Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.499/2017
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Estabelece critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário.
Texto consolidado
Art. 1º Fica admitida a celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31 de dezembro de 2016, observado o disposto nesta Lei e no ato de regulamentação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Parágrafo único. A celebração de aditivos contratuais referidos no caput deste artigo deverá ser amplamente divulgada, inclusive por meio da imprensa oficial e da internet
Art. 2º A alteração do cronograma observará as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 14.034, de 2020)
I - manifestação do interessado nos prazos estabelecidos no ato de regulamentação de que trata o art. 1º desta Lei (Redação dada pela Lei nº 14.034, de 2020)
II - inexistência de processo de caducidade instaurado e adimplência do interessado com as outorgas vencidas até a data da assinatura do aditivo
III - (revogado) (revogado) (Redação dada pela Lei nº 14.034, de 2020)
IV - manutenção do valor presente líquido das outorgas originalmente assumidas
V - (revogado) (revogado) (Redação dada pela Lei nº 14.034, de 2020)
VI - limitação de cada parcela de contribuição reprogramada ao mínimo de 50% (cinquenta por cento) abaixo e ao máximo de 75% (setenta e cinco por cento) acima do valor da parcela da contribuição originalmente pactuada para cada exercício (Redação dada pela Lei nº 14.034, de 2020)
§ 1º A observância das condições dispostas nesta Lei não implica alteração das condições do contrato de parceria, considerando-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro (Redação dada pela Lei nº 14.034, de 2020)
§ 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020).
§ 3º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Mauricio Quintella Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017 *
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Alterações de redação detectadas
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Antes …implica alteração das condições do contrato de parceria, considerando-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro I - manifestação do interessado nos prazos estabelecidos no ato de regulamentação de que trata o art. 1º desta Lei II -…
Depois …implica alteração das condições do contrato de parceria, considerando-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro par2: (VETADO) par3: (VETADO) I - manifestação do interessado nos prazos estabelecidos no ato de regulamentação de que t…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.499
- Ano
- 2017
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13499-2017 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2017;13499 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.