhecer a contribuinte optante pelo SIMPLES as imunidades previstas no art. 149, §2º, I e § 3º, III da CF Instância Atual : STF Estimativa de Impacto: conforme dados da Receita Federal do Brasil, a renúncia estimada para 2018 é de R$ 20,90 milhões; para 2017 é de R$ 17,42 milhões; para 2016 é de R$ 14,52 milhões; para 2015 é de R$ 12,10 milhões; para 2014 é de R$ 10,08 milhões; para 2013 é de R$ 8,32 milhões; para 2012 é de R$ 6,64 milhões Ações contra a União no âmbito do STJ Tema 01: CSSL e IRPJ sobre ganhos de entidades fechadas de previdência complementar Réu: União Passivo contingente Risco: Possível, Art. 3º, II, "d", cumulado com o Art. 3º, §2º Objeto: Julgar-se-á a legitimidade da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os ganhos das entidades fechadas de previdência complementar - equiparadas por lei a instituições financeiras - a partir de mandado de segurança coletivo impetrado por associação que representa diversas dessas entidades. As contribuintes entendem não existir fato gerador quanto à CSLL e ao IRPJ, por supostamente serem proibidas de auferir lucros. O julgamento ainda não foi iniciado Instância atual: STJ Estimativa de impacto: R$ 19,98 bilhões (Período de 5 anos - 2010 a 2014) e R$ 3,96 bilhões (2014) segundo dados fornecidos pela RFB Tema 02: Aproveitamento de crédito de PIS e COFINS Réu: União Passivo contingente Risco: Possível, Art. 30, II, "d", cumulado com o Art. 30, §20 Objeto: Julgar-se-á acerca do aproveitamento de créditos de PIS e COFINS apurados no regime não cumulativo (decorrente da venda facilitada' de aparelhos celulares) aos débitos existentes no regime cumulativo de apuração daqueles tributos (decorrente da prestação de serviços de telecomunicação). O julgamento ainda não foi iniciado Instância atual: STJ Estimativa de impacto: R$ 1,05 bilhão para 2014 e R$ 6,66 bilhões para os últimos 5 anos (2010 a 2014), segundo dados fornecidos pela RFB Tema 03: Creditamento de insumos na base de cálculo do PIS e da COFINS Réu: União Passivo contingente Risco: Possível, Art. 30, II, "d", cumulado com o Art. 30, §2 Objeto: Julgar-se-á sobre qual o conceito de insumos para fins de abatimento de crédito do valor a ser pago de PIS/COFINS no regime não cumulativo. O julgamento ainda não foi iniciado Instância atual: STJ Estimativa de impacto: R$ 50 bilhões somente em 2015 (Memorando 35/2015 da RFB/Gabinete) Tema 04: Ação regressiva contra a União. Juros e correção monetária. Empréstimos compulsórios Réu: União Passivo contingente Risco: Possível, Art. 30, II, "d", c/c com o Art. 30, §2 Objeto: Julgar-se-á a possibilidade de execução regressiva da ELETROBRAS contra a União, em razão de condenações à devolução das diferenças de juros e correção monetária do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. O julgamento ainda não foi iniciado Instância atual: STJ Estimativa de impacto: Segundo dados fornecidos pela Eletrobrás o valor total da demanda é de R$ 13,04 bilhões (setembro/2016), considerando que em razão da solidariedade a União arcaria com 50% deste valor, o impacto deste caso para o erário é de R$ 6,52 bilhões Tema 05: Valor aduaneiro e inclusão dos gastos relativos à descarga de mercadorias no território nacional Autora e Réu: União Passivo contingente Risco: Possível, Art. 3º, II, “d”, c/c com o Art. 3º, §2 Objeto: Julgar-se-á a possibilidade de inclusão das despesas de capatazia no valor aduaneiro. Reflexos em todos os tributos que tenham por base de cálculo o valor aduaneiro. O julgamento foi iniciado, porém não finalizado Instância atual: STJ Estimativa de impacto: R$ 2 bilhões de reais apenas para o ano de 2016.R$ 12 bilhões (considerando um período de 5 anos). (Nota CETAD/COEST nº 14/2015) Acrescentou-se, em relação às Notas anteriores, o seguinte feito identificado posteriormente: Tema 06: Legalidade da Portaria nº 257/2011 do Ministro da Fazenda - majoração da alíquota do Siscomex Autora e Réu: União Passivo contingente Risco: Possível, Art. 3º, II, “d”, c/c com o Art. 3º, §2 Objeto: Julgar-se-á a ilegalidade da portaria nº 257/2011 do Ministro da Fazenda, que com base no prescrito pela Lei 9.716/98 (art. 3º ), majorou a alíquota do Siscomex de 29,05 reais para aproximadamente 185 reais Instância atual: STJ Estimativa de impacto: média anual arrecadada com o Siscomex de 2012 a 2016 foi de cerca de R$ 629 milhões. Comparando-se esse número com a arrecadação do ano de 2010 (último ano inteiro antes do aumento, já que o ano de 2011 tem valores com e sem o aumento), que foi de cerca de R$ 130 milhões, teríamos um acréscimo de quase R$ 500 milhões por ano. Nos últimos cinco anos: 2,5 bilhões. Informações da Receita Federal do Brasil 3.1.3 Demandas Judiciais Contra As Autarquias e Fundações - Procuradoria-Geral Federal - PGF Compete à PGF exercer a representação judicial, extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos das autarquias e fundações públicas federais, bem como a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. Assim, as ações que discutem os benefícios previdenciários pagos pelo RGPS/INSS estão incluídas a seguir O impacto financeiro dessas ações é estimado e revela a expectativa da repercussão econômica em caso de decisão judicial desfavorável, seja pela criação de despesa ou pela redução de receita. Quando não especificado de forma contrária, os custos estimados computam não só as despesas iniciais com o pagamento de atrasados, mas, também, o impacto futuro da questão nas contas públicas. Assim, os impactos referidos podem ser diluídos ao longo do tempo, não sendo necessariamente realizados em um único exercício fiscal Por fim, nos casos em que não foi possível estimar o impacto financeiro por não haver parâmetros judiciais disponíveis ou por haver um grande número de variáveis que trazem elevada incerteza quanto ao impacto financeiro, consta a informação “não mensurado com suficiente segurança” Para os efeitos da análise do risco fiscal dos passivos contingentes, foram considerados os parâmetros fixados na portaria AGU nº 40, de 10 de fevereiro de 2015, sendo considerado como risco possível somente o tema abaixo. Destaque-se, por oportuno, que não houve alteração em relação aos riscos possíveis apontados no ano anterior Tema: Discussão de valores envolvendo desapropriações para fins de reforma agrária Parte: INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) Ativo/Passivo: Passivo Tipo de risco: Agrário Objeto: Discussões acerca dos valores devidos a título de indenização de desapropriações para fins de reforma agrária. O presente risco diz respeito ao valor complementar supostamente devido pelo INCRA em razão de desapropriações já realizadas, mas cujo pagamento ainda vem sendo discutido em juízo Instância atual: STJ Estimativa de impacto: R$ 8,3 bilhões. Este valor poderá ser alterado, na hipótese de afastamento do risco III.2. Esta estimativa poderá ser revista no futuro Probabilidade de perda: Possível, nos termos do art. 3º, II, “d” da Portaria AGU nº 40/2015 3.1.4 Demandas Judiciais das Empresas Estatais Dependentes da União que fazem parte do Orçamento Fiscal Segundo as informações prestadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, órgão responsável pela supervisão e controle das empresas estatais federais, coletadas junto às empresas, as ações judiciais em que o risco de perda foi considerado possível e, portanto, classificadas como passivos contingentes totalizam R$ 2,35 bilhões (ver Tabela 13) Os passivos contingentes das Empresas Estatais que fazem parte do Orçamento Geral da União são constituídos por demandas judiciais de natureza trabalhista, tributária, previdenciária e cível As reclamações trabalhistas totalizam R$ 1,08 bilhão. Em geral, estas ações advêm de litígios por reivindicação de atualização salarial ou recomposição de perdas decorrentes de índices utilizados por ocasião dos Planos Econômicos, como as ações de reposição dos 28,8% do Plano Bresser e dos 3,17% do Plano Real. Também estão incluídas neste grupo as demais ações relativas aos empregados como solicitações de pagamento de horas-extras, descumprimento de dissídio coletivo, pagamento de diárias, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade e incorporação de gratificação As lides da ordem tributária somam R$ 73,05 milhões e derivam de não recolhimento de impostos pelas Empresas, notadamente os devidos aos estados e municípios. As demandas previdenciárias totalizaram R$ 44,89 milhões e correspondem aquelas em que as Empresas são acionadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados As ações cíveis se referem a pleitos de direito de natureza civil, ou seja, não-criminal, podendo se tratar de conflitos nas áreas familiar, sucessória, obrigacional ou real. No caso das empresas estatais federais, as ações se referem a uma diversidade de questionamentos, como indenizações por danos materiais, acidentes, desapropriação, garantia de participação do impetrante em contratos de opção e leilões eletrônicos, ação de cobrança, protesto de títulos, suspensão dos efeitos dos atos administrativos, suspensão de multa, dentre outros. As ações cíveis das Estatais Federais somaram R$ 1,14 bilhões 3.1.5 Demandas Judiciais Contra o Banco Central Do Brasil – BCB O BCB era parte em 9.525 ações em 31 de dezembro de 2017 (2.892 no polo ativo, 6.535 no polo passivo e 98 tendo o BCB como interessado) em função de assuntos diversos, entre os quais planos econômicos, reclamações trabalhistas, liquidações de instituições financeiras e privatizações. Em 31 de dezembro de 2016, o total era de 9.478 ações, sendo 3.004 no pólo ativo, 6.425 no pólo passivo e 49 tendo o BCB como interessado A área jurídica do BCB avalia todas essas ações judiciais levando em consideração o valor em discussão, a fase processual e o risco de perda. O risco de perda é calculado com base em decisões ocorridas no processo, na jurisprudência aplicável e em precedentes para casos similares São contabilizadas provisões de 100% do valor em risco (incluindo uma estimativa de honorários de sucumbência) para todas as ações em que o risco de perda seja classificado como provável. Em 2017, foram contabilizadas provisões para 880 ações (911 em 2016). Os valores das ações judiciais são corrigidos pela taxa Selic As ações judiciais em que o risco de perda foi considerado menor que provável e maior que remoto foram classificadas como passivos contingentes e, assim, não foram provisionadas. Em 31 de dezembro de 2017, havia 895 ações (904 em 2016) nessa situação, totalizando R$41.025 milhões (R$41.318 milhões em 2016) Demandas Judiciais relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO, administrado pelo Banco Central O Programa garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Foi criado pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973 e regido pela Lei Agrícola nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , ambas regulamentadas pelo Decreto nº 175, de 10 de maio de 1991 O PROAGRO é custeado por recursos alocados pela União, pela receita do adicional/prêmio do PROAGRO pago pelo produtor rural, bem como das receitas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos do adicional recolhido Cabe ao BCB a administração do PROAGRO e a operação aos agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural. Cabe aos agentes, a contratação das operações de custeio, a formalização da adesão do mutuário ao Programa, a cobrança do adicional, a análise dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, o encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, e os pagamentos e registros das despesas Quando o pedido de cobertura do PROAGRO é negado pelo agente financeiro, o produtor pode recorrer à Comissão Especial de Recursos – CER, única instância administrativa do PROAGRO, vinculada ao Ministério da Agricultura Na condição de administrador do PROAGRO, o BCB é acionado judicialmente por produtores em relação à cobertura do Programa. O BCB contabiliza, então, provisões de 100% do valor em risco para todas as ações em que a probabilidade de perda seja avaliada como maior que 50% As ações em que o risco de perda foi considerado menor que provável e maior que remoto (probabilidade de perda avaliada como maior que 25% e menor que 50%) foram consideradas como passivos contingentes e, assim, não foram provisionadas. Em 31 de dezembro de 2017 havia 166 ações nesta situação (165 em 2016), totalizando R$ 64,5 milhões (R$ 24,2 milhões em 2016) 3.1.6Passivos contingentes administrados pelo Tesouro Nacional Os passivos contingentes administrados pelo Tesouro Nacional são divididos em três grandes grupos, quais sejam: (i) Passivos contingentes em fase de reconhecimento, (ii) Garantias e contragarantias prestadas pelo Tesouro; e (iii) Passivos contingentes referentes aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) 3.1.6.1 Passivos Contingentes em fase de reconhecimento Os passivos contingentes da União em processo de regularização no âmbito da STN são referidos, também, em diversas publicações, como “ dívidas em processo de reconhecimento ”. Para melhor compreensão, podem ser assim classificados: Dívidas decorrentes da extinção/dissolução de entidades da Administração Federal Dívidas diretas da União Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS No caso dos mencionados passivos, dada a restrição financeira da União, o pagamento aos credores, salvo raras exceções, dá-se mediante a emissão direta de títulos da dívida pública mobiliária federal, modalidade denominada securitização Dívidas Decorrentes da Extinção/Dissolução de Entidades Por força da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , e de outras leis específicas que extinguiram entidades da Administração Pública Federal, a União sucedeu tais entidades em seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato. Estão neste grupo, portanto, os compromissos assumidos pela União em virtude da extinção/dissolução de autarquias/empresas, como, por exemplo: Empresas Nucleares Brasileiras S/A – Nuclebrás, Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, Centrais de Abastecimento do Amazonas – CEASA/AM e Petrobrás Mineração S/A – Petromisa Dívidas Diretas As dívidas de responsabilidade direta da União originam-se de eventos tais como: (i) a Constituição de 1988 determinou a criação dos Estados de Roraima, Amapá e Tocantins, livres dos compromissos decorrentes dos investimentos feitos nos respectivos territórios, que foram atribuídos à União; e (ii) dispositivos legais que autorizaram as instituições financeiras federais a prestar auxílio financeiro, ou participar de alguma política pública, com o compromisso de posterior ressarcimento, pela União Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS A regularização, pela União, das obrigações oriundas do FCVS tem amparo na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 , e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45/2001 . Trata-se do maior passivo contingente em regularização. Os credores dessa dívida são os agentes integrantes do Sistema Financeiro da Habitação – SFH (ou seus cessionários) que celebraram, com os mutuários finais, os contratos de financiamento com cláusulas de equivalência salarial e cobertura do saldo devedor pelo FCVS (especialmente nas décadas de 1970 e 1980) Adicionalmente, a MP nº 513, de 26 de novembro de 2010 , convertida na Lei nº 12.409/2011, autorizou o FCVS a assumir, na forma disciplinada em ato do seu Conselho Curador - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH e oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH, constituindo-se assim o “FCVS – Garantia” A Caixa Econômica Federal - CAIXA é a administradora do FCVS. A estimativa do estoque a ser ainda pago resulta: (i) da apuração dos saldos nos contratos já apresentados à habilitação (pelos agentes à Caixa); e (ii) das avaliações atuariais periódicas efetuadas por empresa contratada pela Caixa, e que inclui a parcela de contratos não apresentados à habilitação A mencionada Lei nº 10.150, de 2000, prevê a celebração, entre a União e os credores do FCVS, de contratos de novação de dívida, que estabelecem o pagamento mediante títulos denominados CVSA, CVSB, CVSC e CVSD, com vencimento em 1º de janeiro de 2027, os quais, porém, pagam parcelas mensais de juros desde 1º de janeiro de 2005, e parcelas mensais do principal desde 1º de janeiro de 2009 As tabelas 14 e 15 abaixo resumem as regularizações ocorridas nos exercícios de 2016 e de 2017, bem como a estimativa dos estoques das obrigações remanescentes e a previsão acerca das que poderão vir a ser liquidadas proximamente Tabela 14 - Obrigações oriundas de passivos contingentes regularizadas em 2016 e 2017 (R$ milhões) Classificação Regularizado em 2016 (Pos. dez/2016) Regularizado em 2017 (Pos. dez/2017) Títulos utilizados no pagamento Executado Previsto (PLOA) Executado Previsto (PLOA) 1 Extinção de entidades - 3.000,0 3.408,4 (b) 4.600,0 NTN-B 2023, 2024, 2030 e 2040 2 Dívida direta - - 3 FCVS 4.437,9 (a) 12.500,0 973,3 (c) 12.500,0 CVS (A, B, C, D) 2027 Total 4.437,9 15.500,0 4381,7 17.100,0 (a) Seis contratos com agentes financeiros do SFH, ou seus cessionários, foram celebrados (b) Um contrato, com a Fundação REFER, decorrente de dívida da ex-RFFSA, foi celebrado. Posteriormente, a obrigação ex-RFFSA x Fundação REFER foi liquidada mediante a celebração do Contrato nº 23/PGFN/CAF, de 31/10/2017 (Contrato de Assunção Legal, com Reconhecimento de Dívida, entre a União e a REFER), o qual estabeleceu o pagamento por meio da emissão de títulos da dívida pública federal. Essa emissão, no valor de R$ 3.408.426.539,17, foi autorizada pela Portaria STN nº 972, de 22/11/2017.” (c) Seis contratos com agentes financeiros do SFH, ou seus cessionários, foram celebrados Fonte: GEROB/CGFIS/STN/MF Cabe esclarecer que o fluxo das novações do FCVS esteve interrompido entre maio de 2012 e agosto de 2015 em virtude das ressalvas e/ou apontamentos levantados pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU. A retomada ocorreu após adequações nos sistemas e procedimentos operacionais da Administradora/Caixa, e de alterações na Lei nº 10.150/2000 , resultando nas regularizações de 2016 e 2017 registradas na tabela acima, ainda bem abaixo dos montantes previstos. No entanto, sobreveio nova paralisação, no início de 2016, em razão de outros apontamentos do órgão de controle interno, o que aumenta a incerteza quanto ao efetivo cumprimento da previsão de emissão de títulos CVS em 2018, de R$12,5 bilhões Tabela 15 - Obrigações oriundas de passivos contingentes a regularizar (Valores em R$ milhões) Classificação Credores Previsão regulariz. 2018 Previsão regulariz. 2019 Estimativa do Estoque (a) BGU 31/12/2017 1 Extinção de entidades Diversos 230,0 800,0 1.500,0 (a) 218,7 (b) 2 Dívida direta Caixa (predominantemente) 4.900,0 (c) 0,0 4.900,0 4.884,5 3 FCVS Agentes do SFH ou seus cessionários 12.500,0 12.500,0 96.000,0 109.390,0 Passivo (d) (13.800,0) Ativo (d) Total 17.630,0 13.300,0 102.400,0 100.693,2 (a) As estimativas dos estoques de obrigações decorrentes da extinção de entidades levam em conta a fase inicial do projeto em andamento no ano 2018, de levantamento da situação dos processos de regularização que ingressaram na STN e que deverão ser formal e definitivamente concluídos (b) O BGU comtempla o montante já reconhecido como dívida líquida e certa, com elevada probabilidade de pagamento, e que compõe, naturalmente, o total lançado como “Estimativa do Estoque. O avanço do projeto mencionado na nota (a) permitirá a evidenciação no BGU, do passivo consolidado representado pelo conjunto dos processos inconclusos, de modo que “Estimativa do Estoque” e ‘BGU” irão progressivamente convergir (c) Importante notar que a Dívida direta da Caixa não tem relação com o FCVS. Esses R$4,9 bi referem-se a passivos contingentes da União com a Caixa, pendentes de pleno reconhecimento que possibilite o andamento dos respectivos processos administrativos de regularização. No BGU, esse passivo compõe a categoria “Riscos Fiscais” (d) Valores provenientes do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial-DRAA-FCVS elaborado pela DuoCons Consultoria, para a Caixa Fonte: GEROB/CGFIS/STN/MF, Caixa e DRAA-FCVS DuoCons Consultoria Há que se ressaltar que essas obrigações geram impacto fiscal no endividamento público via emissão de títulos, mas não impactam a apuração do resultado primário, por ser feito um ajuste patrimonial pelo Banco Central do Brasil 3.1.6.2 Garantias e contragarantias prestadas pelo Tesouro Esta classe de passivos contingentes inclui as garantias prestadas pela União, que nos termos do art. 29, IV e do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal , podem ser classificadas em dois tipos. O primeiro, mais comum e abrangente, são as garantias às operações de crédito, que são os avais concedidos pela União aos entes federados e da administração indireta, das três esferas de governo, para a concessão de crédito, nos termos da lei. O segundo tipo de garantia abrange diversos fundos compostos pelo Governo Federal com a finalidade de financiar ou dar liquidez a determinadas atividades, específicas para cada fundo Em relação à origem, os fundos pertencem apenas às garantias internas, tendo em vista que os recursos avalizados são de origem doméstica. Por outro lado, as garantias referentes às operações de crédito podem ser internas ou externas, conforme a origem do financiamento que é objeto da garantia Outra função da STN é monitorar os eventuais atrasos no pagamento de dívidas garantidas, estabelecendo prazos para regularização das pendências e alertando aos devedores quanto às sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente, inclusive a execução das contragarantias A tabela a seguir sintetiza as dívidas garantidas pela União conforme relatório do terceiro quadrimestre de 2017, segundo as diferentes naturezas e origens das operações Tabela 16 - Dívidas Garantidas pela União (posição em 31/12/2017, em R$ milhões) Interna Externa Total Operações de Crédito 111.499,83 121.849,10 233.348,93 Fundos 67.665,88 - 67.665,88 Total 179.165,71 121.849,10 301.014,81 Fonte: CODIV/STN/MF O histórico do saldo devedor das garantias da União demonstra um crescimento de aproximadamente 163% no período entre dezembro de 2011 e dezembro de 2017, saindo de R$114,4 bilhões para os atuais R$301,0 bilhões, sendo R$233,3 bilhões em operações de crédito (R$111,5 bilhões em operações internas e R$121,8 bilhões em operações externas) e R$67,7 bilhões em fundos. O saldo da dívida garantida alcançou 41,4% da Receita Corrente Líquida Entre os credores, destacam-se os bancos federais (BNDES, BB e CAIXA), concentrando 97,1% (R$108,3 bilhões) das garantias internas, e os organismos multilaterais (BIRD e BID), respondendo por 85,5% (R$104,3 bilhões) das garantias externas. Entre os mutuários, os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo são os que apresentam o maior saldo em operações de crédito garantidas, com 14,5% (R$33,9 bilhões) e 11,4% (R$26,5 bilhões) do total garantido, respectivamente Quanto às honras de parcelas inadimplidas por mutuários, entre 2005 e 2015, não houve necessidade de a União honrar compromissos decorrentes de garantias prestadas a entes da federação e entidades da administração indireta. Entretanto, no ano de 2016, a União honrou dívidas referentes a contratos de responsabilidade de Estados e Municípios, no montante de R$2.377,7 milhões, sendo que o estado do Rio de Janeiro representou 93,7% do total honrado. Em 2017, o total pago pela União em parcelas garantidas foi de R$4,1 bilhões, com o Rio de Janeiro respondendo por 98,3% (R$4,0 bilhões) do total honrado no ano. A tabela 17 abaixo detalha o histórico de honras ocorridas entre 1999 e 2017: Tabela 17 – Garantias honradas pela União (Valores em R$ milhões) Anos Valor dos Pagamentos 1999/2000 187,33 2001 15,27 2002 28,02 2003 6,49 2004 36,13 2005 a 2015 - 2016 2.377,68 2017 4.059,80 Fonte: CODIV/STN/MF No que concerne à natureza do impacto, o pagamento de garantias pela União é exclusivamente financeiro. As fontes utilizadas para a honra de garantias são 143 e 144, ambas alimentadas por receitas de emissões de títulos, sendo a 143 para amortização de principal e a 144 para juros Além das honras já mencionadas acima, a tabela 18 a seguir apresenta o demonstrativo de atrasos de pagamento, representando as situações nas quais a União foi notificada pelo credor, sem que tenha ocorrido efetivamente a honra da garantia, já que o devedor original regularizou a dívida dentro do prazo estabelecido nas notificações emitidas pela STN. A tabela 5 traz abertura tanto por categoria de dívida, quanto por categoria de mutuário Tabela 18 – Ocorrências de atrasos não honrados pela União Categorias 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 Total Obrigações Externas 5 2 4 6 2 14 17 25 75 Obrigações Internas - - - - 5 13 49 67 134 Total (2010-2017) 5 2 4 6 7 27 66 92 209 Mutuários 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 Total Governos Municipais e suas Entidades 2 - 3 4 1 7 9 10 36 Governos Estatuais e suas Entidades 3 2 1 2 6 20 57 82 173 Total (2010-2017) 5 2 4 6 7 27 66 92 209 Fonte: CODIV/STN/MF Cabe informar que a concessão de garantias pela União tem como contrapartida a vinculação, pelo tomador de crédito, de contragarantias em valor suficiente para cobertura dos compromissos financeiros assumidos, conforme previsto em lei. Dessa forma, sempre que a União honra compromissos de outrem em decorrência de garantias por ela oferecidas, são acionadas as contragarantias correspondentes visando a recuperação dos valores dispendidos na operação. Além do valor original devido, são incluídos juros de mora, multas e outros encargos eventualmente previstos nos contratos de financiamento. As contragarantias vinculadas, previstas nos contratos de contragarantia, podem ser, entre outras: Cotas do Fundo de Participação dos Estados – FPE; Fundo de Participação dos Municípios – FPM; além do fluxo de outras receitas próprias do ente da federação Com a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal - instituído pela Lei Complementar nº 159/2017 e homologado em 5 de setembro de 2017 – a recuperação das contragarantias de honras realizadas pela União em parcelas inadimplidas pelo estado passou a estar bloqueada. De acordo com o art. 17 da referida lei, o montante honrado e não recuperado irá compor saldo de conta gráfica, que será capitalizado e cobrado apenas depois de 36 meses Na tabela abaixo, são apresentadas as estimativas do total a ser honrado pela União, ao longo de 2018 e de 2019, em contratos garantidos Tabela 19 - Previsão dos fluxos financeiros das dívidas garantidas pela União (em R$ milhões) 2018 2019 Fluxo previsto para o ano 4.436,05 4.504,94 Fonte: CODIV/STN Dessa forma, o impacto dessas operações de honra das garantias nas estatísticas fiscais é financeiro sobre o endividamento público Operações de Seguro de Crédito à Exportação – SCE, ao amparo do Fundo de Garantia às Exportações - FGE O SCE tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar:
a) Avaliação do cumprimento das metas relativas a 2017
b) Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário e montante da dívida, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, evidenciando a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional
c) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
d) Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos
e) Avaliação de projeções atuariais:
f) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita
I - A produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira; e
II - As exportações brasileiras de bens e serviços O SCE poderá ser utilizado por exportadores e instituições financeiras que financiarem ou refinanciarem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira, bem como as exportações brasileiras de bens e serviços De acordo com a Lei nº 11.281 de 20 de fevereiro de 2006 , a União poderá, por intermédio do Ministério da Fazenda, conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos em virtude do SCE e contratar instituição habilitada a operar o SCE para a execução de todos os serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados A Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 256, de 11.05.2015, delegou competência à Secretaria de Assuntos Internacionais – SAIN/MF para autorizar a garantia de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do FGE De janeiro de 2004 a dezembro de 2017, o montante de operações aprovadas com cobertura do FGE totalizou US$ 68,8 bilhões, de acordo com a Tabela 20 Tabela 20: Operações de Seguro de Crédito Lastreadas no FGE - Em US$ Ano Operações Aprovadas Operações Concretizadas Operações Notificadas* 2004 1.377.128.553 576.787.792 - 2005 1.329.438.399 646.627.588 - 2006 5.094.929.969 1.069.700.731 - 2007 2.514.618.887 1.512.879.970 - 2008 2.426.265.237 1.173.453.382 - 2009 8.966.803.228 2.376.754.011 - 2010 6.346.666.429 2.720.986.266 3.974.452 2011 8.334.974.618 4.005.802.603 2.541.632.223 2012 8.985.825.160 2.774.531.937 2.784.829.693 2013 9.060.987.992 5.713.261.119 1.823.559.457 2014 7.267.263.800 2.922.471.590 1.157.882.126 2015 4.590.035.805 4.375.460.218 1.853.250.097 2016 2.403.603.381 2.399.686.820 763.078.708 2017 191.345.930 768.886.403 - TOTAL 68.889.887.388 33.037.290.430 10.928.206.756 Fonte: Secretaria de Assuntos Internacionais/MF * A partir de outubro de 2010, as operações que foram notificadas pela alçada competente como novas concretizações, mas que ainda não tiveram suas apólices emitidas, passaram a ser classificadas como Notificadas 3.1.6.3 Dos passivos contingentes referentes aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) A Constituição Federal de 1988 destinou 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Com isso, foram criados os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), para os quais são transferidos aqueles recursos Tendo em vista que os Fundos têm natureza pública e compõem o patrimônio da União, as provisões reduzem, indiretamente, o patrimônio da União. Por esta razão, estão contidos no Anexo de Riscos Fiscais A Portaria Interministerial nº 11, de 28 de dezembro de 2005, editada pelos Ministérios da Integração Nacional – MI e da Fazenda – MF, estabelece as normas de contabilização e de estruturação dos balanços dos fundos FNO, FNE e FCO, bem como os critérios para provisões e registro de prejuízos. De acordo com os critérios estabelecidos em seu artigo 3º, nas operações em que os Fundos detenham o risco integral ou compartilhado, o banco administrador de cada Fundo deve constituir provisão para créditos de liquidação duvidosa referentes às parcelas do principal e encargos vencidos há mais de cento e oitenta dias. Tais provisionamentos resultam em déficit primário no momento de sua ocorrência Com base no balanço dos Fundos Constitucionais de 31 de dezembro de 2017 para o FCO, o FNE e o FNO, constata-se que as provisões para devedores duvidosos somaram em 2017, respectivamente, R$ 22,4 milhões, R$ 896,1 milhões e R$ 381,4 milhões, totalizando R$ 1.299,9 milhões. Tais valores estão apresentados nas contas de resultado dos balanços dos respectivos fundos. Adicionalmente, os bancos administradores destes fundos projetam os valores de provisão esperados para os anos futuros. A tabela abaixo resume essas informações: Tabela 21 – Riscos dos Fundos Constitucionais: Provisão para Devedores Duvidosos (Valores em R$ milhões) Fundos Anos Impacto Financeiro (F) ou Primário (P) 2017 2018 2019 2020 2021 FCO 22,4 37,0 35,0 34,0 * P FNE 896,1 1124,7 1254,5 1346,9 1361,7 P FNO 381,4 337,3 * * P Total 1299,9 1498,9 1626,8 * * P * Valores não estão disponíveis. ** Valores projetados com base no resultado observado de 2015. Fonte: Balanços Patrimoniais dos Fundos Constitucionais e informações enviadas pelos bancos administradores Por outro lado, os créditos baixados como prejuízo e registrados em contas de compensação podem ser futuramente recuperados, mesmo que em pequena fração. Estes créditos, que outrora geraram impacto fiscal negativo no momento da provisão, poderão afetar positivamente o resultado primário na eventualidade de recuperação. Com base nos balanços de 31/12/2017, para o FCO, o FNE e o FNO, os valores baixados como prejuízo relativos a operações com risco dos Fundos foram de R$ 2.993,9 milhões para o FCO, R$ 9.558,2 milhões para o FNE e R$ 3.359,9 milhões para o FNO, totalizando R$ 15.912,1 milhões. Tais valores referem-se ao estoque informado nos balanços dos respectivos fundos Tabela 22 – Créditos baixados como prejuízo até 2017 – estoque (R$ milhões) Recuperação de créditos baixados como prejuízo 2017 (A) Créditos baixados como prejuízo (estoque 31/12/2017) (B) Quociente de recuperação (A/B) FCO (1) 2,30 2.993,95 0,08% FNO 335,28 3.359,91 9,98% FNE 567,85 9.558,24 5,94% TOTAL 905,43 15.912,10 5,69% (1) O dado do FCO está descrito como “recuperação de perdas”. Como há outra conta descrita como “reversão de PCLD”, supõem-se que “recuperação de perdas” seja somente em relação a créditos baixados Fonte: Balanços Patrimoniais dos Fundos Constitucionais e informações enviadas pelos bancos administradores O impacto dessas operações nas estatísticas fiscais, seja de provisão ou de recuperação de créditos, se dá na rubrica de resultado dos fundos constitucionais e afeta o resultado primário do Governo Central 3.2ATIVOS CONTINGENTES Em oposição aos passivos contingentes, existem os ativos contingentes, que são direitos que estão sendo cobrados, judicialmente ou administrativamente e, sendo recebidos, geram receita. A seguir são apresentados os conceitos e estimativas dos ativos contingentes da União e Autarquias e Fundações, de acordo com a seguinte classificação: - Dívida Ativa da União - Depósitos Judiciais - Créditos do Banco Central - Empréstimos compulsórios -Haveres financeiros da União administrados pelo Tesouro Nacional 3.2.1 Dívida Ativa Da União A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei A inscrição de créditos em Dívida Ativa gera um ativo para a União, sujeito a juros, multa e atualização monetária que, segundo a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Por esta razão, considera-se a Dívida Ativa um ativo contingente Segundo a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, classifica-se, como Dívida Ativa Tributária, o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas e, como Dívida Ativa não Tributária, os demais créditos da Fazenda Pública. Estes últimos são, em geral, provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de natureza não tributária, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , estabelece que compete à PGFN, após análise de regularidade – liquidez, certeza e exigibilidade – proceder à inscrição em DAU dos créditos tributários – previdenciários ou não – ou não tributários, encaminhados pelos diversos órgãos de origem, bem como efetuar a sua respectiva cobrança amigável e/ou judicial. Também compete à PGFN a competência pela gestão administrativa e judicial da Dívida Ativa da União De acordo com o levantamento elaborado pela PGFN e demonstrado a seguir, observa-se que a arrecadação e o estoque referente à Dívida Ativa da União de 2017 apresentaram crescimento nominal de 53,95% e 8,17%, respectivamente, em relação a 2016. Os dados da tabela incluem os créditos não tributários e tributários, inclusive dos relativos à previdência social, bem como os parcelados e não parcelados (ver Tabela 23). No tocante à arrecadação de 2017, trata-se do maior valor já recuperado pela PGFN no período de um ano Tabela 23: Evolução da Dívida Ativa da União sob administração da PGFN - R$ milhões 2016 2017 Variação Recuperação/Arrecadação 13.394,4 20.620,4 53,95% Estoque 1.844.964,4 1.995.633,4 8,17% Fonte: PGFN/MF Ademais, o valor arrecadado mediante Depósitos Judiciais Eletrônicos (DJE) pertinentes a créditos inscritos em Dívida Ativa em 2017 foi de R$ 5,30 bilhões, enquanto que em 2016 foi de R$ 1,02 bilhão, perfazendo um crescimento de 418,41% Em 2017, ao se analisar o estoque previdenciário consolidado, parcelado e não parcelado, observa-se que este cresceu R$ 2,68 bilhões, ou 0,63%, conforme elucida a tabela abaixo: Especificamente quanto ao estoque de créditos previdenciários parcelados, verifica-se que houve um acréscimo de R$ 31,54 bilhões, o que corresponde a um incremento de 78,65% em relação a 2016. Por outro lado, houve uma redução de -7,44% nos créditos previdenciários não parcelados Nota-se, também, que a PGFN elevou o montante de créditos previdenciários ajuizados e que são objeto de parcelamentos em 95,56%. No entanto, em relação a 2016, o montante total não ajuizado e não parcelados reduziu -60,25% em termos nominais, conforme a Tabela 25 Quanto ao estoque não previdenciário, houve incremento de 10,43% em relação ao ano de 2016, alcançando o montante de R$ 1.565,09 bilhões em 2017, conforme Tabela 26 3.2.2 Depósitos Judiciais da União Os depósitos judiciais são efetuados a favor da União com a finalidade de garantir o pagamento de dívidas, relativas a tributos e contribuições previdenciárias, que estão sendo discutidas judicialmente. Como estes depósitos ingressaram na conta única do Tesouro Nacional, a sua variação líquida, de um exercício para o outro, afeta a apuração do resultado primário. Por esta razão, podem gerar um risco fiscal ativo ou passivo, dependendo do saldo líquido do exercício Em 2017, o total de depósitos judiciais da União arrecadados até dezembro correspondeu a R$ 14,2 bilhões. Desse montante, foram devolvidos aos depositantes R$ 3,4 bilhões. Os dados são apresentados sob a ótica do regime de caixa Tabela 27 - Depósitos Judiciais Em R$ milhões Ação Anos Impacto Financeiro (F) ou Primário (P) 2014 2015 2016 2017 Arrecadação 10.144,04 14.430,76 11.486,52 14.207,85 P Devolução ao depositante 3.493,96 8.055,91 5.637,80 3.442,12 P Fonte: RFB 3.2.3 Créditos do Banco Central do Brasil – BCB Os créditos do BCB referem-se, basicamente, aos créditos com as instituições em liquidação, originários de operações de assistência financeira (PROER) e de saldos decorrentes de saques a descoberto na conta Reservas Bancárias A correção desses créditos é efetuada a partir da aplicação do art. 124, parágrafo único, da Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005) , pelo qual a parcela dos créditos originada de operações com o PROER deve ser atualizada pelas taxas contratuais até o limite das garantias e o restante pela TR, ressaltando-se que as taxas contratuais são as decorrentes das garantias das operações originais Sua realização está sujeita aos ritos legais e processuais definidos na Lei das Liquidações ( Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 ) e na Lei de Falências , que determinam, entre outros pontos, o que segue: - A suspensão dos prazos anteriormente previstos para a liquidação das obrigações - O pagamento dos passivos observando a ordem de preferência estabelecida pela lei: despesas da administração da massa, créditos trabalhistas, créditos com garantias reais, créditos tributários e créditos quirografários - O estabelecimento do quadro geral de credores, instrumento pelo qual se identificam todos os credores da instituição, o valor efetivo de seu crédito e sua posição na ordem de preferência para o recebimento - Os procedimentos necessários à realização dos ativos, como, por exemplo, a forma da venda (direta ou em leilão, ativos individuais ou conjunto de ativos) Cabe mencionar que esses ativos são, desde 1999, avaliados pelo seu valor de realização, para efeitos gerenciais e contábeis O valor justo desses créditos é avaliado pelo valor justo das garantias originais, constituídas por LFT, NTN-A3 e FCVS/CVS, excluídos os créditos preferenciais ao BCB (pagamentos de despesas essenciais à liquidação, encargos trabalhistas e encargos tributários). A posição em 31.12.2017 está demonstrada na Tabela 28 A cada apuração de balanço do Banco Central, o valor desses créditos é atualizado de acordo com as características originais considerando-se as garantias e metodologia definida. Além disto, realiza-se ajuste visando aproximar o valor atualizado do valor recuperável. O confronto entre o valor atualizado e o valor ajustado pode gerar um aumento ou redução do crédito recuperável. Esta variação afeta o resultado do Banco Central e representa risco fiscal 3.2.4 Empréstimos compulsórios O empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis e aquisição de veículos foi instituído pelo Decreto-Lei nº 2.288/1986 . A MP nº 1.789/1998 (cuja última edição foi a MP 2.179- 36/2001 ), estabeleceu que fossem transferidos para a União, até 31 de março de 1999, os direitos e obrigações decorrentes dos empréstimos compulsórios existentes no Banco Central do Brasil. Desde então, o Tesouro Nacional controla o saldo dos empréstimos compulsórios em contas de passivo, atualizado por meio de taxa equivalente ao das cadernetas de poupança, conforme §1º artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.288/1986 Em 2017, o Acórdão TCU nº 1320/2017 - Plenário, em seu item 5.3.1, "x", considerou que os valores registrados a título de empréstimos compulsórios, no total de R$42,2 bilhões, não representariam passivos para a União, uma vez que não havia meios para a identificação dos credores nem previsão de saída dos recursos correspondentes, já que não estão estabelecidos na legislação vigente o prazo e as condições para a devolução dos recursos Diante do exposto e em cumprimento à recomendação contida no referido Acórdão, foi feita, em 18/10/2017 a baixa do saldo no Siafi referente a empréstimos compulsórios sobre o consumo de combustíveis, no valor de R$ 33,9 bilhões, e referente à aquisição de veículos, no valor de R$ 8,2 bilhões 3.2.5 Haveres Financeiros da União Os Haveres financeiros da União podem ser classificados nos seguintes grupos: (i) haveres financeiros relacionados a entes federados (ii) haveres financeiros não relacionados a entes federados operações estruturadas 3.2.5.1Haveres Financeiros Relacionados a Entes Federativos (i) Retorno de Operações de Financiamento e de Refinanciamento de Dívidas Lei nº 8.727/1993 : Refinanciamento, pela União, de dívidas internas de origem contratual, de responsabilidade das administrações direta e indireta dos Estados e dos Municípios com a União e sua administração indireta. O prazo inicial de 240 meses encerrou-se em 2014, remanescendo os pagamentos dos devedores que ainda apresentavam resíduo de limite de comprometimento, os quais, no caso de Estados, deverão ser quitados em prazo adicional de até 240 meses, conforme autorização concedida pela LC nº 156/2016 . Os recursos recebidos dessa parcela de dívida remanescente são transferidos pela União aos credores originais, exceto os montantes de sua titularidade, que constituem a maior parte, e que são destinados ao pagamento da dívida pública mobiliária interna da União. Adicionalmente, restam também vigentes os contratos das dívidas denominadas vincendas, cujos pagamentos são repassados integralmente para a CAIXA, com prazos de pagamento variados que vão até junho de 2027 Lei nº 9.496/1997 : Consolidação, assunção e refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e da dívida decorrente de operações de crédito, de natureza interna e externa, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, a ser pago no prazo de 30 anos. Integram-se a este refinanciamento os empréstimos concedidos pela União aos Estados que aderiram ao Programa de Incentivo à Redução da Presença do Estado nas Atividades Financeiras - PROES, amparado pela Medida Provisória nº 2.192-70, de 24.08.2001 , e suas edições anteriores. Programa com encerramento de contratos previsto originalmente para o período de maio/2027 a outubro/2029, com exceção dos mutuários que apresentassem resíduo de limite de comprometimento no vencimento, cujo saldo deveria ser quitado em prazo adicional de até 10 anos Novas condições decorrentes da LC nº 148/2014 aplicadas aos refinanciamentos ao amparo da Lei nº 9.496/1997 : Com a vigência da referida LC, a União ficou autorizada a reprocessar as dívidas refinanciadas a Estados e Municípios pela variação acumulada da taxa SELIC, desde a data de contratação até 01/01/2013, com aplicação de desconto sobre o saldo devedor existente naquela data, no montante correspondente à diferença entre a referida taxa e a variação acumulada IGP-DI mais juros anuais de 6,0% ou 7,5%, conforme o caso; os novos encargos decorrentes dessa medida poderão ser utilizados para atualização da dívida remanescente a partir de 01/01/2013, de acordo com a variação acumulada do IPCA + 4,0% a.a. ou da taxa SELIC, o que for menor, também com abatimento da diferença no saldo devedor. A referida LC foi regulamentada pelos Decretos Presidenciais nº 8.616 e 8.665 , de 29/12/2015 e 10/02/2016, respectivamente. Até 31/12/2017, 23 Estados já haviam aderido às condições da LC nº 148/2014 , entes cujos compromissos correspondem a aproximadamente 99,9% do saldo total do programa Novas condições decorrentes da LC nº 156/16 aplicadas aos refinanciamentos ao amparo da Lei nº 9.496/97 : De Abril/2016 a Junho/2016, 17 Estados entraram com liminares junto ao Superior Tribunal Federal – STF, obstando a imposição de sanções por inadimplência por 60 dias. Em 01/07/2016 o STF adaptou a liminar concedida em 27.04.2016 ao acordo firmado em 20/06/2016 entre Governadores e o Ministro da Fazenda, estendendo, em linhas gerais, a sua decisão às demais liminares concedidas aos Estados pela Corte. Com isso, passaram a ser aplicadas aos Estados que entraram com liminares, e a mais outros 2 que protocolaram pedidos semelhantes posteriormente, as condições dispostas no Projeto de Lei Complementar nº 257 – PLP 257, o qual foi aprovado e sancionado como Lei Complementar no 156/2016 Até 23/12/2017, data-limite para celebração dos termos aditivos que possibilitariam o alongamento do prazo de amortização original em mais 240 meses, 17 Estados (16 que obtiveram decisões judiciais e 1 que não recorreu ao Poder Judiciário) haviam aderido ao benefício Novas condições decorrentes da LC nº 159/17 aplicadas aos refinanciamentos ao amparo da Lei nº 9.496/1997 : Com a publicação da Lei Complementar nº 159/17 , foi instituído o Regime de Recuperação Fiscal – RRF, dos Estados e do Distrito Federal. Com a adesão do ente federativo ao referido Regime, fica reconhecida sua situação de desequilíbrio financeiro, sendo dessa forma detalhadas medidas de ajuste ao Estado. Do ponto de vista do refinanciamento ao amparo da Lei nº 9.496/1997 , a partir do momento em que o Estado adere ao RRF, a União concede redução extraordinária das prestações relativas aos contratos das dívidas que farão parte do escopo do RRF pelo período de 36 meses, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear, até que seja atingido o valor integral da prestação ao término do prazo da prorrogação. Os valores não pagos devem ser registrados em “Conta Gráfica” nos termos da referida LC Até o momento, somente o Estado do Rio de Janeiro aderiu ao RRF, cujo Regime prevê a inclusão das dívidas da Lei no 9.496/1997 e da MP nº 2.179/2001 – Acordo BACEN-BANERJ, bem como daquelas originárias de avais honrados pela União, nos termos do art. 17 da mencionada LC MP nº 2.185/2001 : Consolidação, assunção e refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e da dívida decorrente de operações de crédito com instituições financeiras, de natureza interna e externa, de responsabilidade dos Municípios, a ser paga no prazo de 30 anos. A grande maioria das operações do Programa deverá se encerrar entre junho/2029 a maio/2030, com exceção dos mutuários que eventualmente possuírem resíduo de limite de comprometimento no vencimento, cujo saldo deverá ser quitado em prazo adicional de até 10 anos. Atualmente nenhum mutuário se encontra nessa situação Novas condições decorrentes da LC nº 148/14 aplicadas aos refinanciamentos ao amparo da MP nº 2.185/2001 : Com a vigência da referida Lei Complementar, a União ficou autorizada a reprocessar as dívidas refinanciadas pela União a Estados e Municípios pela variação acumulada da taxa SELIC desde a data de contratação até 01/01/2013, com aplicação de desconto sobre o saldo devedor existente naquela data, no montante correspondente à diferença entre a referida taxa e a variação acumulada IGP-DI mais juros anuais de 9%, conforme o caso; os novos encargos poderão ser utilizados para atualização da dívida remanescente a partir de 01/01/2013, de acordo com a variação acumulada do IPCA + 4,0% a.a. ou da taxa SELIC, o que for menor, também com abatimento da diferença no saldo devedor. A referida LC, como já informado, foi regulamentada pelos Decretos Presidenciais nº 8.616 e 8.665 , de 29/12/2015 e 10/02/2016, respectivamente. Até 31/12/2017, 153 Municípios já haviam aderido às condições da LC nº 148/2014 , sendo que estes Municípios correspondem a aproximadamente 97,85% do saldo total de mutuários do programa MP nº 2.179/2001 : Crédito do Banco Central do Brasil adquirido pela União em 29/07/2002, originário de empréstimo concedido pela Autarquia ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.– BANERJ, cujo saldo devedor foi assumido pelo Estado do Rio de Janeiro em 16/07/1998. Programa com encerramento previsto para julho/2028. Conforme mencionado anteriormente, o referido crédito também foi incluído no escopo do Regime de Recuperação Fiscal – RRF, do Estado do Rio de Janeiro, ao amparo da LC nº 159/2014 (ii) Renegociação da Dívida Externa do Setor Público DMLP – Dívida de Médio e Longo Prazos: Acordo que reestruturou a dívida de médio e longo prazos - parcelas de principal vencidas e vincendas e juros devidos e não pagos no período de 01/01/1991 a 15/04/1994 - do setor público brasileiro junto a credores privados estrangeiros, mediante a emissão, em 15/04/1994, de sete tipos de bônus pela União, constituídos de seis de principal (Debt Conversion Bond, New Money Bond, Flirb, C-Bond, Discount Bond e Par Bond ) e um de juros ( EI Bond ). Com exceção do Par e do Discount Bond, que possuem vencimento previsto para abril de 2024, todos os demais bônus já se encontram liquidados (iii) Retorno de Repasses de Recursos Externos Acordo Brasil-França: Financiamento a diversas entidades nacionais com recursos externos captados ou garantidos pela União perante a República da França, mediante Protocolos Financeiros, para a importação de equipamentos e serviços. Os Acordos Brasil-França I e Brasil-França II foram liquidados em dezembro/2016, ao passo que o Acordo Brasil-França III encerra-se em dezembro/2021 (iv) Saneamento de Instituições Financeiras Federais Carteira de Saneamento: Créditos adquiridos pela União no âmbito do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais, conforme disposto na MP nº 2.196, de 2001 , originários de contratos de financiamento celebrados entre a Caixa e Estados, Prefeituras e Companhias Estaduais e Municipais de Saneamento. O programa contém atualmente 89 contratos vigentes, conforme posição de 31/12/2017. O último vencimento de contrato da Carteira de Saneamento está previsto para agosto/2034 (dados extraídos do Sistema de Acompanhamento de Haveres junto a Estados e Municípios - SAHEM) (v) Aquisição de Créditos Relativos a Participações Governamentais Participações Governamentais: Créditos originários de participações governamentais devidas ao Estado do Rio de Janeiro (originárias da exploração de petróleo e gás natural), e aos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul (decorrentes da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica). Os créditos foram adquiridos pela União mediante autorização concedida pelo art. 16 da Medida Provisória nº 2.181, de 2001 , alterada pela Lei nº 10.712, de 2003. No caso dos royalties e participações especiais devidos pelo Estado do Rio de Janeiro, os pagamentos estão previstos até fevereiro/2021. Por sua vez, no caso dos royalties e compensações financeiras decorrentes de exploração de recursos hídricos, os Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná possuem pagamentos previstos até dezembro/2020 a.1.1) Fluxo previsto para 2018 e anos posteriores A Tabela seguinte contém a programação financeira de receitas para o exercício de 2018, bem como o total do estoque de haveres/créditos com posição de 31/12/2017. Seguem também as Tabelas 30 a 35, referentes aos exercícios de 2019 a 2021, contemplando as receitas e despesas previstas para os créditos sob gestão da STN No caso do refinanciamento ao amparo da Lei nº 9.496/1997 - Estados, as receitas estimadas já incorporam as condições das Leis Complementares nº 148/2014, 156/2016 e nº 159/2017 (esta última concernente ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF). Finalmente, para o refinanciamento ao amparo da MP nº 2.185/2001 – Municípios, as receitas projetadas já incorporam as condições da LC nº 148/2014 Tabela 29 – Estoque de créditos em 2017 e fluxo previsto para 2018 (R$ milhões) PROGRAMAS Totais – 2018 Estoque de créditos Financeiro (F) ou Primário (P) dez/17 Juros Principal Total Total Ac. Brasil-França 0,21 3,66 3,88 12,52 F Carteira de Saneamento 33,98 80,20 114,18 546,86 F DMLP 195,98 0,00 195,98 5.105,75 F Royalties 0,00 406,26 406,26 2.226,54 F Lei nº 8.727/93 387,55 1.424,82 1.812,38 9.735,32 F Lei nº 9.496/97 11.700,29 5.739,04 17.439,34 510.745,99 F MP 2.185 1.194,31 1.959,05 3.153,37 31.752,97 F RJ/BANERJ-contrato 069-cessão de crédito – BACEN 0 0 0 16.851,32 F TOTAIS 13.512,33 9.613,04 23.125,37 576.977,27 F Tabela 30: Previsão de Receitas para 2019 (R$ milhões) FONTE PROGRAMA TOTAIS Juros Principal Total 159 344,50 1.450,89 1.795,40 AC. BRASIL-FRANÇA 0,14 3,74 3,89 CARTEIRA DE SANEAMENTO - MP 2196 0,00 42,24 42,25 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - ROYALTIES 0,00 0,00 0,00 ESTADO DO PARANÁ - ROYALTIES 165,59 251,62 417,22 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ROYALTIES 0,00 0,00 0,00 Lei nº 8.727/93 - RECEITAS DA UNIÃO 178,77 1.153,28 1.332,05 171 0,00 383,08 383,08 DMLP 0,00 383,08 383,08 173 13.586,08 8.013,78 21.599,86 Lei nº 9.496/97 12.225,42 5.890,80 18.116,22 MP 2.185 1.160,48 2.122,99 3.283,46 RJ/BANERJ-CT.069-CESSÃO DE CRÉDITO – BACEN 0,00 0,00 0,00 Lei nº 8.727/93 - DEMAIS CREDORES 200,18 0,00 200,18 TOTAIS 13.930,58 9.847,76 23.778,35 Fonte: COAFI/STN/MF Tabela 31: Previsão de Despesas para 2019 (R$ milhões) FONTE TOTAIS Juros Principal Total 100 0,00 0,36 0,36 PNAFE 0,00 0,00 0,00 CARTEIRA DE SANEAMENTO - MP 2196 0,00 0,36 0,36 173 Lei 8.727/93 200,18 0,00 200,18 TOTAIS 200,18 0,36 200,55 Fonte: COAFI/STN/MF Tabela 32: Previsão de Receitas para 2020 (R$ milhões) FONTE PROGRAMA TOTAIS Juros Principal Total 159 191,05 4.371,77 4.562,81 AC. BRASIL-FRANÇA 0,07 3,82 3,89 CARTEIRA DE SANEAMENTO - MP 2196 22,36 41,91 64,27 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - ROYALTIES 0,00 43,96 43,96 ESTADO DO PARANÁ - ROYALTIES 0,00 402,19 402,19 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ROYALTIES 0,00 3.623,68 3.623,68 Lei nº 8.727/93 - RECEITAS DA UNIÃO 168,61 256,21 424,82 171 204,71 0,00 204,71 DMLP 204,71 0,00 204,71 173 14.362,65 9.458,48 23.821,13 Lei nº 9.496/97 12.941,55 6.385,12 19.326,67 MP 2.185 1.118,66 2.301,31 3.419,97 RJ/BANERJ-CT.069-CESSÃO DE CRÉDITO – BACEN 181,98 0,00 181,98 Lei nº 8.727/93 - DEMAIS CREDORES 120,46 772,05 892,51 TOTAIS 14.758,41 13.830,25 28.588,65 Tabela 33: Previsão de Despesas para 2020 (R$ milhões) FONTE TOTAIS Juros Principal Total 100 PNAFE 0,00 0,55 0,55 CARTEIRA DE SANEAMENTO - MP 2196 0,00 0,55 0,55 173 Lei 8.727/93 120,46 772,05 892,51 TOTAIS 120,46 772,60 893,06 Fonte: COAFI/STN/MF Tabela 34: Previsão de Receitas para 2021 (R$ milhões) FONTE PROGRAMA TOTAIS Juros Principal Total 159 191,21 468,78 659,99 AC. BRASIL-FRANÇA 0,01 0,70 0,71 CARTEIRA DE SANEAMENTO - MP 2196 19,62 35,57 55,19 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - ROYALTIES 0,00 0,00 0,00 ESTADO DO PARANÁ - ROYALTIES 0,00 0,00 0,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ROYALTIES 0,00 171,78 171,78 Lei nº 8.727/93 - RECEITAS DA UNIÃO 171,58 260,72 432,31 171 214,09 0,00 214,09 DMLP 214,09 0,00 214,09 173 18.266,84 10.231,53 28.498,37 Lei nº 9.496/97 16.375,16 6.911,40 23.286,56 MP 2.185 1.065,97 2.490,97 3.556,94 RJ/BANERJ-CT.069-CESSÃO DE CRÉDITO - BACEN 731,71 176,96 908,67 Lei nº 8.727/93 - DEMAIS CREDORES 94,00 652,21 746,21 TOTAIS 18.672,14 10.700,31 29.372,45 Fonte: COAFI/STN/MF Tabela 35: Previsão de Despesas para 2021 (R$ milhões) FONTE TOTAIS Juros Principal Total 100 0,00 0,47 0,47 PNAFE 0,00 0,00 0,00 CARTEIRA DE SANEAMENTO - MP 2196 0,00 0,47 0,47 173 Lei 8.727/93 94,00 652,21 746,21 TOTAIS 94,00 652,68 746,69 Fonte: COAFI/STN/MF Na avaliação dos haveres acima relacionados, foram mapeados os seguintes riscos fiscais: a.1.2) Riscos relativos às variações nas receitas dos haveres apresentados: As receitas previstas para os exercícios subsequentes são estimadas pela STN de acordo com premissas conservadoras, utilizando cenários de indexadores fornecidos pela própria STN e encaminhadas anualmente para a SPOA/MF de forma a compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, do ano subsequente. As receitas decorrentes dos haveres junto aos Estados e Municípios sofrem impacto das seguintes variáveis, a saber: Variações da Receita Líquida Real – RLR: Essa variável não apresentará mais impacto nos recebimentos sob gestão da STN a partir de 2018, em vista da adesão dos entes às condições da LC nº 156/16 , de forma que não haverá mais necessidade de cálculo do limite de comprometimento Variações nos indexadores das dívidas: Os créditos geridos pela STN apresentam diversos indexadores, conforme mostrado na Tabela 36 abaixo, de forma que as variações nos indexadores de cada dívida podem impactar de forma positiva ou negativa os recebimentos previstos para determinado exercício Tabela 36: Indexadores por Programa - 2014 a 2017 Programa Indexadores Acordo Brasil-França Euro Acordo BACEN/BANERJ IGP-DI Carteira de Saneamento TR Contrato de Cessão do Estado do RJ ( Royalties) IGP-DI Contrato de Cessão dos Estados de MS e PR ( Royalties) IGP-M e TAR* DMLP Dólar Lei nº 8.727/93 TR, TJLP e IGP-M Lei nº 9.496/97 IGP-DI ou CAM PNAFE Dólar Fonte: COAFI/STN/MF (*).: Tarifa Atualizada de Referência (TAR) utilizada no cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para geração hidrelétrica e publicada regularmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (**) Cabe ressaltar que, com a vigência da Lei Complementar nº 148/2014 , os Estados e Municípios com refinanciamentos ao amparo da Lei nº 9.496/97 e da MP nº 2.185/01 , respectivamente, que aderiram às condições da referida LC, passarão a ter suas dívidas atualizadas pelo Coeficiente de atualização monetária – CAM, o qual é impactado mensalmente pelos valores do índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Os valores atualizados do CAM são publicados mensalmente no site do Tesouro Nacional em: Recebimentos a menor decorrentes de inadimplementos pontuais: A ocorrência de inadimplementos pontuais é mitigada por meio do mecanismo de resgate de garantias previstas em contrato, tais como repasses referentes aos Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios – FPE e FPM, e receitas próprias dos entes. A operacionalização do resgate das garantias é efetuada por meio do agente financeiro Recebimentos a menor decorrentes de inadimplementos sistemáticos e/ou ações judiciais: A ocorrência de inadimplementos sistemáticos (inadimplências durante períodos superiores a 180 dias) decorre em geral de situações em que o Tesouro Nacional fica impedido de utilizar o mecanismo de execução de garantias para quitação dos valores inadimplidos. Por outro lado, as ações judiciais, principais e subsidiárias, podem implicar em frustração parcial ou total de recebimentos, conforme o caso, dos créditos da União envolvidos nas lides. No item a.1.4 do presente texto são descritos detalhadamente os riscos relativos às ações judiciais impetradas contra a União As Tabelas 37 e 38 demonstram as receitas e despesas orçamentárias previstas versus realizadas para os exercícios de 2014 a 2017: Tabela 37: Receitas Previstas versus realizadas - 2014 a 2017 (R$ milhões) PROGRAMA 2014 2015 PREVISTO REALIZADO Dif.% PREVISTO REALIZADO Dif.% Acordo Brasil-França 3,034 3,604 18,77% 3,478 4,334 24,62% Carteira de Saneamento - MP nº 2.196/01 266,558 308,165 15,61% 205,749 185,350 -9,91% Dívidas de Médio e Longo Prazo - DMLP 337,299 429,187 27,24% 215,520 488,508 126,67% Royalties - Estado do Mato Grosso do Sul 32,295 28,361 -12,18% 34,949 28,304 -19,02% Royalties - Estado do Paraná 230,937 320,032 38,58% 271,759 277,616 2,16% Royalties - Estado do Rio de Janeiro 1.231,506 1.200,346 -2,53% 1.065,017 1.004,631 -5,67% Lei nº 8.727/93 - Demais Credores 3.307,986 1.664,628 -49,68% 2.232,003 1.380,165 -38,16% Lei nº 8.727/93 - Receitas da União 1.280,752 1.119,754 -12,57% 499,847 577,013 15,44% Lei nº 9.496/97 31.337,510 30.912,518 -1,36% 33.171,783 30.581,185 -7,81% MP nº 2.185/01 5.275,784 5.025,425 -4,75% 4.580,069 3.452,481 -24,62% PNAFE 74,285 84,365 13,57% 88,179 113,152 28,32% BACEN/BANERJ 1.247,787 1.338,694 7,29% 1.435,564 1.434,907 -0,05% BNDES - - - 1.949,097 1.968,071 0,97% PNAFM 61,290 - -100,00% - - - Honra Garantia - Op. Interna - - - - - - Honra Garantia - Op. Externa - - - - - - Totais 44.687,022 42.435,080 -5,04% 45.753,014 41.495,716 -9,30% Fonte: COAFI/STN/MF PROGRAMA 2016 2017 PREVISTO REALI ZADO Dif.% PREVISTO REALI ZADO Dif.% Acordo Brasil-França 3,837 3,890 1,39% 3,898 4,119 5,68% Carteira de Saneamento - MP nº 2.196/01 133,050 141,242 6,16% 118,444 129,997 9,75% Dívidas de Médio e Longo Prazo - DMLP 269,686 239,407 -11,23% 194,188 216,706 11,60% Royalties - Estado do Mato Grosso do Sul 38,943 37,941 -2,57% 40,574 29,904 -26,30% Royalties - Estado do Paraná 532,830 555,682 4,29% 351,474 413,886 17,76% Royalties - Estado do Rio de Janeiro 1.036,982 1.036,982 0,00% 1.010,457 1.012,179 0,17% Lei nº 8.727/93 - Demais Credores 1.546,413 1.074,255 -30,53% 1.599,160 841,586 -47,37% Lei nº 8.727/93 - Receitas da União 667,277 641,143 -3,92% 506,924 564,400 11,34% Lei nº 9.496/97 13.995,488 14.791,191 5,69% 13.129,235 13.982,012 6,50% MP nº 2.185/01 3.248,152 2.877,786 -11,40% 3.092,274 3.082,717 -0,31% PNAFE 121,833 122,748 0,75% 56,618 51,677 -8,73% BACEN/BANERJ 1.148,661 1.406,285 22,43% 137,045 442,153 222,63% BNDES - - - - - - PNAFM - - - - - Honra Garantia - Op. Interna - 1.424,906 - - - - Honra Garantia - Op. Externa - 588,833 - - - - Totais 22.743,152 24.942,291 9,67% 20.240,291 21.783,528 7,62% Fonte: COAFI/STN/MF Tabela 38: Despesas Previstas versus realizadas - 2014 a 2017 (R$ milhões) Programa 2014 2015 PREVISTO REALIZADO Dif.% PREVISTO REALIZADO Dif.% Carteira de Saneamento 1,505 1,142 -24,10% 2,121 1,192 -43,79% PNAFE 0,479 0,225 -53,07% 0,758 0,629 -16,99% Lei 8.727/93 - C R C 57,227 39,543 -30,90% - - - Lei 8.727/93 3.307,986 1.735,591 -47,53% 2.518,156 1.383,328 -45,07% Devoluções LC 148/14 - - - - - - Total 3.367,197 1.776,501 -47,24% 2.521,036 1.385,150 -45,06% Programa 2016 2017 PREVISTO REALIZADO Dif.% PREVISTO REALIZADO Dif.% Carteira de Saneamento 1,075 0,615 -42,77% 1,037 0,513 -50,54% PNAFE 0,750 0,514 -31,41% 0,556 0,222 -60,05% Lei 8.727/93 - C R C - - - - - - Lei 8.727/93 1.847,092 1.083,684 -41,33% 1.903,977 6.911,165 262,99% Devoluções LC 148/14 400,000 220,219 -44,95% - 135,695 - Total 2.248,917 1.305,033 -41,97% 1.905,571 7.047,596 269,84% Fonte: COAFI/STN/MF A medida de mitigação do risco para as reduções de receitas decorrentes dos indexadores dos créditos geridos pela STN é o encaminhamento de projeções conservadoras para as receitas, para compor a PLOA. Por outro lado, de forma a mitigar as inadimplências pontuais, a STN se utiliza do mecanismo de obtenção de garantias constituídas por receitas próprias e cotas dos Fundos de Participação previstas nos contratos firmados com os devedores. Finalmente, para os riscos decorrentes das reduções de receitas em virtude de ações judiciais, a principal medida tomada é a intensificação do relacionamento com a AGU e suas procuradorias regionais e seccionais, adotando, inclusive, uma postura mais atuante em relação ao acompanhamento das ações judiciais Ressalta-se que essas operações são financeiras e o impacto fiscal da ocorrência dos riscos se dá sobre o endividamento público a.1.3) Riscos relativos à execução das despesas As despesas para o exercício subsequente são estimadas pela STN de acordo com premissas conservadoras, contendo margens de segurança em virtude dos riscos envolvidos. Também para as estimativas das despesas são utilizados cenários de indexadores fornecidos pela STN, sendo as respectivas estimativas encaminhadas anualmente para a SPOA/MF com o objetivo de compor o PLOA, do ano subsequente. As despesas decorrentes dos haveres junto aos Estados e Municípios são classificadas em dois grupos, a saber: Despesas Obrigatórias - distribuída em duas ações: · Programa 0905 – Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações), Ação 0272 – Dívidas Internas das Administrações Direta e Indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, refinanciadas pela União - Lei nº 8.727, de 1993 A despesa obrigatória em questão se refere à obrigação do Tesouro Nacional, conforme disposto no art. 11 na Lei nº 8.727/1993 , de repassar no prazo máximo de dois dias úteis os valores destinados ao pagamento das entidades originalmente credoras do referido refinanciamento. Via de regra, as referidas despesas estão vinculadas à fonte 173. Com a quitação das divergências entre os contratos de cessão e de confissão no âmbito da referida Lei, restaram apenas dívidas denominadas “vincendas”, referentes a dívidas cedidas pela Caixa no início do referido programa Principais riscos envolvidos na execução das despesas da Ação 0272: - ocorrência de amortizações extraordinárias ao longo do exercício, as quais aumentam de forma proporcional as despesas obrigatórias do programa - impacto do indexador das dívidas vincendas da Lei nº 8.727/1993 (no caso, a TR), o qual aumenta de forma proporcional as despesas obrigatórias do programa - novação/decurso dos contratos originais das dívidas vincendas da Lei nº 8.727/1993 : os contratos originais das dívidas vincendas preveem valores reduzidos de parcelas, os quais nem sempre permitem a quitação integral do saldo devedor. Quando isso ocorre, a partir dos saldos devedores restantes dos contratos originais, a CAIXA gera novos contratos, denominados “decursados”, com prazo padrão de 60 meses. Como para esses novos contratos não há teto para valor das parcelas, a depender do montante do saldo devedor restante do respectivo contrato original, o valor da parcela do novo contrato poderá ser muito superior ao valor da parcela do contrato que lhe deu origem. Isso amplia os recebimentos previstos no âmbito da Lei nº 8.727/1993 , e por consequência aumenta as respectivas despesas obrigatórias Com o objetivo de mitigar o risco de não execução das despesas geridas pela STN, quando da preparação do PLOA, as previsões orçamentárias para o exercício subsequente apresentam margens de segurança para prevenir eventuais quitações antecipadas, e cortes nos créditos solicitados por meio do PLOA quando da publicação da LOA e do Decreto de LME. Ademais, ressaltamos para esse caso a postura proativa da STN de solicitar de forma tempestiva créditos adicionais para situações em que se verifica que o valor disponibilizado será insuficiente para quitação das despesas do exercício, e a solicitação antecipada de cota financeira à STN, com o objetivo de evitar atraso no pagamento das faturas Importa registrar que a LC nº 156/2016 concedeu autorização para a União efetuar a quitação das obrigações assumidas pela Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993 , denominadas “dívidas vincendas”, que envolvem recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, perante a Caixa Econômica Federal, mediante cessão definitiva dos direitos creditórios derivados das operações firmadas ao amparo da referida Lei com Estados, Distrito Federal, municípios ou com as respectivas entidades da administração indireta. Até o momento nenhum pedido formal de cessão ingressou na STN. Entretanto, cabe registrar que a cessão dos créditos deverá ser realizada concomitante à repactuação das dívidas entre os devedores e o agente operador do FGTS Na Tabela 38 mostrada anteriormente é possível verificar as despesas previstas versus realizadas para os exercícios de 2014 a 2017 · Programa 0905 – Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações), Ação 00PQ – Ressarcimento a Municípios de Dívidas Contratuais Internas assumidas e refinanciadas pela União ( Lei Complementar nº 148, de 2014 ) A despesa em vista consiste no ressarcimento a Municípios decorrentes da alteração retroativa de indexadores das dívidas de Municípios com a União, no âmbito da MP nº 2.185/2001. As despesas no âmbito da Ação 00PQ foram executas nas fontes 143 (principal) e 144 (juros) A referida Ação foi prevista inicialmente para o exercício de 2016, sendo que o valor orçado foi de R$ 400 milhões, enquanto o montante executado alcançou a cifra de R$ 220,3 milhões, 55,1% do valor orçado. O valor não executado foi inscrito em restos a pagar não processados, e o montante de R$ 135,7 milhões foi devolvido aos Municípios credores ao longo do exercício de 2017 Como ao longo do exercício de 2017 restaram poucos Municípios credores, a referida Ação foi prevista para o orçamento de 2018 no montante de R$ 12 milhões. No momento atual restam 3 Municípios credores com saldo credor de R$ 2,9 milhões (posição de 10/01/2018, fornecida pelo agente financeiro Banco do Brasil- BB) Principais riscos envolvidos na execução das despesas da Ação 00PQ: - não execução das devoluções ao longo do exercício de 2018, sendo sua execução adiada para os exercícios subsequentes - não execução ao longo do exercício de 2018, de forma que o total dos valores credores dos Municípios se torne superior ao valor total orçado na LOA 2018 Finalmente, informamos que as devoluções só podem ser efetivadas mediante celebração dos respectivos termos aditivos por parte dos Municípios em adesão às condições estabelecidas na LC nº 148/14 . Segue na Tabela 39 a lista das devoluções efetuadas aos Municípios a partir de 01.02.2016 Tabela 39: Devoluções aos Municípios - LC nº 148/14 (em R$) Município Estado Data Devolução Principal - Fonte 143 Juros - Fonte 144 Total AMPARO SP 15/06/2016 R$ 7.581,44 R$ 14.079,83 R$ 21.661,27 ANDRADAS MG 23/02/2017 R$ 15.122,67 R$ 28.084,95 R$ 43.207,62 ANGRA DOS REIS RJ 03/10/2017 R$ 785.537,13 R$ 1.458.854,68 R$ 2.244.391,81 BALNEÁRIO CAMBORIÚ SC 03/08/2016 R$ 460.703,21 R$ 855.591,67 R$ 1.316.294,88 BAMBUÍ MG 25/07/2017 R$ 74.206,77 R$ 137.812,56 R$ 212.019,33 BARBACENA MG 12/05/2016 R$ 199.311,02 R$ 370.149,03 R$ 569.460,05 BARRA MANSA RJ 06/10/2016 R$ 409.850,21 R$ 761.150,38 R$ 1.171.000,59 BELO HORIZONTE MG 21/06/2016 R$ 49.784.839,65 R$ 92.457.559,34 R$ 142.242.398,99 BIRIGUI SP 12/05/2016 R$ 18.140,26 R$ 33.689,05 R$ 51.829,31 BRASILÂNDIA MS 11/10/2016 R$ 2.186,57 R$ 4.060,78 R$ 6.247,35 CANOINHAS SC 03/08/2016 R$ 26.254,93 R$ 48.759,16 R$ 75.014,09 CORDEIRÓPOLIS SP 05/05/2017 R$ 42.380,26 R$ 78.706,19 R$ 121.086,45 DIAS D'ÁVILA BA 10/04/2017 R$ 62.642,40 R$ 116.335,89 R$ 178.978,29 DIVINOLÂNDIA SP 17/08/2017 R$ 20.267,07 R$ 37.638,85 R$ 57.905,92 DIVINÓPOLIS MG 15/06/2016 R$ 260.740,60 R$ 484.232,55 R$ 744.973,15 DOURADOS MS 15/06/2016 R$ 328.761,31 R$ 610.556,72 R$ 939.318,03 GRAVATAL SC 25/10/2017 R$ 74.282,93 R$ 137.954,01 R$ 212.236,94 GUARULHOS SP 22/03/2017 R$ 43.137.475,36 R$ 80.112.454,25 R$ 123.249.929,61 IBIÁ MG 28/03/2016 R$ 34.624,35 R$ 64.302,36 R$ 98.926,70 IGARAPÉ MG 30/06/2016 R$ 71.026,32 R$ 131.906,02 R$ 202.932,34 IGUAPE SP 28/11/2017 R$ 264.183,88 R$ 490.627,20 R$ 754.811,08 IMBITUBA SC 01/12/2017 R$ 109.694,63 R$ 203.718,59 R$ 313.413,22 INDAIATUBA SP 13/09/2016 R$ 7.533.745,32 R$ 13.991.241,31 R$ 21.524.986,63 IPAUSSU SP 24/03/2017 R$ 22.742,52 R$ 42.236,10 R$ 64.978,62 ITÁ SC 14/10/2016 R$ 7.069,23 R$ 13.128,57 R$ 20.197,80 ITAPAGIPE MG 16/11/2016 R$ 27.954,63 R$ 51.915,73 R$ 79.870,36 ITAPECERICA DA SERRA SP 17/04/2017 R$ 231.065,14 R$ 429.120,98 R$ 660.186,12 ITAPIRA SP 12/05/2016 R$ 103.305,56 R$ 191.853,19 R$ 295.158,75 ITAPIRA SP 11/10/2016 R$ 56.511,25 R$ 104.949,46 R$ 161.460,71 ITUPEVA SP 01/11/2017 R$ 81.155,12 R$ 150.716,66 R$ 231.871,78 JOAÇABA SC 12/05/2016 R$ 335.292,88 R$ 622.686,77 R$ 957.979,65 JUIZ DE FORA MG 12/05/2016 R$ 208.010,43 R$ 386.305,08 R$ 594.315,51 JUNDIAÍ SP 28/03/2016 R$ 727.043,70 R$ 1.350.224,02 R$ 2.077.267,72 LAVRAS MG 29/06/2017 R$ 405.785,67 R$ 753.601,96 R$ 1.159.387,63 LUZ MG 12/05/2016 R$ 37.885,23 R$ 70.358,29 R$ 108.243,52 MARACAJU MS 21/11/2016 R$ 99.442,58 R$ 184.679,08 R$ 284.121,66 MOGI-GUAÇU SP 13/09/2016 R$ 13.170,05 R$ 24.458,66 R$ 37.628,71 MOGI-GUAÇU SP 11/10/2016 R$ 49.605,96 R$ 92.125,36 R$ 141.731,32 NATAL RN 12/05/2016 R$ 404.943,30 R$ 752.037,55 R$ 1.156.980,85 NAVIRAÍ MS 11/08/2017 R$ 282.632,64 R$ 524.889,19 R$ 807.521,83 NOVA LIMA MG 21/11/2016 R$ 452.167,93 R$ 839.740,45 R$ 1.291.908,38 PARAOPEBA MG 15/06/2016 R$ 49.506,65 R$ 91.940,93 R$ 141.447,58 PATOS DE MINAS MG 28/03/2016 R$ 11.279,81 R$ 20.948,22 R$ 32.228,03 PEDRO LEOPOLDO MG 28/03/2016 R$ 144.696,24 R$ 268.721,58 R$ 413.417,82 PINDAMONHAGABA SP 20/09/2016 R$ 1.096,15 R$ 2.035,74 R$ 3.131,89 PIQUEROBI SP 21/11/2016 R$ 36.151,91 R$ 67.139,25 R$ 103.291,16 PONTA PORÃ MS 22/12/2016 R$ 339.592,46 R$ 630.671,71 R$ 970.264,17 POUSO ALEGRE MG 28/03/2016 R$ 25.421,93 R$ 47.212,15 R$ 72.634,08 RECIFE PE 03/10/2017 R$ 1.041.461,89 R$ 1.934.143,52 R$ 2.975.605,41 REGISTRO SP 15/06/2016 R$ 57.892,72 R$ 107.515,06 R$ 165.407,78 REGISTRO SP 11/10/2016 R$ 31.226,67 R$ 57.992,40 R$ 89.219,07 RESENDE RJ 28/03/2016 R$ 59.249,01 R$ 110.033,87 R$ 169.282,88 RIO GRANDE DA SERRA SP 12/05/2016 R$ 72.829,18 R$ 135.254,20 R$ 208.083,38 SALTO GRANDE SP 06/06/2017 R$ 81.848,62 R$ 152.004,57 R$ 233.853,19 SALVADOR BA 28/03/2016 R$ 1.790.001,78 R$ 3.324.289,02 R$ 5.114.290,80 SANTA BÁRBARA MG 13/09/2016 R$ 3.531,98 R$ 6.559,39 R$ 10.091,37 SANTO AMARO DE IMPERATRIZ SC 06/07/2017 R$ 38.760,13 R$ 71.983,11 R$ 110.743,24 SÃO FRANCISCO DE SALES MG 15/06/2016 R$ 19.954,31 R$ 37.058,00 R$ 57.012,31 SÃO GOTARDO MG 12/05/2016 R$ 12.184,23 R$ 22.627,86 R$ 34.812,09 SÃO VICENTE SP 07/12/2017 R$ 219.253,69 R$ 407.185,41 R$ 626.439,10 SERTÃOZINHO SP 28/03/2016 R$ 82.019,79 R$ 152.322,46 R$ 234.342,25 SOROCABA SP 28/03/2016 R$ 11.448.778,26 R$ 21.262.016,78 R$ 32.710.795,04 TIROS MG 13/09/2016 R$ 6.644,92 R$ 12.340,58 R$ 18.985,50 TRÊS LAGOAS MS 09/05/2017 R$ 502.911,56 R$ 933.978,61 R$ 1.436.890,17 UBATUBA SP 15/06/2016 R$ 78.524,15 R$ 145.830,55 R$ 224.354,70 UBERABA MG 22/06/2016 R$ 773.122,62 R$ 1.435.799,15 R$ 2.208.921,77 VÁRZEA PAULISTA SP 12/05/2016 R$ 372.932,95 R$ 692.589,77 R$ 1.065.522,72 TOTAL R$ 124.570.215,70 R$ 231.344.686,37 R$ 355.914.902,07 Para mitigar este risco, a medida a ser tomada seria comunicar os Municípios que dispõem de créditos junto ao Tesouro Nacional, para que possam aderir às condições da LC nº 148/2014 , tornando possível os recebimentos dos recursos relacionados. Entretanto, a maior parte dos Municípios restantes com saldos credores apresenta pendências na Certidão Negativa de Débitos – CND, da Receita Federal do Brasil - RFB, as quais impossibilitam à STN a devolução dos respectivos recursos. A eventual não regularização destas pendências pelos Municípios apresenta duas implicações: - com a não regularização no exercício de 2018, haverá a necessidade de inscrição em restos a pagar, ou a necessidade de pedido de crédito orçamentário para a referida Ação para o exercício de 2019 - a não regularização das pendências até o final do próximo exercício pode acarretar a eventual situação em que o valor total dos créditos devidos supere o valor incluído na LOA 2018, de R$ 12 milhões Na Tabela 38, mostrada anteriormente, é possível verificar as despesas previstas versus realizadas para os exercícios de 2014 a 2017 Despesas Discricionárias – Fonte 100 Trata-se do Programa 0911 – Operações Especiais: Remuneração de Agentes Financeiros Ação 00M4 Plano Orçamentário 000N – Remuneração do Agente Financeiro pela gestão do contrato do Programa da Carteira de Saneamento. A despesa administrativa em questão consiste na remuneração, por parte da União, a seu agente financeiro - Caixa, no montante de 0,43% sobre o valor total arrecadado no mês Principais riscos envolvidos na execução das despesas da Ação 00M4 Plano Orçamentário 000N: - ocorrência de amortizações extraordinárias ao longo do exercício, as quais aumentam de forma proporcional as despesas relacionadas - redução do valor disponibilizado na Lei Orçamentária Anual – LOA, face ao solicitado no PLOA - Limites de Movimentação e Empenho (LME), publicados por meio de Decretos do Poder Executivo, os quais reduzem os créditos orçamentários disponibilizados por meio da LOA - não disponibilização de créditos adicionais, solicitados junto à SPOA/MF, face à necessidade de créditos verificada após a publicação dos LME - não disponibilização de cota financeira: trata-se de risco referente à última etapa de execução da despesa, tendo em vista a disponibilização pela STN dos valores destinados à ordem bancária de pagamento Na Tabela 38, mostrada anteriormente, é possível verificar as despesas previstas versus realizadas para os exercícios de 2014 a 2017 a.1.4) Riscos relativos às ações judiciais Contratos geridos pela STN As operações controladas pela STN estão distribuídas num total de 413 contratos ativos, existindo, em janeiro de 2018, 176 ações judiciais, entre principais e subsidiárias, que podem implicar em frustração parcial ou total de recebimentos, conforme o caso, dos créditos da União envolvidos nas lides Em condições de normalidade, a recuperação desses haveres – prazos, periodicidade, encargos, garantias, etc., atende estritamente ao que a legislação específica determina, e está claramente definida nos competentes instrumentos contratuais. Alterações dessas condições são atualmente vedadas pelo art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) , o qual dispõe: “Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. ” Esses créditos contam com garantias dos devedores constituídas por receitas próprias e cotas dos Fundos de Participação, no caso de Estados, Municípios e Distrito Federal. No que se refere às administrações indiretas desses entes, as operações com a União são garantidas pelas respectivas receitas próprias complementadas pelas garantias do ente controlador – Estado ou Município Portanto, no caso dos contratos em situação de normalidade de execução, os pagamentos são realizados regularmente conforme as condições contratadas e previsão legal. Inadimplências eventualmente ocorridas são solucionadas em curtíssimo prazo mediante a execução das garantias contratuais, não se registrando inadimplência persistente ou prolongada A administração desses contratos encontra-se a cargo de agentes financeiros da União designados legal e/ou contratualmente para tanto. São eles o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Esses agentes são responsáveis pelo cálculo das prestações devidas, cobrança e execução das garantias contratuais em caso de inadimplência Contudo, como dito, a STN registra alguns débitos/inadimplências decorrentes de decisões liminares deferidas no âmbito de ações judiciais que suspendem, parcial ou integralmente, os pagamentos à União ou a impedem de executar as garantias contratuais. Nestes casos, não há solução ou providência administrativa para a cobrança, uma vez que existem impedimentos judiciais. A solução será alcançada pela via judicial com o apoio da AGU Para fins de adequação a um novo roteiro contábil, os valores que se encontravam provisionados inicialmente na conta patrimonial 121119902, conta corrente 999, foram integralmente transferidos para a conta 121119904, permitindo informar conta contábil de referência específica, em julho de 2016 Posteriormente, foi realizada a reclassificação dos valores da conta 121119904 (Ajuste de Perdas – Empréstimos Concedidos) entre as contas 121149904 (Ajuste de Perdas – Empréstimos Concedidos – ESTADOS) e 121159904 (Ajuste de Perdas – Empréstimos Concedidos – Municípios), o que explica a grande variação de saldo na conta 121119904 no período analisado, conforme a Tabela 21 Tabela 40: Contas de Ajustes de Empréstimos - STN (R$ milhões) AJUSTE DE PERDAS EMPRESTIMO/FINANC CONCEDIDOS - Dezembro/2017 - Dezembro/2016 Conta dez/17 dez/16 Variação % 121119904 AJUSTE DE PERDAS COM DEVEDORES DUVIDOSOS 125,865 26.734,796 -99,53% 121149904 AJUSTE PERDAS - LC148/2014 – ESTADOS 907,929 9.223,844 -90,16% AJUSTE DE PERDAS COM DEVEDORES DUVIDOSOS – ESTADOS 54.950,116 - - 121159904 AJUSTE DE PERDAS - LC148/2014 – MUNICÍPIOS 491,820 805,600 -38,95% AJUSTE DE PERDAS COM DEVEDORES DUVIDOSOS - MUNICÍPIOS 1.797,035 - - TOTAL 58.272,768 36.764,241 58,50% Fonte: COAFI/STN/MF O aumento de 58,5%, na comparação dos saldos provisionados em 31/12/2016 com aqueles referenciados em 31/12/2017, se deve ao provisionamento dos valores não pagos pelos Estados no âmbito da Lei nº 9.496/97 em decorrência das liminares junto ao Superior Tribunal Federal – STF, impedindo a imposição de sanções por inadimplência Avais honrados pela União A concessão de garantias pela União tem como contrapartida a vinculação, pelo tomador de crédito, de contragarantias em valor suficiente para cobertura dos compromissos financeiros assumidos, conforme previsto em lei. Dessa forma, sempre que a União honra compromissos de outrem em decorrência de garantias por ela oferecidas, são acionadas as contragarantias correspondentes visando a recuperação dos valores dispendidos na operação. Ao longo do exercício de 2016 a STN promoveu a recuperação para a União de R$ 2 bilhões, correspondentes a 84,7% dos valores honrados pela União, devidamente atualizados. Entretanto, em 2017, do total de R$ 4,1 bilhões honrados, a STN recuperou R$ 1 bilhão, ou seja, 24,7% do total honrado pela União Quanto a esse ponto, torna-se relevante destacar que, em 02.01.2017, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Cível Originária nº 2.972, proferiu liminar favorável ao Estado do Rio de Janeiro, prejudicando a execução de 5 contratos de contragarantia, em montante de R$ 396,5 milhões, com posição em 22/02/2017. A referida liminar não permitiu mais a execução imediata das contragarantias, pois condiciona esse procedimento à notificação e à oportunidade de defesa prévias. Na sequência a decisão nos autos da Ação Cível Originária nº 2.981 impediu por completo a execução de contragarantias ofertadas pelo mencionado ente. Com a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal em 05/09/2017, os valores pendentes de recebimento à época, assim como aqueles que se tornaram exigíveis posteriormente, passaram a integrar a Conta Gráfica constituída nos termos da Lei Complementar nº 159/2017 , para cobrança futura O Relatório Quadrimestral de Garantias, atualizado periodicamente pela STN, demonstrando os valores honrados ao longo dos exercícios de 2016 e 2017, encontra-se disponível no site do Tesouro Nacional por meio do link: Com vistas a mitigar o referido risco, a STN tem intensificado o relacionamento com a AGU e suas procuradorias regionais e seccionais, adotando, inclusive, postura mais atuante em relação ao acompanhamento das ações judiciais. Esse procedimento tem permitido, em diversos casos, que, ao verificar movimentações processuais importantes, a STN antecipe para a AGU os subsídios e/ou questionamentos cabíveis sem precisar aguardar o demorado trâmite das notificações judiciais a.1.5) Riscos relativos à diferença entre os saldos de cessão e confissão da Lei nº 8.727/93 Esses riscos foram eliminados, tendo em vista a quitação das divergências entre os contratos de cessão e de confissão do programa, efetuadas nos meses de agosto a outubro de 2017 com os respectivos credores, conforme mostrado na Tabela 41 abaixo Tabela 41: Quitação das divergências no âmbito da Lei nº 8.727/93 (R$ milhões) Credor Valor Documento SIAFI Data Eletrosul 781,733 2017EC000114 01/08/2017 Banco do Nordeste do Brasil - BNB 560,969 2017EC000115 01/08/2017 Furnas 607,027 2017EC000116 01/08/2017 Banco do Brasil 140,172 2017EC000117 01/08/2017 FINEP 3,318 2017EC000139 01/09/2017 Banco Central do Brasil 272,619 2017EC000140 01/09/2017 Caixa Econômica Federal 3.633,360 2017EC000141 01/09/2017 FINAME 67,148 2017EC000157 02/10/2017 Total 6.066,352 a.1.6) Riscos de frustração de receitas em decorrência da modificação nas legislações concernentes aos haveres sob gestão da STN As receitas previstas pela STN apresentam o risco de redução e até não recebimento em determinados períodos em decorrência de novas legislações que se traduzam em carências de pagamento aos mutuários ou abatimentos nos estoques dos ativos junto aos Estados e Municípios. A seguir, elencaremos as Leis Complementares cujos efeitos impactaram os recebimentos da STN: a.1.6.1) Lei Complementar nº 148/14 A referida Lei Complementar previu a alteração retroativa de indexadores das dívidas de Estados e Municípios com a União, no âmbito da Lei nº 9.496/97 e da MP nº 2.185/01 , de forma que parte dos estoques de ativos geridos pela STN sofreria forte redução (em especial no caso dos Municípios) na medida em que os Estados e Municípios assinassem os respectivos aditivos contratuais e após satisfeitas todas as condições e procedimentos apresentados no Decreto nº 8.616/2015, que normatiza a referida Lei Complementar Como não seria possível precisar o momento exato em que esses aditivos seriam assinados, o Grupo de Trabalho do Tesouro Nacional – GT-TN, constituído pela Portaria nº 389, de 27.07.2015, recomendou à STN a constituição de provisão para a referida baixa de estoque. Adicionalmente, foi elaborada Nota Técnica por meio da qual os lançamentos contábeis de contabilização dos haveres foram detalhados, em linha com as recomendações do GT-TN, e de acordo com orientações fornecidas pela STN Neste sentido, constituíram-se provisões em duas contas denominadas “Ajustes de Perdas de Créditos a Curto Prazo - Outros Ajustes de Perda em Empréstimos Concedidos”, uma para Estados e outra para Municípios, nos valores de R$ 34,2 bilhões e R$ 55,2 bilhões, respectivamente, em linha com o padrão do novo Plano de Contas – PCASP. Posteriormente, a CCONT/STN reclassificou os valores para contas retificadoras do Ativo Não Circulante, 121149904 (Estados) e 121159904 (Municípios), após constatar a impossibilidade de previsão exata da realização dessas baixas de ativos ao longo do exercício de 2016. Ademais, a redução seria aplicada primeiramente sobre os estoques de principal e resíduo alocados no longo prazo. Caso a redução para determinados Estados ou Municípios implicasse em cancelamento total de suas dívidas de longo prazo, então seria aplicada a redução para seus respectivos estoques de curto prazo. As estimativas realizadas pela STN foram feitas com base em informações financeiras fornecidas pelo agente financeiro – Banco do Brasil. Segue Tabela contendo os Ajustes de perdas de empréstimos e financiamentos concedidos - Exercício de 2016 versus Exercício de 2017 – STN Atualmente, a maior parte dos Estados e Municípios que possui refinanciamentos ao amparo da Lei nº 9.496/97 e da MP nº 2.185/01 já aderiu às condições da LC nº 148/14 , conforme demonstrado na Tabela 42. Por esse motivo, as referidas contas de ajuste apresentam saldos reduzidos em relação aos seus valores iniciais, e os saldos de ativo de ambos os programas já foram impactados pela adesão dos entes às condições da referida LC Tabela 42: Estados e Municípios com contratos aditados no âmbito da LC nº 148/14 - Posição de 31.12.2017 (R$ milhões) Estado Saldo Devedor nas condições anteriores à nº LC 148/14 - Posição de 31.01.2016 (A) Saldo Devedor nas condições da LC nº 148/14 - Posição de 31.12.2017 (B) Saldo Devedor Estado / Saldo Devedor da Lei nº 9.496/97 - Posição de 31.01.2016 (%) TOTAL ESTADOS 464.538,046 510.388,208 99,92% TOTAL MUNICÍPIOS 85.832,686 29.443,458 97,85% Fonte: COAFI/STN/MF Finalmente, segue na Tabela 43 a estimativa dos impactos decorrentes da implementação da LC nº 148/14 , conforme informado em junho/2015 à SPOA/MF, para compor a proposta orçamentária do exercício de 2016 Tabela 43 - Impactos estimados em 2015 em decorrência dos efeitos da LC nº 148/14 (antes PLC nº 148/14) quanto aos refinanciamentos ao amparo da Lei nº 9.496/97 e MP nº 2.185 (R$ milhões) PROGRAMA Proposta Orçamentária de 2015 - Cenário original Proposta Orçamentária de 2016 - Cenário LC nº 148/14 Impactos do PLC 148 sobre o fluxo: Previsão para 2016 Previsão para 2017 Previsão para 2016 Previsão para 2017 Previsão para 2016 Previsão para 2017 LEI Nº 9.496/97 34.955,010 37.824,377 33.473,727 36.257,128 -1.481,282 -1.567,249 MP Nº 2.185/01 5.686,902 6.172,131 2.696,195 2.829,810 -2.990,706 -3.342,321 Obs: Esses valores correspondem a estimativas de recebimentos constantes nas Propostas Orçamentárias enviadas à SPOA/MF pela STN. Fonte: COAFI/STN/MF Relativamente à materialização dos riscos, em consonância com o descrito no parágrafo acima, destacamos que, com o advento da LC nº 156/16 e das medidas judiciais que a antecederam, os valores recebidos pela União passaram a ser regulados por aquela norma desde o segundo semestre de 2016, não havendo, portanto, no caso dos Estados, mais sentido de se efetuar comparações com a situação vigente sobre a égide da LC nº 148/2014 Por sua vez, quanto aos Municípios, na Tabela 44 é apresentada a materialização dos impactos decorrentes da referida LC para aqueles entes, em comparação com os riscos estimados anteriormente Tabela 44: Materialização dos riscos em 2017 - Impactos da LC nº 148/14 (R$ milhões) Impacto sobre o fluxo da MP nº 2.185/01 devido à LC nº 148/14 – Municípios Previsto para 2016 (A) Verificado em 2016 (B) Diferença (B-A) (%) Previsto para 2017 (C) Verificado em 2017 (D) Diferença (D-C) 2.990,706 2.222,864 -25,7% 3.423,221 2.297,365 -32,9% Para o caso da LC nº 148/14 , a medida de mitigação do risco aplicada foi o provisionamento em duas contas denominadas “Ajustes de Perdas de Créditos a Curto Prazo - Outros Ajustes de Perda em Empréstimos Concedidos”, uma para Estados e outra para Municípios, nos valores de R$ 907,9 milhões e R$ 491,8 milhões, respectivamente, em linha com o padrão do novo Plano de Contas – PCASP – conforme apresentado anteriormente na Tabela 39 a.1.6.2) Lei Complementar nº 156/16 Ao longo do período compreendido entre os meses de abril/2016 e junho/2016, 16 (dezesseis) Estados obtiveram junto ao Supremo Tribunal Federal-STF mandados de segurança que lhes permitiam efetuar os pagamentos devidos na forma da LC nº 148/2014 , contudo calculados da forma que entendessem correta, e impediam a União de executar as garantias contratuais em caso de inadimplemento. Em 20/06/2016, a União e os Estados celebraram Acordo Federativo no qual ficou pactuado que se aplicariam às dívidas estaduais, em especial às obrigações daqueles que obtiveram mandados de segurança, as seguintes medidas: - Ampliação dos prazos originais para pagamento das dívidas em 240 meses adicionais - Parcelamento em 24 meses, a partir de julho/2016, dos valores devidos e não pagos em razão de liminares concedidas pelo STF - Carência integral para os pagamentos compreendidos no período de julho/2016 a dezembro/2016, limitado o desconto concedido a R$ 500 milhões - Aplicação de descontos decrescentes para os pagamentos compreendidos no período de janeiro/2017 a julho/2018 - Incorporação ao saldo principal da dívida dos valores não pagos entre julho/2016 e junho/2018, decorrente da carência integral e parcial, e retomada da amortização integral a partir de julho/2018 O principal impacto decorrente dos mandados de segurança e dos acordos no STF foi a redução da receita referente à Lei nº 9.496/97 prevista para os exercícios de 2016 a 2018. A estimativa dos impactos decorrentes da implementação da LC nº 156/16 (à época, denominado PLP nº 257/16) face aos fluxos projetados com base nas condições da LC nº 148/16 , conforme informada em julho/2016 à SPOA/MF, é apresentada na Tabela 45: Tabela 45: Impacto no refinanciamento ao amparo da Lei nº 9.496/97 (R$ milhões) CENÁRIOS LC Nº 148/2014 VERSUS PLC Nº 257/2016 LEI Nº 9.496/97 LC Nº 148/2014 (A) LC 156/2016 (B) IMPACTO (A - B) 2016 (jun a dez) 17.206,656 4.609,362 12.597,293 2017 36.245,980 15.021,784 21.224,196 2018 39.167,435 28.831,531 10.335,903 2019 41.318,084 32.409,309 8.908,774 TOTAL 133.938,155 80.871,987 53.066,168 Por sua vez, na Tabela 46 é apresentada a materialização dos impactos decorrentes da referida LC para os Estados, em comparação com os riscos estimados anteriormente Tabela 46: Materialização dos riscos em 2017 - Impactos da LC nº 156/16 (R$ milhões) Impacto sobre o fluxo da Lei nº 9.496/97 devido aos efeitos da LC nº 156/16 - Estados Previsto para 2016 - jun a dez (A) Verificado em 2016 - jun a dez (B) Diferença (B-A) (%) 12.597,293 13.902,993 10,4% Impacto sobre o fluxo da Lei nº 9.496/97 devido aos efeitos da LC nº 156/16 - Estados Previsto para 2017 (C) Verificado em 2017 (D) Diferença (D-C) (%) 21.224,196 21.899,625 3,2% Para os impactos decorrentes da aplicação do disposto na LC nº 156/16 , as medidas de mitigação do risco não foram aplicadas, visto que as receitas previstas foram reestimadas em face, principalmente, do alongamento das dívidas em 240 meses adicionais a.1.6.3) Lei Complementar nº 159/17 – Regime de Recuperação Fiscal O projeto de Lei que institui o Regime de Recuperação Fiscal para os Estados em situação de grave situação financeira permite, aos entes que aderirem às suas condições, carência integral de até 36 meses nos pagamentos destinados à União, e faculta a concessão de prazo adicional também de até 36 meses, para a recuperação do valor da prestação de forma gradual e linear. Como resultado da carência, estima-se que o impacto decorrente da implementação do Regime de Recuperação Fiscal será de até R$ 37,2 bilhões para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, conforme Tabela 46 Tabela 47 - Estimativa de Impacto da LC 159/17 - Regime de Recuperação Fiscal (R$ milhões) 2017 2018 2019 TOTAL MINAS GERAIS -2.307,078 -4.834,764 -5.331,533 -12.473,376 RIO GRANDE DO SUL -1.513,643 -3.319,832 -3.656,701 -8.490,176 RIO DE JANEIRO -3.159,357 -6.405,492 -6.676,055 -16.240,906 TOTAL -6.980,079 -14.560,089 -15.664,291 -37.204,460 Para os impactos decorrentes da aplicação do disposto na LC nº 159/17 , as medidas de mitigação do risco não foram aplicadas, visto que as receitas previstas foram reestimadas com base na eventual perspectiva de adesão dos três Estados que constam na Tabela 46 Quanto à materialização dos riscos relativos à implementação da referida LC, como apenas o Estado do Rio de Janeiro aderiu ao RRF, no mês de setembro/2017, entendemos ser ainda muito cedo para estimativa da referida materialização de riscos Riscos de não cumprimento pelos Estados dos pré-requisitos para adesão às condições da LC nº 156/16 e da LC nº 159/17 – Regime de Recuperação Fiscal Um dos pré-requisitos para que os Estados possam aderir às condições da LC nº 156/16 é a desistência das ações judiciais contra a União impetradas junto ao Superior Tribunal Federal – STF. Entretanto, apesar de grande parte dos Estados ter aderido às condições da referida LC no final de 2017, os mesmos dispõem do prazo de dois meses para a desistência das referidas ações judiciais. Caso isso não ocorra, os aditivos firmados com a União devem ser rescindidos, perdendo sua validade, o que implica em aumento dos valores devidos mensalmente pelos Estados. Em situações como essa, os Estados podem entrar com novas ações judiciais, implicando em potencial redução dos recebimentos previstos pela STN Na Tabela 48 são apresentados os valores resumindo os montantes provisionados no Balanço Geral da União: Tabela 48 - Valores provisionados pela STN no Balanço Geral da União (R$ milhões) Programa dez/16 dez/17 Ajuste de Perda para Crédito de Liquidação Duvidosa 26.734,80 56.873,02 Ajuste de Perdas de Empréstimos e Financiamentos concedidos - LC 148/2014 10.158,42 1.501,73 Provisão para Riscos Fiscais de Longo Prazo – Lei nº 8.727/1993 6.490,01 0,00 Fonte: COAFI/STN/MF ÷ Distinção entre os valores de estoque e fluxo apresentados Conforme apresentado a seguir, seguem as Tabelas 49 e 50 e seus respectivos gráficos discriminando as informações de estoque com posição de 31/12/2017 e 31/12/2016, bem como recebimentos (fluxo) referentes ao exercício de 2017 e 2016 para os créditos geridos pela STN Tabela 49: Receitas administradas pela STN - Comparação Exercício 2017 versus Exercício 2016 (R$ milhões) RECEITAS SOB GESTÃO DA STN PROGRAMA dez/17 dez/16 Variação % LEI Nº 9.496/97 13.982,011 14.791,191 -5,47% LEI Nº 8.727/93 1.405,986 1.715,398 -18,04% MP 2.185 3.082,717 2.877,785 7,12% ROYALTIES 1.455,968 1.630,604 -10,71% EMPRÉSTIMO BACEN / BANERJ 442,152 1.406,285 -68,56% DMLP 216,705 239,406 -9,48% CARTEIRA DE SANEAMENTO 129,997 141,241 -7,96% PNAFE 51,676 122,748 -57,90% AC. BRASIL-FRANÇA 4,119 3,889 5,89% HONRA DE AVAL - OP. EXTERNA 237,328 588,832 -59,70% HONRA DE AVAL - OP. INTERNA 774,864 1.424,906 -45,62% TOTAL 21.783,527 24.942,290 -12,66% Fonte: COAFI/STN/MF Tabela 50: Estoque de créditos financeiros junto a Estados e Municípios administrados pela STN (R$ milhões) EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - Dezembro/2017 - Dezembro/2016 PROGRAMA dez/17 (R$ milhões) dez/16 (R$ milhões) Variação % Lei nº 9.496/97 510.745,993 488.083,607 4,64% MP nº 2.185/01 31.752,968 32.364,325 -1,89% Lei nº 8.727/93 9.735,316 11.347,150 -14,20% BACEN-BANERJ 16.851,324 15.394,838 9,46% ROYALTIES 2.226,541 3.404,209 -34,59% DMLP 5.105,746 5.057,173 0,96% BNDES-CONTRATO 517 0,00 0,00 - CART. DE SANEAMENTO 546,855 621,885 -12,06% PNAFE 0,00 53,637 -100,00% ACORDO BRASIL-FRANÇA 12,524 14,286 -12,33% TOTAL 576.977,271 556.341,113 3,71% Fonte: COAFI/STN/MF Pelo fato das receitas e despesas desses haveres serem financeiras, o impacto fiscal da realização a maior ou menor em relação ao previsto se dá exclusivamente nos indicadores de endividamento 3.2.5.2 Haveres Financeiros não Relacionados a Entes Federativos Os haveres financeiros da União não relacionados a entes federativos podem ser classificados em quatro classes distintas conforme a norma ou ato que lhe deu origem, sendo elas: (i) Haveres Originários de Órgãos, Entidades e Empresas Extintas Em cumprimento ao disposto na Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990 , e Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 , a União deve suceder, nos seus direitos e obrigações, as entidades da Administração Pública Federal que venham a ser extintas ou dissolvidas em decorrência de norma legal, ato administrativo ou contrato. Por conseguinte, parte dos créditos oriundos de empresas extintas são controlados pela STN (ii) Haveres Originários de Operações Estruturadas Decorrem de operações realizadas entre a União e entidades públicas envolvendo, na maior parte das vezes, a aquisição de créditos mediante emissão de títulos representativos da Dívida Pública Mobiliária Federal (iii) Haveres Originários de Legislação Específica Configura-se como o grupamento de haveres mais relevante tanto em termos de saldo devedor, como no que se refere ao fluxo de arrecadação de juros e principal. Estão caracterizados dentro deste grupo, os contratos derivados de operações do Tesouro Nacional autorizadas em diversas legislações específicas (iv) Haveres Originários do Crédito Rural Estão compreendidos no presente grupo, os haveres oriundos dos seguintes programas de crédito rural: · Securitização - créditos decorrentes de alongamento de dívidas no âmbito da Lei nº 9.138/1995 e da Resolução CMN nº 2.238/96, no valor de até R$ 200 mil por mutuário. Cumpre destacar que, em 2001, com a edição da Medida Provisória nº 2.196-3/2001 , a União adquiriu as operações securitizadas que contaram com recursos do BNDES/Finame - Financiamento de Máquinas e Equipamentos. Além disso, foi assumido o risco das referidas operações que eram administradas pelo Banco do Brasil S.A. (BB) · Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) - operações oriundas da Resolução CMN nº 2.471/98, que estabeleceu as condições aplicáveis ao alongamento de dívidas originárias do crédito rural acima de R$ 200 mil. Inicialmente, tratava-se tão somente de créditos das instituições financeiras junto aos mutuários. Em 2001, com o advento da Medida Provisória nº 2.196-3/2001 , a União adquiriu as operações do Pesa do Banco do Brasil Tabela 51 - Haveres Financeiros não relacionados a entes federativos – Estoque em 2017 e fluxos previstos para 2018 e 2019 (R$ milhões) Classe Saldo em 31/12/2017 Fluxo de recebimentos previsto 2018 2019 EMPRESAS EXTINTAS 18,034 7,530 1,129 OPERAÇÕES ESTRUTURADAS 18.285,162 5.380,383 5.196,058 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 512.894,123 2.613,136 2.628,718 HAVERES AGRÍCOLAS 17.433,873 1.698,279 1.287,432 TOTAL 548.631,193 9.699,329 9.103,852 a.2.1) Empresas extintas Dentre os haveres oriundos de empresas extintas, o único que apresenta um fluxo constante e que, portanto, vem sendo previsto nas Leis Orçamentárias Anuais é o relativo ao extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo – BNCC, cujo saldo em 31/12/2017 era de R$ 18.034.623,44. Esse haver refere-se às operações de créditos, nos programas de Securitização e de PESA, contratadas entre mutuários e o extinto BNCC. Atualmente, esses créditos são de titularidade da União, por sucessão, sendo os créditos administrados pelo BB No que tange ao risco fiscal é importante destacar que a previsão de recebimentos elaborada pelo BB e incluída nas Leis Orçamentárias Anuais já contempla a possível inadimplência dos mutuários. Assim, uma vez que os recebimentos dessa classe vêm se comportando de acordo com o modelo preditivo, não se verifica a necessidade de provisionar recursos dessa origem no orçamento de 2019 Importa salientar ainda que a receita prevista de R$ 7,5 milhões, para 2018, e parte da receita prevista de R$ 1,1 milhão, para o exercício de 2019, diz respeito em parte ao vencimento do principal da dívida, a qual foi garantida em títulos de Certificados do Tesouro Nacional – CTN, adquiridas pelos mutuários na origem dos citados Programas e, dessa forma, tal parcela não apresenta risco de inadimplência Tabela 52 - Haveres Originados de Empresas Extintas (R$ milhões) Órgãos extintos Valor de recebimento previsto % de Risco Fiscal Valor de recebimento previsto 2019, após provisão Receita Financeiro (F); Primário (P) 2018 2019 BNCC 7,530 1,129 0% 1,129 F Fonte : GERAT/COFIS/STN/MF a.2.2) Operações estruturadas Na segunda classe de ativos, encontram-se os haveres originados de operações estruturadas, cujo saldo devedor é de R$ 18,3 bilhões, posição de 31/12/2017. Neste grupo estão os recebíveis originados de operações com as seguintes empresas: (i) Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobrás/Itaipu, saldo devedor de R$ 13,1 bilhões; (ii) Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, saldo devedor de R$ 522,7 milhões; (iii) parcelas de arrendamento da extinta RFFSA, saldo devedor de R$ 4,7 bilhões O primeiro recebível é um ativo oriundo dos créditos das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS com a ITAIPU Binacional, adquiridos pela União, por meio dos Contratos nº 424 e 425, nos termos da Medida Provisória – MPV nº 1.755 , atual MPV nº 2.181, de 24.8.01 No exercício de 2017, verificou-se que houve o reajuste da tarifa de energia, solicitado pela Eletrobrás, e a regularização dos compromissos assumidos, por aquela Empresa com a União, relativos ao exercício de 2016, com correção, a partir de final de março, em duodécimos. Dessa forma, por meio do citado reajuste da tarifa de energia, aquela Empresa buscou garantir as receitas necessárias para honrar o fluxo de pagamentos contratado com a União No que diz respeito aos ativos decorrentes das operações junto à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, esses referem-se aos Contratos de Cessão de Créditos nº 18, de 12/05/2000, e nº 26, de 14/09/2000, celebrados com amparo nas MPVs nº 1.985-27, de 04/05/2000 , e nº 1.985-31, de 28/08/2000 . Por meio desses instrumentos, a CDRJ cedeu à União 268 (duzentas e sessenta e oito) prestações mensais vencíveis entre 2001 e 2023 decorrentes do ajuste para exploração do Terminal de Contêineres I do Porto do Rio de Janeiro, firmado entre a CDRJ e a arrendatária Libra Terminal Rio S.A Ainda, tais ativos têm amparo no Contrato de Cessão de Créditos s.n., de 28.12.1998, e seu Termo Aditivo, de 09.08.2002, firmados com força na MPV nº 1.755-9, de 14.12.1998 , e na MPV nº 2.181-45, de 24.08.2001 . Por meio dos referidos contratos, a CDRJ cedeu à União 276 (duzentos e setenta e seis) prestações mensais, com o último vencimento em 01.10.2025, que decorrem de ajuste para exploração do terminal de contêineres do Porto de Sepetiba - TECON I, firmado entre a CDRJ e a arrendatária Sepetiba Tecon S.A Considerando a inadimplência observada no exercício de 2017, calcula-se a probabilidade de frustração dessas receitas em 54,23%. Vale ressaltar que esse inadimplemento decorre de questões contratuais da concessão do serviço portuário, sendo a própria CDRJ garantidora do crédito da União. Entretanto, como essa Empresa Pública não vem honrando a garantia prestada, os valores em atraso têm sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com vistas a sua inscrição em Dívida Ativa da União – DAU No que diz respeito aos ativos contratados com a extinta RFFSA, aquela Empresa cedeu, antes de sua extinção, à União créditos originários de Contratos de Arrendamento de Bens Vinculados à Prestação de Serviço Público de Transporte Ferroviário Quanto ao risco fiscal, deve ser destacado que parte desses recebíveis estão sendo contestados judicialmente pelas arrendatárias. Destarte, para a parcela de recebíveis nessa situação, liminarmente, as mesmas têm sido depositadas em juízo e/ou vem sendo afiançadas por meio de seguro-garantia, sem que, contudo, ocorra o efetivo recolhimento dos valores. Dessa forma, considerando que não há previsão de receita, para o exercício de 2019, quanto à parcela de recebíveis em exame e que existe a possibilidade de decisão judicial desfavorável à União, para a presente situação não há previsão da inclusão dessas receitas na LOA para 2019 Posto isto, no que se refere à parcela dos recebíveis contratados com a extinta RFFSA que apresentam pagamentos regulares, não há necessidade de provisionamentos, considerado o histórico de recolhimentos de exercícios anteriores Tabela 53 - Haveres Originados de Operações Estruturadas (R$ milhões) Valor de recebimento previsto % de Risco Fiscal Valor de recebimento previsto 2019, após provisão Receita Financeira (F); Primária (P) Operações estruturadas 2018 2019 Eletrobrás/Itaipu 4.921,111 4.753,377 0% 4.753,377 F CDRJ 67,937 68,776 54,23% 31,478 F RFFSA – Demais contratos 391,333 373,904 0% 373,904 F TOTAL 5.380,383 5.196,058 - 5.158,760 - Fonte: GEATI/COFIS/STN/MF a.2.3) Legislação específica Quanto à terceira classe de ativos, que compreende as operações decorrentes de legislação específica, os valores de recebimentos previstos para 2019 são oriundos das seguintes fontes: (i) Instrumento Elegível a Capital Principal – IECP firmado com o Banco da Amazônia (ii) IECP firmado com o Banco do Brasil (iii) IECP firmado com o Banco do Nordeste do Brasil (iv) Contratos de financiamento e IECPs firmados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (v) IECPs firmados com a Caixa Econômica Federal; e (vi) Votos CMN relativo à Itaipu/ANDE Os instrumentos contratuais em tela não têm apresentado risco de crédito, haja vista que as instituições devedoras possuem situação financeira sólida e um bom histórico de pagamentos. Assim, não se verifica a necessidade de provisionar recursos dessas origens Tabela 54 - Operações Decorrentes de Legislação Específica (R$ milhões) Legislação específica Valor de recebimento previsto % de Risco Fiscal Valor de recebimento previsto 2019, após provisão Receita Financeira (F); Primária (P) 2018 2019 BASA (Banco da Amazônia) 66,685 66,685 0% 66,685 F BB - Instrumento Elegível a Capital Principal 84,210 84,210 0% 84,210 F BNB (Banco do Nordeste) 217,716 217,716 0% 217,716 F BNDES 1.760,353 1.760,834 0% 1.760,834 F CAIXA - Instrumento Elegível a Capital Principal 467,959 483,060 0% 483,060 F Voto CMN – ANDE 16,210 16,210 0% 16,210 F Total 2.613,136 2.628,718 - 2.628,718 - Fonte: GEATI/COFIS/STN/MF a.2.4) Haveres agrícolas No que diz respeito à quarta classe de ativos, que abrangem os haveres agrícolas, destacam-se os valores relativos aos créditos das operações ao amparo do Programa Especial de Saneamento de Ativos – PESA e do Programa de Securitização, ambos autorizados pela Lei nº 9.138/1995 Aproximadamente 80% desses créditos estão sob administração do Banco do Brasil, para acompanhamento, controle e cobrança dos mutuários e posterior repasse à União, sob a gestão da STN Cabe informar que, no caso dos citados programas e no que se refere aos recursos operados pelo Banco do Brasil S.A., houve a aquisição e a desoneração do risco, pela União, com amparo na Medida Provisória nº 2.196-3, de 24/08/2001 . Dessa forma, para essas operações, quando verificada inadimplência, é realizada a inscrição do débito em Dívida Ativa da União – DAU. Assim, tendo em vista que a gestão dos créditos inscritos em DAU compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, tais valores não são previstos, pela STN, como valores de recebimentos previstos para 2019 Cumpre ressaltar ainda que, a partir do exercício de 2018, os citados programas tiveram os valores de receita e de despesa ampliados. Tal modificação foi suscitada pela necessidade de se realizar a previsão das despesas e receitas em função do valor bruto, com vistas a aumentar a transparência do gasto público, em linha com o previsto no art. 6º e art 54 da Lei nº 4.320, de 1964 No entanto, deve ser esclarecido que a citada elevação da receita e da despesa, em igual magnitude, não aponta para uma melhora da situação fiscal, sendo que tão somente explicita no orçamento as subvenções concedidas no caso de créditos adquiridos pela União Quanto ao risco fiscal, tendo em vista que os recebimentos têm se comportado conforme a previsão apresentada pelo Banco do Brasil e que o valor previsto na Lei orçamentária já exclui o risco de crédito, não se verifica a necessidade de provisionamento adicional para qualquer valor relativo a essa classe Tabela 55 - Operações decorrentes de haveres agrícolas (R$ milhões) Haveres rurais Valor de recebimento previsto % de Risco Fiscal Valor de recebimento previsto 2019, após provisão Receita Financeira (F); Primária (P) 2018 2019 PESA 703,544 345,839 0% 345,839 F Securitização 994,734 941,593 0% 941,593 F TOTAL 1.698,279 1.287,432 1.287,432 - Fonte: GEATI/COFIS/STN/MF a.2.5) Riscos previstos e efetivamente realizados em 2017 Para o ano de 2017, foi previsto risco de 0,11% do total das receitas incluídas na Lei Orçamentaria Anual relativamente aos haveres financeiros da União não relacionados a entes federativos Ao comparar os valores previstos e realizados para o exercício de 2017, foi verificado que as variações mais significativas dizem respeito à liquidação antecipada, pelo BNDES, no valor de R$ 50 bilhões em contratos de financiamento que aquele Banco possui com a União, evento que elevou a arrecadação acima da previsão, para o grupo Legislação Específica Deve ser destacado ainda que, no que diz respeito ao agregado Operações Estruturadas, a receita realizada em 2017 foi 7,24% inferior ao valor previsto, uma vez que esse grupo inclui os ativos da União com Eletrobrás que são atualizados monetariamente pelo dólar, sendo que o mesmo oscilou de R$ 3,9986, em 01/02/2016, quando da confecção da PLDO 2017, para uma taxa efetiva média de R$ 3,1925, verificada no período de 02/01/2017 a 29/12/2017, correspondendo a uma queda de 20,16% no valor da taxa de câmbio A tabela a seguir compara o valor provisionado com o efetivamente arrecadado no exercício de 2017 Tabela 56 – Comparação do valor provisionado com o efetivamente arrecadado no exercício de 2017 (R$ milhões) Agregados Valor de recebimento previsto 2017 % de Inadimplência Valor de recebimento previsto para 2017 após o provisionamento Valor de recebimento Realizado 2017 Diferença entre o valor após provisionamento e o efetivamente recebido Empresas Extintas Sem previsão 100,0% Sem previsão 0,748 - Operações Estruturadas 5.827,292 0,35% 5.806,819 5.386,120 -7,24% Legislação Específica 11.810,178 0,0% 11.810,178 53.819,032 355,70% Haveres Rurais 338,744 0,0% 338,744 378,802 11,83% TOTAL 17.976,215 17.955,742 59.584,703 231,84% Fonte: GEATI/COFIS/STN/MF 3.2.5.3 Haveres decorrentes de Programas Específicos e do Fundo de Financiamento às Exportações – Finex O programa que apresenta o maior percentual de não recebimento é o de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP), com 94%, seguido pelo programa do Fundo de Financiamento às Exportações (FINEX), com 77% e pelo programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), com 32%. Os valores registrados no SIAFI como perdas prováveis têm alto risco de não recebimento e, consequentemente, de inscrição em Dívida Ativa da União-DAU. Para que ocorra a inscrição na DAU, primeiramente, os bancos gestores dos programas tentam regularizar administrativamente a situação inadimplente dos mutuários. Esgotadas as medidas administrativas, sem sucesso de quitação da dívida, os bancos formalizam o pedido de inscrição em Dívida Ativa da União- DAU. Uma vez aprovada a inscrição pela PGFN, o valor referente à inadimplência é retirado da carteira do Tesouro, ficando a cargo daquela procuradoria o controle e recebimento dos valores referentes aos haveres em litígio A natureza do risco é financeira, tendo em vista que o impacto no resultado primário já ocorreu quando foi realizada a operação de financiamento. O risco está relacionado ao não recebimento de empréstimos realizados com recursos da União para programas de recuperação da lavoura cacaueira baiana, fortalecimento de agricultura familiar, incentivos às exportações e de revitalização de cooperativas de produção agropecuária. A operacionalização do programa, bem como o processo de negociação administrativa junto aos inadimplentes, cabem ao banco gestor do programa Em caso de materialização do risco, representado pelo não pagamento dos empréstimos, os bancos operadores dos programas adotam medidas de mitigação, que são definidas como negociação administrativa. Esgotadas essas ações administrativas, a providência adotada pelo banco é a solicitação de inscrição na DAU Ademais, vale mencionar os haveres decorrentes dos Programas de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (PRLCB), de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), de Financiamento às Exportações (Proex) e de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP), assim como do Fundo de Financiamento às Exportações (Finex), que constam da tabela a seguir: Tabela 57 - Haveres decorrentes de Programas Específicos e do Finex (R$ milhões) Programa Saldo da Carteira % (risco) de não Recebimento Saldo após risco Receita Financeira (F) ou Primária (P) CACAU – Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - PRLCB 47,544 100% 0 F PRONAF – Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar 4.074,515 32% 2.775,502 F Subtotal Segmento Rural 4.122,059 33% 2.775,502 F Programa de Financiamento às Exportações – Proex* 2.024,160 6% 1.905,531 F Fundo de Financiamento às Exportações – Finex* 1.835,284 77% 427,522 F Subtotal Fomento às Exportações 3.859,444 40% 2.333,053 F RECOOP – Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária 25,897 94% 1,429 F OBS: * Haver não passível de inscrição em DAU por se tratar de devedores estrangeiros. A cobrança de haver de devedores do setor público se dá no âmbito do Comitê de Avaliação de Crédito ao Exterior – COMACE e de devedores do setor privado nos termos da Lei nº 11.281/2006 Fonte: COPEC/STN/MF – posição dos saldos devedores e registro contábil das provisões no SIAFI em 31/12/2017, com base nos dados enviados pelos Bancos Operadores - com posição em 30/11/2017 Tabela 58 – Haveres decorrentes de Programas Específicos – valores previstos (R$ milhões) 2016 2017* 2018* 2019* Impacto Financeiro (F) ou Primário (P) PRONAF 330,947 104,840 112,603 94,397 F RECOOP 20,624 5,392 0,696 0 F PROEX 1.404,553 1.226,120 907,383 941,864 F *Previsto. Fonte: COPEC/STN/MF 3.3OUTROS RISCOS ESPECÍFICOS 3.3.1RISCOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA São dois principais riscos que afetam a administração da Dívida Pública Federal (DPF). O primeiro, o risco de refinanciamento, é consequência do perfil de maturação da dívida. O segundo, risco de mercado, decorre de flutuações nas taxas de juros, de câmbio e de inflação. Tais variações acarretam impactos no orçamento anual, uma vez que alteram o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço da dívida, afetando inclusive os orçamentos dos anos posteriores. Esses riscos são especialmente relevantes, pois afetam a relação Dívida Líquida do Setor Público/Produto Interno Bruto - DLSP/PIB e Dívida Bruta do Governo Geral/Produto Interno Bruto - DBGG/PIB, considerados os indicadores mais importantes de endividamento do setor público O risco de refinanciamento representa a possibilidade de a STN ter de suportar elevados custos para se financiar no curto prazo ou, no limite, não conseguir captar recursos suficientes para honrar seus vencimentos. O risco de mercado, por sua vez, captura a possibilidade de elevação no estoque nominal da dívida decorrente de alterações nas condições de mercado que afetem os custos dos títulos públicos, tais como as variações nas taxas de juros, de câmbio e de inflação. Particularmente, importante para este Anexo de Riscos Fiscais é a análise de sensibilidade da dívida, que mede o possível aumento nos valores de pagamento ou no estoque da Dívida Pública no ano, decorrente de flutuações nas variáveis macroeconômicas Risco de Refinanciamento O risco de refinanciamento é consequência do perfil de maturação da dívida. A redução do percentual vincendo em 12 meses é um importante passo para a diminuição desse risco, pois essa métrica indica a proporção do estoque da dívida que deverá ser honrada no curto prazo. Na figura abaixo, pode-se ver que a STN tem trabalhado no sentido de reduzir essa concentração, mantendo esse indicador abaixo de 25%, valor considerado confortável, especialmente quando se leva em consideração a política da STN de manutenção da reserva de liquidez em torno de 6 meses do serviço da dívida A análise da concentração da DPF vincenda em 12 meses apresenta limitação como indicador do risco de refinanciamento, uma vez que não antecipa concentrações de vencimentos em períodos superiores a 12 meses. Dessa forma, a STN tem dado cada vez mais relevância ao acompanhamento da estrutura mais completa de vencimentos. O gráfico seguinte mostra que a redução do percentual vincendo em 12 meses da Dívida Pública tem sido acompanhada por melhor distribuição dos vencimentos nos demais períodos Risco de Mercado A composição da DPF é o indicador mais imediato do risco de mercado, pois seu estoque possui títulos com diferentes características, de acordo com o tipo de remuneração a que estão condicionados Em anos recentes, a estratégia para a composição da dívida optou por tolerar um aumento de participação de títulos remunerados a taxas flutuantes para evitar um custo excessivo atribuído aos títulos prefixados e aos remunerados por índices de preços. Isso porque a emissão de títulos flutuantes teve papel importante no objetivo de alcançar um percentual mínimo de refinanciamento de 100% da DPF. De fato, o volume adicional de emissões de LFT em um período com baixos vencimentos desses títulos gerou um aumento na participação de flutuantes na composição da DPF sem que houvesse, necessariamente, uma menor colocação de títulos prefixados. Este efeito deve ocorrer mais uma vez em 2018, o que tem provocado um recuo temporário na estratégia de substituição dos títulos flutuantes por prefixados ou remunerados por índices de preços Cabe pontuar que esse resultado reflete movimentos conjunturais, marcados pela recuperação econômica e fiscal em curso, e não implicam alterações das diretrizes observadas pela gestão da DPF para médio e longo prazo. Com a superação dos desafios de curto prazo, espera-se retomar a convergência da composição da DPF em direção à estrutura desejada para a dívida no longo prazo, de modo que os atuais desvios na composição sejam temporários A figura seguinte mostra que a soma das parcelas atreladas a juros prefixados ou indexadas à inflação, após atingir um máximo de 76% da DPF em 2014, deverá cair nos próximos dois anos para valores próximos a 60% da DPF. É um patamar que preserva os esforços realizados no passado recente para o aperfeiçoamento no perfil da dívida, partindo-se de uma base, em 2002, em que apenas 10% da DPF correspondiam a essa parcela menos arriscada. A menor exposição a riscos conquistada ao longo dos últimos anos cria espaço na gestão da dívida para a adoção de uma estratégia de financiamento que privilegia menores custos no curto prazo, mesmo que isso signifique um recuo na participação de títulos prefixados e remunerados por índices de preço no financiamento público 3.3.2 RISCOS EM CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPs) A União, considerando sua administração direta e indireta, possui atualmente um único contrato de PPP, que é o Complexo Data Center contratado por um consórcio formado por Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal junto à GBT S/A As empresas estatais envolvidas não são dependentes e os contratos não preveem qualquer tipo de garantia do poder concedente ao concessionário, portanto não existem riscos alocados à União Concessões ÷ Ótica das Despesas: Com relação às Concessões de infraestrutura, a prática da União nesses contratos tem sido a de transferência dos riscos mais relevantes para o concessionário, como é o caso dos riscos de construção, de demanda e macroeconômico. Sobre a União normalmente recai a responsabilidade sobre eventos extraordinários, que venham a ser reconhecidos como caso fortuito, força maior ou fato do príncipe. Mesmo nesses casos, o Poder Concedente dispõe de mecanismos de compensação que não causam impacto fiscal, como por exemplo, reajuste tarifário ou dilatação do prazo contratual Um levantamento foi realizado, em conjunto com Agências Reguladoras, abarcando os contratos de concessão vigentes nos setores de Exploração e Produção de Petróleo e Gás natural; Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica; Aeroportos, Rodovias e Ferrovias. Não foram identificadas obrigações financeiras explícitas ou contingentes deles decorrentes para o período entre os anos de 2019 e 2021 · ÷ Ótica das Receitas: No que tange às projeções de receitas de concessões, os valores arrecadados provêm da obrigação de pagamento de outorga por parte do concessionário, definida em contrato. Parte das receitas advém de contratos vigentes e parte da celebração de novos contratos. Nesse contexto, os principais riscos fiscais decorrem, por um lado, da possibilidade de inadimplência de concessionários com contratos vigentes, e, por outro lado, da não celebração dos novos contratos previstos para aquele período Em termos de possibilidade de não pagamento de outorgas de concessões vigentes, os fatores de riscos estão relacionados a questionamentos judiciais, pedidos de reequilíbrio econômico–financeiros ou mesmo insolvência do concessionário Já em termos da possibilidade de não realização de leilões previstos, os principais fatores de risco a serem considerados para elaboração da Lei Orçamentária Anual são a exequibilidade do cronograma dos leilões e a ausência de propostas de potenciais interessados (“leilão deserto”). Para mitigar o risco de cronograma é feito monitoramento dos processos e qualquer alteração de estimativa é refletida nas avaliações bimestrais de receitas e despesas primárias. Com relação ao risco de leilão deserto, sua mitigação passa por garantir que haja aderência entre o modelo econômico desenhado e a expectativa do mercado, assim como garantir que a condução do processo licitatório seja feita de maneira a minimizar as incertezas, favorecendo a previsibilidade e transparência A Tabela 59 apresenta o histórico recente de receitas de concessões e permissões. O comparativo entre a projeção constante da Lei Orçamentária e o valor efetivamente arrecadado a cada ano mostra a importância de uma adequada avaliação de riscos de realização dessas receitas Tabela 59: Receita de Concessões (R$ milhões) Receita de Concessões PLOA LOA Realizado Realizado/LOA 2013 3.321 15.679 21.111 135% 2014 9.751 13.451 8.053 60% 2015 13.304 15.461 5.885 38% 2016 10.007 28.507 21.931 77% 2017 23.963 23.963 32.134 134% Fontes: PLOA; LOA; SIAFI A Tabela 59 decompõe as receitas entre contratos vigentes e novos leilões realizados no período. Como pode ser constatado, as variações entre previsto e realizado estão presentes inclusive nos contratos de concessões vigentes. Dessa forma, a elaboração do PLOA deve observar todos esses fatores de risco de forma abrangente Tabela 60: Receita de Concessões (novas concessões x contratos vigentes) - (R$ milhões) Receita de Concessões PLOA LOA Realizado Realizado/LOA 2014 Vigentes 3.841,0 3.841,0 2.976,0 77% Novas 5.910,0 9.610,0 5.077,0 53% Total 2014 9.751,0 13.451,0 8.053,0 60% 2015 Vigentes 6.223,0 6.223,0 5.885,0 95% Novas 7.081,0 9.238,0 0 0% Total 2015 13.304,0 15.461,0 5.885,0 38% 2016 Vigentes 5.007,0 22.007,0 21.931,0 100% Novas 5.000,0 6.500,0 0 0% Total 2016 10.007,0 28.507,0 21.931,0 77% 2017 Vigentes 4.735,0 4.735,0 8.536,0 180% Novas 19.228,0 19.228,0 23.598,0 123% Total 2017 23.963,0 23.963,0 32.134,0 134% Fonte: COAPI/STN/MF Desafios Como relatado anteriormente, foram realizados diversos avanços na avaliação de riscos em concessões e parcerias público-privadas. No sentido de prosseguir neste processo de aperfeiçoamento, as melhores práticas internacionais, difundidas por organismos multilaterais como o Fundo Monetário Internacional, apontam para outras oportunidades na avaliação de riscos decorrentes de contratos de Concessões e PPPs no Brasil. Nessa linha, é importante avançar nos seguintes quesitos: (i) mapeamento de eventuais riscos assumidos pela União em cada contrato de concessão, com a colaboração das agências reguladoras, especialmente risco de pagamento de indenizações ou reequilíbrio econômico-financeiro, além do risco de frustração de receitas de outorga; (ii) desenvolvimento de metodologia para mensuração e avaliação sistemática desses riscos; (iii) divulgação consolidada da carteira de contratos vigentes de Concessões e PPPs; (iv) diretrizes para alocação de riscos em novos contratos de PPPs e Concessões, de forma alinhada com as restrições fiscais Abaixo, a Tabela 61 apresenta informações relativas aos contratos de concessões vigentes dos setores de infraestrutura logística e energética, conforme informações fornecidas pelas respectivas agências reguladoras Tabela 61: Contratos de Concessões Vigentes (Infraestrutura logística e energética) Setor da Concessão Objeto do contrato de concessão Dimensão Início Concessão Vencimento da Concessão Rodovia BR 381 (MG/SP) 562 km 2008 2033 Rodovia BR 101 (RJ) 320 Km 2008 2033 Rodovia BR 101/116/376 (SC/PR) 405,94 Km 2008 2033 Rodovia BR 116 (PR/SC) 413 Km 2008 2033 Rodovia BR 116 (PR/SP) 402 Km 2008 2033 Rodovia BR 393 (RJ) 200 Km 2008 2033 Rodovia BR 153 (SP) 321 Km 2008 2033 Rodovia BR 324/116 e BA 526/528 680 Km 2009 2033 Rodovia BR 050 (GO/MG) 436,6 Km 2014 2044 Rodovia BR 163 (MS) 847,2 Km 2014 2037 Rodovia BR 163 (MT) 850,9 Km 2014 2038 Rodovia BR 040 (MG/GO/DF) 936,8 Km 2014 2039 Rodovia BR 101 - Ponte Rio-Niterói 13,2 Km 2015 2045 Rodovia BR 116 (RJ/SP) 402 Km 1996 2021 Rodovia BR 040 (RJ/MG) 180 Km 1996 2021 Rodovia BR 116 (RJ) Rio - Teresópolis 142,5 Km 1996 2021 Rodovia BR 290/116 121 Km 1997 2017 Rodovia BR 116/392 457,3 Km 1998 2018 Rodovia BR 060/153/262 (DF/GO/MG) 1.176,5 Km 2014 2035 Rodovia BR 153 (GO/TO) 624,8 Km 2014 2044 Rodovia BR 101 (ES/BA) 475,9 Km 2014 2039 Ferrovia Malha Sul RS/SC/PR 7.223 Km 1996 2026 Ferrovia Malha Nordeste 4.295 Km 1997 2027 Ferrovia Ferrovia de Integração Oeste Leste EF-334 - 1997 2057 Ferrovia EFC - Estrada de Ferro Carajás - Vale - Sistema Norte (PA/TO/MA) 978 Km 1997 2027 Ferrovia Malha Oeste PR 248 Km 1997 2027 Ferrovia Estrada de Ferro Vitória a Minas 895 Km 1997 2027 Ferrovia Ferrovia Centro-Atlântica S.A 7.223 Km 1996 2026 Ferrovia Malha Norte MS/MG/GO/MT/RO/PA 5.228 Km 1989 2079 Ferrovia Ferrovia Norte Sul 675 Km 2007 2037 Ferrovia Malha Oeste MS/SP 1.973 Km 1996 2026 Ferrovia Trecho Minas SC - Porto Tubarão SC 163 km 1997 2027 Ferrovia Malha Paulista SP 2.055 Km 1998 2028 Ferrovia MRS Logística - Malha Sudeste RJ/MG/SP 1.686 Km 1996 2026 Aeroporto Aeroporto Internacional De São Gonçalo Do Amarante - Asga 15.220.146,99 m² 2012 2040 Aeroporto Aeroporto Internacional Juscelino Kubistschek / Brasília - Bsb 9.947.560 m² 2012 2037 Aeroporto Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro / Guarulhos - Gru 11.905.056,52m² 2012 2032 Aeroporto Aeroporto Internacional De Campinas / Viracopos - Vcp 8.579.300 m² 2012 2042 Aeroporto Aeroporto Internacional Do Rio De Janeiro / Galeão - Gig 14.462.076,82 m² 2014 2039 Aeroporto Aeroporto Internacional Tancredo Neves / Confins - Cnf 15.175.129,34 m² 2014 2044 Aeroporto Aeroporto De Florianópolis / Hercílio Luz – Fln 4.796.332,01 m² 2017 2047 Aeroporto Aeroporto Pinto Martins / Fortaleza - For 4.550.951,27 m² 2017 2047 Aeroporto Aeroporto Internacional De Porto Alegre - Salgado Filho - Poa 4.236.855,42 m² 2017 2042 Aeroporto Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães / Salvador – Ssa 8.248.488,25 m2 2017 2047 Geração de Energia Hidrelétrica Itumbiara¹ 2.082 MW 1970 2020 Geração de Energia Hidrelétrica Sobradinho¹ 1.050,3 MW 1972 2022 Geração de Energia Hidrelétrica Governador Bento Munhoz da Rocha Neto (Foz do Areia)¹ 1.676 MW 1973 2023 Geração de Energia Hidrelétrica Tucuruí I e II¹ 8.370 MW 1974 2024 Geração de Energia Hidrelétrica Emborcação¹ 1.192 MW 1975 2025 Geração de Energia Hidrelétrica Porto Primavera (Engº Sérgio Motta)¹ 1.540 MW 1978 2028 Geração de Energia Hidrelétrica Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo)¹ 1.260 MW 1979 2029 Geração de Energia Hidrelétrica Governador José Richa (Salto Caxias)¹ 1.240 MW 1980 2030 Geração de Energia Hidrelétrica Serra da Mesa¹ 1.275 MW 1981 2039 Geração de Energia Hidrelétrica 34 contratos - Usinas Hidrelétricas¹ 4.911 MW 1944 2035 Geração de Energia Hidrelétrica Santa Cruz¹ 1.000 MW 1967 2015 Geração de Energia Hidrelétrica Presidente Médici A, B ¹ 446 MW 1969 2015 Geração de Energia Hidrelétrica Piratininga¹ 390 MW 1957 2015 Geração de Energia Hidrelétrica Camaçari¹ 360 MW 1977 2017 Geração de Energia Hidrelétrica 30 contratos - Usinas Termelétricas 413 MW 1968 2029 Transmissão de Energia Elétrica 282 contratos Linhas de Transmissão > 72.476 km 1984 2047 Distribuição de Energia Elétrica Boa Vista Energia S.A² - 2001 2015 Distribuição de Energia Elétrica Amazonas Distribuidora de Energia S.A² - 2001 2015 Distribuição de Energia Elétrica Companhia Energática de Alagoas - CEAL² - 2001 2015 Distribuição de Energia Elétrica Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE² - 2001 2015 Distribuição de Energia Elétrica Centrais elétricas de Rondônia S.A - CERON² - 2001 2015 Distribuição de Energia Elétrica Companhia Energética do Piauí - CEPISA² - 2001 2015 Distribuição de Energia Elétrica Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A.² - 1990 2020 Distribuição de Energia Elétrica 46 Contratos de concessão - 1990 2045 Exploração e Produção de Petróleo e Gás natural 220 Contratos 142.687 km² 2000 2021 Exploração e Produção de Petróleo e Gás natural 549 Contratos 108.688 km² 1998 2044 Cessão onerosa de área dentro do porto organizado 22 Contratos 506.159 m² 1995 2021 Cessão onerosa de área dentro do porto organizado 97 Contratos 9.631.724 m² 1986 2052 Concessão florestal 17 Contratos 1.018.671 (ha) 2008 2056 ¹As hidrelétricas listadas são aquelas que ainda tem contratos de concessão a vencer e não foram objeto de relicitação ² 6(seis) contratos de Distribuição estão vencidos. A continuidade da prestação do serviço foi estabelecida por meio das Portaria de Designação nº 421, 422, 423, 424 e 425, de 03 de agosto 2016, com validade até 31/07/2018 Fonte: COAPI/STN/MF 3.3.3RISCOS REFERENTES ÀS ESTATAIS FEDERAIS Nesta seção, avaliam-se os riscos de empresas estatais federais que podem ser classificados nos seguintes grupos: ÷ Da avaliação dos aportes de capital em Estatais não Dependentes ÷ Da avaliação das Instituições Financeiras públicas federais;Do setor não financeiro público federal ÷ Das Estatais Federais Os riscos relacionados a empresas estatais federais referem-se principalmente à análise da necessidade de capitalização nas estatais não dependentes, nas instituições financeiras e empresas não financeiras públicas federais, além dos riscos decorrentes da exigência legal de compensação entre as metas do Governo Central e das estatais federais, onde um resultado primário abaixo do esperado implicaria maior esforço sobre o resultado do Tesouro Nacional como um todo. Tratam-se de elementos como aporte de capital, indicadores de alavancagem, receita de dividendos, resultado primário, dentre outros 3.3.3.1 Dos aportes de capital em Estatais não Dependentes As capitalizações rotineiras para investimento não são consideradas no cálculo do risco de aporte de capital em empresas estatais, fato que ocorrem anualmente com base em dotações orçamentárias previamente discutidas, principalmente para as companhias Docas e empresas dependentes. O risco referente ao aporte de caráter eventual e não programado para garantir a sustentabilidade financeira ou operacional de empresas estatais não dependentes é o principal item a ser levado em conta A análise dos riscos fiscais relacionados à necessidade de capitalização em empresas estatais deve levar em conta as características específicas do setor de atividade econômica em que atua: setor financeiro ou setor produtivo 3.3.3.2 Da avaliação das Instituições Financeiras Públicas Federais O risco referente a necessidade de eventual capitalização nas instituições financeiras, em geral, não é relacionado à escassez de caixa (liquidez), mas sim de insuficiência de capital regulatório com a finalidade de cumprir os requisitos dos indicadores de alavancagem (Basileia, Capital Nível I e Capital Principal,). A capitalização necessária a este cumprimento pode ser efetuada com ativos não financeiros (ações de empresas, outros ativos mobiliários), sendo que, nesse caso, não haveria um impacto/risco fiscal direto. A tabela a seguir apresenta o índice mínimo regulatório dos 3 indicadores de capital de Basileia III (já incluídos os adicionais de capital principal de conservação e sistêmico) e seu cronograma de implantação até 2019 (janeiro) Tabela 62 – Indicadores de Alavancagem Indicador 2017 2018 2019 Índ. Basileia 10,750% 11,000% 11,500% Ind. Capital Nível I 7,500% 8,375% 9,500% Ind. Capital Principal 6,000% 6,875% 8,000% Fonte: COPAR/STN/MF A tabela 63 apresenta os coeficientes das 5 instituições financeiras federais na posição de setembro de 2017 (último dado disponível quando da elaboração deste texto, publicado em suas demonstrações financeiras trimestrais em meados de novembro/2017) Tabela 63 – Indicadores de Alavancagem de Instituições Financeiras Indicador BNDES BB CEF BNB BASA Índ. Basileia 25,90% 19,15% 15,24% 15,78% 15,50% Ind. Capital Nível I 17,27% 13,29% 9,54% 10,35% 15,50% Ind. Capital Principal 17,27% 10,04% 9,54% 10,35% 15,50% Fonte: Demonstrações Financeiras das Instituições Financeiras, setembro 2017. Tabela de elaboração da STN/COPAR Podemos observar que CEF e BNB apresentam atualmente um índice de Capital Nível I muito próximo ao mínimo regulatório a ser requerido em 2019. Caso estas instituições não apresentem resultados suficientes, terão dificuldades de cumprir o mínimo regulatório dos indicadores em janeiro de 2019 É importante ressaltar que instituições devem manter uma margem de segurança de forma a mitigar eventuais choques ao longo do ano. Tal margem seria praticamente inexistente para o índice de capital de Nível I da CEF, caso o mesmo desempenho desta empresa permaneça o mesmo Em um cenário de desenquadramento da estrutura de capital da companhia, será necessária intervenção do Estado por meio da capitalização, e tal possibilidade é considerada maior no exercício de 2018. Todavia, para manter os indicadores em patamares acima dos mínimos requeridos, as instituições deverão apresentar resultados consistentes vis a vis ao crescimento de suas carteiras de crédito, o que não nos permite descartar riscos de capitalizações também em 2019. Ademais, haveria o risco de não pagamento de dividendo obrigatório 9 , considerando que o pagamento está condicionado ao cumprimento dos limites prudenciais. O risco de que a União tenha que realizar algum tipo de aporte de capital a uma instituição financeira em 2019 para que possa cumprir, com segurança, os seus limites operacionais, pode ser considerado médio, considerando um risco alto para o exercício de 2018 Importante dizer que ações podem ser tomadas para melhorar a situação das instituições citadas, como a restrição de expansão da carteira de crédito (contingenciamento) ou a de captação de dívida subordinada via instrumento elegível a capital complementar (Nível I) 3.3.3.3Do setor não financeiro público federal O risco de capitalização de uma empresa não financeira em geral pode ser observado pela análise da sua situação econômico-financeira, principalmente pelo acompanhamento do desempenho e projeções de seu fluxo de caixa. A deterioração da performance da companhia sem eventuais medidas saneadoras denota que, em algum momento, ela demandará suporte de seu acionista controlador Há expectativa de que empresas não dependentes enfrentem dificuldades de caixa para 2018 e 2019, com destaque para Eletrobras, Casa da Moeda, Emgea, Correios, Serpro e Companhias Docas. Essas empresas vêm adotando medidas de saneamento como programas de demissão voluntária, reestruturações societárias, redução de custos com planos de saúde e outros benefícios, dentre outros. Por isso, o risco de aporte de capital em 2019 destas estatais pode ser considerado baixo Um risco fiscal de maior impacto reside no fato de as empresas controladas pela União não disporem de capacidade de geração de caixa suficiente para suas necessidades e demandarem recursos do Tesouro Nacional para despesas de custeio por mais de um exercício financeiro. Além do impacto fiscal direto dos respectivos valores, neste caso, há o risco de tais empresas sejam reclassificadas e entrem para o rol de estatais dependentes nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF ) 10 e art. 2º da Resolução nº 48/2007 11 do Senado Federal: Assim, no caso de reclassificação de quaisquer empresas como estatais dependentes, o risco fiscal assume proporções de maior complexidade, uma vez que as empresas terão suas programações (totalidade de suas receitas e despesas) incluídas no orçamento fiscal, com impactos significativos especialmente considerando as limitações globais de gastos instituídas nos termos dos arts. nºs 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , introduzidos pela Emenda Constitucional nº 95/2016 (emenda do “teto de gastos”). O risco de que empresas hoje consideradas não dependentes sejam classificadas em 2019 como empresas dependentes pode ser considerado médio 3.3.3.4Das Estatais Federais O risco fiscal relacionado às estatais federais reside no fato de a LDO determinar a compensação entre as metas do Governo Central e destas companhias. Uma frustração do resultado primário das estatais implicaria em uma maior necessidade de esforço no resultado do Tesouro Nacional Cabe ressaltar que a apuração do resultado pelo critério “acima da linha” é de competência da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST e pelo critério “abaixo da linha” é feito pelo BCB, sendo este último o critério oficial para efeito de demonstração do cumprimento das metas A tabela a seguir apresenta o histórico do resultado das estatais nos últimos anos Tabela 64 – Resultado Primário das Estatais Federais (Em R$ milhões) ANO META RESULTADO PRIMÁRIO (abaixo da linha) 2010 0 -623,58 2011 0 579,08 2012 0 -1.055,96 2013 0 -543,85 2014 0 -2.007,59 2015 0 -1.728,67 2016 0 -835,79 2017 -3.000 -952,27 2018 -3.500 N/D Essas sociedades dependem de suas performances para o cumprimento das estimativas do resultado primário. Eventuais mudanças do cenário econômico ao longo do exercício financeiro podem alterar esse resultado pela conjugação de outras variáveis e suas estratégias de atuação Em razão da diversidade das atividades econômicas envolvidas, não é possível quantificar os riscos possíveis para o exercício de 2019. Pode-se considerar que o risco de discrepância entre o resultado estimado das estatais e o resultado efetivo tende a ser alto Ressalte-se que as instituições financeiras federais são excluídas do escopo de apuração do resultado primário das estatais federais, por definição. Excepcionalmente, também vêm sendo excluídas as empresas Petrobras e Eletrobrás 3.3.4 RESTOS A PAGAR A despesa pública passa por várias fases: gasto planejado, autorizado, empenhado, liquidado e pago. Quando a despesa é liquidada, significa que o serviço que deu origem a esse gasto já foi efetuado e reconhecido pelo ordenador de despesas, faltando, apenas, o desembolso efetivo do dinheiro. É justamente esse tipo de despesa (liquidada, mas ainda não paga) que dá origem aos Restos a Pagar Processados Com relação aos Restos a Pagar Não Processados, a despesa foi planejada, autorizada e empenhada, mas o ordenador de despesas ainda não reconheceu a prestação do serviço ou a execução do investimento. Ou seja, ainda não ocorreu liquidação nem pagamento do gasto Conceitualmente falando, os restos a pagar não representam risco fiscal, pois são despesas que foram empenhadas ou liquidadas em orçamentos anteriores e, portanto, se transformaram em passivos contabilizados pela administração pública. No entanto, a sua gestão pode comprometer a apuração do resultado primário basicamente de duas formas: primeiro, quando a despesa já foi liquidada e se posterga o pagamento (aumentando os Restos a pagar processados) ou quando ocorre atraso no reconhecimento de um serviço já prestado ao governo ou de um investimento já executado (aumentando os Restos a pagar não processados) A Secretaria do Tesouro Nacional informa que este risco não mais é aplicável, tendo em vista que a Ação relativa ao Ressarcimento a Municípios de Dívidas Contratuais Internas assumidas e refinanciadas pela União ( Lei Complementar nº 148, de 2014 ), não mais está sendo executada com restos a pagar, mas sim com orçamento do próprio exercício, conforme descrito no item a.1.3 - Programa 0905 Ação 00PQ 3.3.5 FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES O Tribunal de Contas da União, nos termos dos Acórdãos nº 3001/2016- TCU-Plenário e nº 539/2017-TCU-Plenário, dentre outros apontamentos, determinou a inclusão do impacto fiscal do FIES no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos seguintes termos: “9.4.3.2. quando da elaboração das leis de diretrizes orçamentárias anuais, inclua o Fies em seu Anexo de Riscos Fiscais, com a apresentação, a cada ano, da projeção dos impactos fiscais estimados decorrentes do programa, a curto, médio e longo prazos;” O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um fundo de natureza contábil destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes de menor renda matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). O Programa foi instituído em 1999, pela Medida Provisória nº 1.827, de 27 de maio de 1999 , que foi convertida na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , alterada recentemente pela Medida Provisória nº 785, de 6 de junho de 2017 e convertida na Lei 13.530, de 7 de dezembro de 2017 Em relação ao Risco Fiscal, destaca-se que a Exposição de Motivos Interministerial EMI nº 00037/2017, elaborada por ocasião do envio da Medida Provisória nº 785, de 2017 , ao Congresso Nacional, apresentou comentário acerca das três principais causas que podem levar a insustentabilidade fiscal do Fies: (i) risco de crédito, (ii) subsídio implícito e (iii) governança do programa A concessão de crédito aos estudantes expõe a União ao risco de crédito do Fies, indicador que é monitorado mensalmente. O valor da exposição relativa às operações do Fies, em 31.12.17, é de R$ 85,5 bilhões, sendo que R$ 82,1 bilhões são referentes aos contratos formalizados a partir de 2010, conforme a tabela abaixo: Tabela 65: Valores da Dívida por safra de concessão Ano* Valor da Dívida A.F 2010 R$ 3.048.297.770,23 2011 R$ 5.983.595.736,02 2012 R$ 13.777.255.091,26 2013 R$ 20.420.457.671,97 2014 R$ 24.885.873.694,16 2015 R$ 9.140.377.719,25 2016 R$ 3.508.403.248,37 2017 R$ 1.417.864.779,63 Total R$ 82.182.125.710,89 Fonte: FNDE. Posição 31.12.2017 *contratos assinados a partir de 15.01.2010 Os contratos de crédito do Fies possuem a particularidade de preverem desembolsos mensais para as instituições de ensino e renovações semestrais mediante os processos de aditamento, na medida em que o estudante avança na conclusão do curso. Em decorrência desse fato, a União submete-se a uma exposição adicional de R$ 37,1 bilhões em recursos contratados ainda por liberar, chegando a uma exposição total de R$ 122,7 bilhões em 31.12.17 (Tabela 66) Tabela 66: Exposição ao Risco de Crédito Exposição dez/16 jun/16 dez/17 Contratos Legados (até 2010) R$ 3.766.489.650,64 R$ 3.581.900.346,18 R$ 3.408.407.833,56 Contratos Atuais R$ 64.690.685.502,19 R$ 73.767.542.159,17 R$ 82.182.125.710,89 Exposição por Valores já Liberados R$ 68.457.175.152,83 R$ 77.349.442.505,35 R$ 85.590.533.544,45 Valores a Liberar (estimativa) R$ 37.130.191.548,80 Exposição Total R$ 122.720.725.093,25 Fonte: FNDE. Posição 31.12.2017 Em 31.12.17, os atrasos nos pagamentos, contados a partir de um dia, foram observados em 52,51% dos contratos (1.347.667). Juntos, se considerado o saldo devedor integral desses contratos, respondem por um valor total de R$ 36,2 bilhões, equivalente a 44,16% do total da carteira. O maior volume de operações em atraso se concentra na faixa de 15 a 30 dias (Tabela 67) Tabela 67: Adimplência e atrasos Situação do Contrato Contratos Valor da Dívida (R$) Atraso Médio (dias) Adimplente 1.219.011 45.887.336.396,63 0,0 1 a 14 dias de Atraso 92.451 3.442.202.065,11 8,4 15 a 30 dias de Atraso 521.435 17.788.075.565,73 22,1 31 a 60 dias de Atraso 13.453 281.460.663,79 45,2 61 a 90 dias de Atraso 8.501 174.498.530,75 76,8 91 a 180 dias de Atraso 163.090 4.936.481.317,39 135,8 181 a 360 dias de Atraso 142.333 3.541.092.739,91 273,0 > 360 dias de Atraso 406.404 6.130.978.431,58 971,7 Total 2.566.678 82.182.125.710,89 Fonte: FNDE. Posição 31.12.2017 *contratos assinados a partir de 15.01.2010 A inadimplência, calculada a partir da dívida dos estudantes com 90 dias ou mais de atraso, cujos contratos estejam na fase de amortização, alcançou o valor de R$ 3,7 bilhões, representando 33,82% do valor total da dívida na fase de amortização Na hipótese de constituir-se uma Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa-PCLD do Fies, considerando, por similaridade, os critérios definidos pela Resolução nº 2.682 do Banco Central do Brasil para a classificação de cada operação de crédito em função dos dias de atraso, desconsiderando o impacto dos instrumentos mitigadores, ter-se-ia um valor total de R$ 11,78 bilhões provisionados no Fies (Tabela 68) Tabela 68: Perda estimada Rating Fator de provisão Valor Provisionado (R$) A 1% 17.493.864,32 AA 1% 232.361.672,88 B 1% 178.395.869,54 C 3% 9.008.832,04 D 10% 18.015.456,64 E 30% 1.387.929.137,68 F 50% 56.946.700,98 G 70% 150.617.614,10 H 100% 3.561.353.013,87 HH 100% 6.170.699.531,98 Fonte: FNDE. Posição 31.12.2017 No entanto, os contratos de crédito do Fies contam com instrumentos mitigadores, como fiança convencional, fiança solidária e o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Do total de contratos por modalidades de garantias, observa-se que cerca de 67% da carteira do Fies é garantida exclusivamente pelo FGEDUC: Tabela 69 – Modalidade de Garantia Tipo de Garantia Contratos Valor da Dívida no AF FGEDUC 1.723.905 47.778.687.464,97 FGEDUC + FIANÇA 273.404 10.101.501.941,70 FIANÇA 569.369 24.301.936.304,22 Total Geral 2.566.678 82.182.125.710,89 Fonte: FNDE. Posição 31.12.2017 De acordo com o art. 21 do Estatuto do FGEDUC, a honra da garantia relativa ao saldo devedor da operação inadimplida, observados os encargos de normalidade do financiamento e o percentual de 80% ou 90%, poderá ser solicitada pelo agente operador do Fies após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos da inadimplência verificada a partir da fase de amortização do financiamento. Em 31.12.17, 116.969 contratos apresentam condições passíveis de honra pelo FGEDUC (Tabela 70) Tabela 70 – FGEDUC - Atrasos superiores a 360 dias na fase de amortização FGEDUC Contratos em atraso Valor da dívida no AF Valor Garantido FGEDUC 80% 29.636 R$ 614.355.805,73 R$ 491.484.644,58 FGEDUC 90% 87.333 R$ 1.177.322.355,75 R$ 1.059.590.120,18 Total 116.969 R$ 1.791.678.161,48 R$ 1.551.074.764,76 Fonte: FNDE. Posição 31.12.2017 Por outro lado, o patrimônio do FGEDUC, em março de 2018, alcançou cerca de R$ 8,8 bilhões, o que, conforme o Estatuto, poderia oferecer garantia para uma carteira de crédito teórica de até R$88 bilhões. Atualmente, a carteira de crédito garantida pelo FGEDUC alcançou o valor total de R$ 57,88 bilhões Por fim, com o intuito de limitar os impactos fiscais do Fies no longo prazo, foi editada a Medica Provisória nº 785, de 6 de julho de 2017 , convertida na Lei nº 13.530, de 8 de dezembro de 2017 , que promoveu o aperfeiçoamento do programa de financiamento estudantil com foco na sustentabilidade e na melhoria da gestão Em relação à governança do programa, foi instituído o Comitê Gestor do Fies (Decreto de 19 de setembro de 2017), com competência para definir as diretrizes e prioridades da política de financiamento estudantil, assim como definir os requisitos de concessão, as condições técnicas e operacionais e aprovar o Plano Trienal do Fundo e seus ajustes anuais Em relação ao risco moral do estudante, desde o segundo semestre de 2015 não é mais possível a concessão de 100% de financiamento dos encargos educacionais com recursos do Fies, em razão da implementação de nova metodologia de cálculo de coparticipação do estudante quando da concessão do financiamento. Com isso, o estudante tem condições de compreender desde a contração que se trata de um programa de financiamento estudantil e não de uma bolsa de estudo. Adicionalmente, essa medida induz o estudante a ficar mais atento às variações ocorridas no valor das mensalidades, uma vez que o valor não financiado deve ser pago com recursos próprios do grupo familiar A partir de 2018, a oferta de novos financiamentos foi condicionada à adesão das entidades mantenedoras de instituições de ensino ao novo modelo do financiamento estudantil (Novo Fies) e ao Fundo Garantidor do Fies – FG-Fies. Dentre outras, foram implementadas medidas que contribuirão para mitigar o risco fiscal ocasionado até então pelo Fies: a. Ausência de carência após a conclusão do curso b. Participação das instituições de ensino como cotistas do FG-Fies c. Contribuições para o FG-Fies em percentual proporcional à inadimplência observada na carteira de cada instituição de ensino d. Pagamento consignado em folha e vinculado à renda do estudante financiado e. Possibilidade de renegociação do saldo devedor f. Seguro prestamista para assegurar a liquidação do financiamento no caso de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado; e g. Coparticipação paga pelo estudante diretamente ao Agente Financeiro Ademais, as alterações que buscam atender ao primado da sustentabilidade do Fundo em obediência aos princípios e normativos sobre responsabilidade fiscal, acabam por contemplar indiretamente o objetivo de incremento da contribuição da política pública educacional em debate às metas relativas à educação superior do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, pois, no longo prazo, aquelas tendem a representar retorno de orçamento de forma mais contínua e em maior volume para Fundo, o que, no futuro, poderá proporcionar oferta maior ou igual, garantindo crescimento contínuo e sustentável ao programa 3.3.6 RISCOS REFERENTES AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL O risco atinente ao sistema financeiro nacional refere-se à eventual ocorrência de uma grave crise que enseje o aporte de recursos por parte do Tesouro Nacional a fim de estabilizá-lo Nesse contexto, faz-se necessário acompanhar a estabilidade do sistema a fim de identificar eventuais riscos que, em um cenário de elevado estresse, possam afetar a despesa e/ou o endividamento públicos As avaliações da liquidez, crédito, rentabilidade, solvência, testes de estresse de capital, da Pesquisa de Estabilidade Financeira e das Infraestruturas do mercado financeiro sistemicamente importantes disponíveis no Relatório de Estabilidade Financeira do Banco Central 12 apontam para a inexistência de riscos relevantes que justifiquem eventual aporte de recursos do Tesouro Nacional no sistema 4.GESTÃO DE RISCO A gestão de riscos fiscais deve ser composta por seis funções necessárias: 1) Identificação do tipo e exposição do risco 2) Mensuração dessa exposição 3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas 4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar os riscos 5) Implementação de condutas de controle; e 6) Monitoramento contínuo da exposição A gestão de riscos no âmbito do Governo Federal tem sido objeto de diversos aprimoramentos, em especial no período recente, muito embora se vislumbrem diversas oportunidades de melhoria ainda por serem implementadas. O reconhecimento da importância desse tema levou a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a implementar projeto específico que trata da gestão de riscos no processo de elaboração do Orçamento Geral da União. O projeto tem duração de trinta e dois meses e previsão de término para junho/2018 Na mesma linha, a Secretaria do Tesouro Nacional criou uma equipe dedicada à gestão de riscos fiscais, aprovada no Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017 , denominada Coordenação-Geral de Planejamento e Riscos Fiscais (COPEF). Uma das atribuições da COPEF é coordenar a avaliação de riscos fiscais, no âmbito da STN, e propor medidas para corrigir desvios capazes de afetar o cumprimento das metas fiscais Paralelamente, do ponto de vista dos mecanismos já implementados e em pleno funcionamento, não apenas o presente Anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui uma ferramenta para o devido gerenciamento de riscos fiscais, mas a própria dinâmica de funcionamento do sistema orçamentário-financeiro contempla mecanismos para a devida divulgação, acompanhamento e mitigação desses riscos. Nesse sentido, é salutar observar que a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , prevê o acompanhamento periódico do cumprimento da meta de resultado primário estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, em caso de perturbações no cenário base traçado, o Governo é obrigado a promover limitações de gastos requeridas para o atingimento da meta Por fim, é relevante apontar que o contínuo aperfeiçoamento da gestão de riscos no âmbito do Governo Federal com o foco em ações de médio e longo prazos pode viabilizar a adoção sustentável de políticas anticíclicas, na medida em que confere transparência e legitimidade a tais políticas 5.CONSIDERAÇÕES FINAIS Com o objetivo de prover maior previsibilidade e transparência no planejamento e apuração dos resultados fiscais e dar cumprimento ao estabelecido no art. 4º, § 3º da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 , este anexo da LDO 2019 elencou as principais fontes de riscos fiscais para consecução do cenário base determinado no Anexo de Metas da mencionada lei Este documento tem sido objeto de contínuos aprimoramentos, a fim de prover-lhe maior funcionalidade e efetividade no mapeamento de riscos fiscais. Desde a LDO 2017, foi dada especial atenção para que o documento também seja utilizado como instrumento no Planejamento Fiscal e buscou-se a convergência com padrões internacionais de divulgação de riscos fiscais Nesse sentido, alguns itens foram realocados em seções com as quais guardam maior afinidade, de modo a tornar a classificação proposta dos riscos fiscais mais transparente. Adicionalmente, a metodologia de estresse dos parâmetros macroeconômicos foi aprimorada, assim como das estimativas das principais variáveis fiscais nos cenários estressados. Relevante destacar que este Anexo de Riscos Fiscais da LDO-2019 é o segundo a conter exercício de estresse que simula simultaneamente receitas, despesas, resultado primário e dívida pública As inovações contidas neste documento refletem o esforço dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na realização de uma gestão mais eficiente dos riscos fiscais. Espera-se, com isto, colaborar para aperfeiçoar o planejamento fiscal e dar suporte aos diagnósticos e às ações necessárias para o crescimento econômico ______________________________ 1 – Valor do Salário Mínimo para 2019 estimado na Grade de Parâmetro de 12 de março de 2018 2 – O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial instituído pela Constituição Federal de 1988 (art. 203, inciso V) , garantido no âmbito da proteção social não contributiva da Seguridade Social e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993 , alterada pelas Leis nº 12.435, de 6/7/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011; e pelo Decreto nº 6.214/2007 , alterado pelos Decretos 6.564/2008, 7.617/2011 e 8.805/2016. Esse direito também está previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146, de 6/7/2015 ) e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1/10/2003) . Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social – MDS a gestão desse benefício e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a sua operacionalização. Por meio do BPC, a Política de Assistência Social garante a transferência mensal de um salário mínimo ao seu público-alvo composto por (i) idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e (ii) pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme as Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011 , que alteram a LOAS), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, outro critério objetivo de elegibilidade ao BPC é a renda familiar mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo, conforme definido no art.20, §3º da LOAS 3 – Trata-se de uma análise estática, onde analisa-se o efeito isolado da variação de apenas uma variável (taxa de câmbio, taxa de juros ou inflação) sobre os indicadores desejados (DPF, Despesa Orçamentária e DLSP). Dessa forma, não são levados em conta os efeitos da alteração de uma variável sobre as outras variáveis. Também não são levados em conta os efeitos da alteração de uma variável sobre outros fatores da economia que poderiam também afetar os indicadores desejados, tais como resultado fiscal, PIB e necessidade líquida de financiamento do setor público 4 – Esta análise tem a fragilidade de subestimar os efeitos do aumento do PIB real por não alterar o resultado fiscal em função deste novo PIB, o mesmo raciocínio vale para a redução do PIB real, que não se reflete em um cenário de fiscal mais deteriorado. Entretanto, a análise é importante por mostrar o quão sensível as projeções de dívida são ao crescimento da economia. Fonte COGEP/STN 5 – A Grade de Parâmetros de 12/03/2018 também foi utilizada para elaboração do cenário base constante no Anexo de Metas Fiscais da PLDO 6 – São choques aleatórios extraídos de uma distribuição de probabilidade normal padrão com média igual a zero e desvio-padrão igual a um 7 – O decil 30 foi selecionado pelo fato de ser o decil mais próximo do valor equivalente a um desvio-padrão em relação à média para uma distribuição bicaudal 8 – Sendo um deles, conforme explicado no parágrafo anterior, selecionado para compor o cenário de estresse 9 – Conforme o art. nº 16 da Lei nº 12.838, de julho de 2013 , a distribuição dos dividendos previstos nos arts. 202 e 203 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , aos acionistas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil fica sujeita ao cumprimento dos requisitos prudenciais estabelecidos pelo CMN 10 – Conforme o art. nº 2º da Lei Complementar nº 101/2002 , entende-se como empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária 11 – O art. nº 2 considera a definição de empresa estatal dependente a empresa controlada pela União, que tenha recebido, no exercício anterior, recursos financeiros de seu controlador destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade 12 – Banco Central. Relatório de Estabilidade Financeira. Volume 16, Número 2, Outubro/2017. Disponível em . Consulta realizada em 02/04/2018 ANEXO VI Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial ( Art. 4º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ) Anexo à Mensagem da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000 : “A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício seguinte.” As políticas monetária, creditícia e cambial têm como objetivos o alcance, pelo Banco Central do Brasil (BCB), da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); a manutenção das condições prudenciais e regulamentares para que a expansão do mercado de crédito ocorra em ambiente que assegure a estabilidade do sistema financeiro nacional; e a preservação do regime de taxa de câmbio flutuante, respectivamente. O alcance desses objetivos deve observar a evolução da economia brasileira, em linha com as medidas conjunturais implementadas O ano de 2017 foi caracterizado por queda acentuada da inflação, redução consistente e substancial da taxa básica de juros e recuperação da atividade econômica. Cabe ressaltar que o recuo da inflação contribuiu para a elevação do poder de compra da população e, juntamente com outros fatores, propiciou a retomada do consumo A atuação recente do BCB em relação ao processo inflacionário pode ser dividida em dois períodos. O primeiro, ainda em 2016, foi marcado pela manutenção da taxa Selic em 14,25% ao ano (a.a.), com o propósito de reduzir o movimento de alta de preços e de convergir as expectativas dos agentes de mercado em direção às metas de inflação definidas pelo CMN. Note-se que esse patamar da taxa básica de juros perdurou por cerca de quinze meses, entre julho de 2015 e outubro de 2016. O segundo período foi caracterizado pela flexibilização da política monetária, tendo em vista a dinâmica mais favorável da inflação, com sinais de menor persistência e contribuição relevante da deflação dos alimentos. Desde o início do processo de flexibilização monetária, a taxa básica de juros recuou de 14,25% a.a. para 7,0 % a.a. em dezembro de 2017, patamar historicamente baixo desde a implementação do sistema de metas para a inflação Relativamente à conjuntura internacional em 2017, o cenário externo se mostrou favorável, com recuperação da atividade econômica global, mas sem pressionar em demasia as condições financeiras nas economias avançadas. Isso contribuiu para manter o apetite ao risco em relação às economias emergentes. Entretanto, a perspectiva de aumento da inflação nos países centrais realçou o cenário de avanço do processo de normalização da política monetária, que pode, em algum momento, produzir aperto das condições financeiras globais e trazer maior volatilidade aos mercados. Nesse contexto, deve-se ressaltar a maior capacidade da economia brasileira em absorver eventual revés no cenário internacional, devido à situação robusta de seu balanço de pagamentos e ao ambiente com inflação baixa, expectativas ancoradas e perspectiva mais consistente de recuperação econômica Para 2018 e 2019, a política monetária continuará a ser pautada de forma coerente com o sistema de metas para a inflação, tendo como objetivo a manutenção da estabilidade monetária. A meta para a inflação fixada para 2018 é de 4,5%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual (p.p.), conforme estabelecido pela Resolução CMN nº 4.499, de 30 de junho de 2016. Para 2019, a meta para a inflação foi fixada em 4,25%, com o mesmo intervalo de tolerância de 2018 (Resolução CMN nº 4.582, de 29 de junho de 2017) A programação dos agregados monetários para 2018 considerou cenário esperado para o comportamento do PIB, da inflação, das taxas de juros e do câmbio, e de outros indicadores pertinentes, além de ser consistente com o atual regime de política monetária, baseado no sistema de metas para a inflação As projeções dos meios de pagamento foram efetuadas com base em modelos econométricos para a demanda por seus componentes, considerando-se as trajetórias esperadas do produto e da taxa Selic, bem como a sazonalidade característica daqueles agregados. Em consequência, a variação em doze meses da média dos saldos diários dos meios de pagamento restritos foi estimada em 5,1% para dezembro de 2018. Considerou-se ainda, para a projeção dos meios de pagamento, como variáveis exógenas, a evolução das operações de crédito do sistema financeiro e da massa salarial Tendo em vista as projeções para a demanda por papel-moeda e por depósitos à vista, que são relacionadas à demanda por meio circulante e por reservas bancárias, e considerando-se a atual alíquota de recolhimentos compulsórios sobre recursos à vista, projeta-se elevação de 6% para o saldo médio da base monetária restrita em 2018 As projeções da base monetária ampliada, medida do passivo monetário e da dívida pública mobiliária federal, considerando cenários para resultados primários do Governo Central, operações do setor externo e emissões de títulos federais, apontam expansão de 8,6% em 2018 Para os meios de pagamento ampliados, as previsões foram baseadas na capitalização de seus componentes e nos fatores condicionantes de seu crescimento primário, que compreendem as operações de crédito do sistema financeiro, os financiamentos com títulos federais junto ao setor não financeiro e os ingressos líquidos de poupança financeira externa. Como resultado, projeta-se crescimento de 7,7% para esse agregado monetário, em 2018 Em 2017, o mercado de crédito seguiu evoluindo de forma consistente com a recuperação da atividade econômica e os estímulos provenientes do atual ciclo de política monetária, porém com dinâmica assimétrica entre o crédito concedido às pessoas físicas e jurídicas O saldo total do crédito do sistema financeiro alcançou R$3.091 bilhões em dezembro de 2017, com recuo de 0,5% no ano (após variações de -3,5% em 2016 e 6,7% em 2015). A relação crédito/PIB atingiu 47,1%, após contração de 2,5 p.p. no ano, explicada em sua maior parte pelas operações com empresas. As carteiras destinadas às corporações e famílias totalizaram, na ordem, R$1.442 bilhões e R$1.649 bilhões, variações de -6,7% e 5,6% em 2017 (-9,5% e 3,2% no ano anterior, respectivamente). O crédito concedido pelos bancos públicos alcançou R$1.672 bilhões em dezembro (-3,3% no ano), enquanto o saldo contratado com as instituições privadas totalizou R$1.418 bilhões, crescimento de 3,0% no ano A redução da taxa básica de juros e a melhora de diversos indicadores macroeconômicos contribuíram para os recuos dos custos de financiamento e dos spreads ao longo de 2017. A taxa média de juros das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional – computadas as operações com recursos livres e direcionados – registrou recuo de 6,6 p.p. em 2017 (aumento de 2,5 p.p. em 2016), atingindo 25,6% a.a. em dezembro. O spread bancário situou-se em 18,9 p.p. (variação de -3,8 p.p. na comparação anual). A inadimplência do sistema financeiro, referente a operações com atrasos superiores a noventa dias, atingiu 3,2% em dezembro de 2017, com queda de 0,5 p.p. no ano (variação de 0,3 p.p. em 2016), refletindo variações de -0,5 p.p. na carteira de pessoas jurídicas e -0,4 p.p. no segmento de pessoas físicas Para 2018, projeta-se crescimento de 3,5% do saldo total das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional, com expansão mais elevada no segmento de crédito livre (6,0%), em linha com o processo de retomada da atividade econômica, e elevação de 1,0% da carteira de crédito direcionado No que diz respeito às contas externas, o deficit em transações correntes, que alcançou US$23,5 bilhões em 2016, manteve trajetória declinante em 2017, atingindo US$9,8 bilhões. Essa trajetória esteve fundamentalmente associada à evolução da balança comercial, que apresentou superavit recorde de US$64 bilhões em 2017, favorecido pela safra agrícola e pelo cenário externo. Cabe destacar os crescimentos de 17,8% e de 9,9% nos valores exportados e importados no período, que atingiram US$217,2 bilhões e US$153,2 bilhões, respectivamente. Houve, ainda, elevações nas despesas líquidas de serviços (11,2%) e de renda primária (3,6%) em relação ao ano anterior, que atingiram, nesta ordem, US$33,9 bilhões e US$42,6 bilhões. Vale ressaltar que a intensificação da atividade econômica e o crescimento da renda interna foram fatores que influenciaram tanto o crescimento das importações como os aumentos das despesas líquidas de serviços e da renda primária Com relação à conta financeira, o cenário externo benigno e a melhora de percepção de risco sobre a economia brasileira contribuíram para manter os ingressos líquidos de investimentos diretos no país (IDP) em níveis elevados e também para minimizar as saídas líquidas dos investimentos em carteira passivos. Em 2017, os ingressos líquidos de IDP totalizaram US$70,3 bilhões e corresponderam a 3,42% do PIB, montante equivalente a mais de sete vezes o deficit em transações correntes. Já as saídas líquidas de investimentos em carteira passivos recuaram 94,6% em relação à 2016, alcançando US$1,1 bilhão em 2017 Ao final de 2017, as reservas internacionais no conceito liquidez internacional totalizaram US$382,0 bilhões, após aumento de US$9,8 bilhões em relação ao ano anterior. Entre os determinantes da variação do estoque de reservas internacionais, destacaram-se as receitas de juros, US$3,8 bilhões, e as variações por paridades dos ativos, com elevação de US$5,8 bilhões. O estoque de reservas internacionais, importante elemento para mitigar choques externos, manteve-se em patamar elevado, representando 18,6% do PIB, trinta meses de importações de bens ou, aproximadamente, quatro vezes as amortizações vincendas nos doze meses subsequentes As perspectivas para 2018 são de aumento moderado no deficit em transações correntes, projetado em 1,09% do PIB, ante 0,47% do PIB em 2017. O aumento estimado do deficit se deve, principalmente, à diminuição do saldo comercial, decorrente da projeção de maior crescimento das importações (10,3%) em relação ao das exportações (3,6%). Adicionalmente, espera-se elevação do deficit na conta de serviços em US$4,2 bilhões, destacando-se o aumento de US$4,1 bilhões nas despesas líquidas com viagens internacionais em relação a 2017. Finalmente, o cenário externo benigno, com crescimento global disseminado, e as melhores expectativas para a economia doméstica devem influenciar a atração líquida de US$80,0 bilhões em IDP, aumento de US$9,7 bilhões em relação a 2017, o que permitirá o financiamento confortável do deficit projetado de transações correntes No âmbito das contas públicas, o resultado primário do setor público atingiu deficit de 1,69% do PIB em 2017, ante deficit de 2,49% do PIB no ano anterior, situando-se R$52,5 bilhões abaixo da meta oficial de R$163,1 bilhões. No que diz respeito à Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, as despesas sujeitas ao limite de gastos primários atingiram R$1.259 milhões em 2017, cerca de R$50 bilhões menores do que o valor máximo legal estabelecido. Em relação à regra de ouro (art. 167, inciso III, da Constituição Federal) , as despesas de capital superaram em R$28,8 bilhões a realização de operações de crédito em 2017 Os juros nominais apropriados totalizaram R$401 bilhões (6,11% do PIB) em 2017, reduzindo-se 0,39 p.p. do PIB em relação ao ano anterior. Contribuíram para a redução dos juros apropriados no ano os consecutivos cortes da taxa Selic, combinados à redução nos índices de preços, que servem como base para correção de parcela significativa do endividamento líquido. O deficit nominal do setor público, calculado pela soma do resultado primário e dos juros nominais, alcançou 7,80% do PIB, reduzindo-se 1,19 p.p. do PIB quando comparado ao ano anterior A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) atingiu 51,6% do PIB em 2017, elevando-se 5,4 p.p. do PIB em relação ao ano anterior. Contribuíram para essa elevação, em especial, a continuidade de um resultado primário deficitário e a apropriação de juros nominais, diretamente proporcional ao nível do endividamento. As principais alterações na composição da DLSP em 2017 ocorreram nas parcelas credoras vinculadas ao câmbio (4,1 p.p.) e à TJLP (3,4 p.p.) e devedoras vinculadas à Selic (-3,5 p.p.) e aos índices de preços (-3,1 p.p.), que registraram, na ordem, participações de -29,8%, -20,4%, 69,1% e 31,0% no total do endividamento Importa destacar que a Dívida Bruta do Governo Geral, que inclui Governo Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), governos estaduais e municipais, atingiu R$4.854,7 bilhões (74,0% do PIB) em dezembro de 2017, permanecendo em trajetória ascendente Mais recentemente, o conjunto dos indicadores de atividade econômica mostra sinais compatíveis com a recuperação consistente da economia brasileira, a despeito do nível elevado de ociosidade dos fatores de produção. O comportamento da inflação permanece favorável, com diversas medidas de inflação subjacente em níveis confortáveis ou baixos, inclusive os componentes mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária ANEXO VII *
a) Avaliação dos riscos decorrentes da administração da Dívida Pública
b) Avaliação dos riscos da Dívida Pública Federal