Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.636/2018
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO); e revoga dispositivos das Leis n º 11.110, de 25 de abril de 2005, e 10.735, de 11 de setembro de 2003.
Texto consolidado
Art. 1º É instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com o objetivo de fomentar, apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, bem como definir as diretrizes para o apoio ao microcrédito e às microfinanças (Redação dada pela Lei nº 15.364, de 2026)
§ 1º São beneficiárias do PNMPO pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, apresentadas de forma individual ou coletiva
§ 2º A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO, definidos no § 1º deste artigo, fica limitada ao valor máximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Redação dada pela Lei nº 13.999, de 2020)
§ 3º Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se: (Redação dada pela Lei nº 15.364, de 2026)
I - microcrédito: crédito destinado ao fomento e ao financiamento das atividades produtivas (Incluído pela Lei nº 15.364, de 2026)
II - microcrédito produtivo orientado: crédito destinado ao fomento e ao financiamento das atividades produtivas, com metodologia e condições estabelecidas em ato do Conselho Monetário Nacional, admitida a possibilidade de relacionamento direto com os empreendedores ou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas que possam substituir o contato presencial, para fins de orientação e obtenção de crédito (Incluído pela Lei nº 15.364, de 2026)
III - microfinanças: crédito destinado a finalidades essenciais que viabilizem a cidadania do microempreendedor, tais como melhoria da habitação ou aquisição de moradia de baixo valor, compra de veículos utilitários ou de outros bens e serviços relacionados à mobilidade familiar, formação profissional, tratamento de saúde e aquisição de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência (Incluído pela Lei nº 15.364, de 2026)
§ 4º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.999, de 2020)
§ 5º A entidade autorizada a operar ou participar do PNMPO poderá destinar às microfinanças o montante adicional equivalente a até 20% (vinte por cento) do limite do somatório dos saldos devedores das operações de microcrédito produtivo orientado do tomador na mesma entidade (Incluído pela Lei nº 15.364, de 2026)
Art. 2º São recursos destinados ao PNMPO aqueles provenientes:
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 3textodetectada em 09/07/2026
Antes …órgão gestor do FAT, nas condições estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) I - Caixa Econômica Federal II - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social III - bancos comerciais IV - banco…
Depois …órgão gestor do FAT, nas condições estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) par8: (VETADO) I - Caixa Econômica Federal II - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social III - bancos comerc…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.636
- Ano
- 2018
- Artigos
- 9
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13636-2018 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2018;13636 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.