Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 ou a partir da data de sua publicação, se posterior Brasília, 14 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Esteves Pedro Colnago Junior Grace Maria Fernandes Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2016 ( ) ANEXO III (Anexo II da Lei n º 10.550, de 13 de novembro de 2002) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO Em R$ VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2010 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 4.519,69 5.101,06 5.439,75 5.782,89 Especial II 4.409,45 4.976,64 5.307,07 5.641,84 I 4.301,91 4.855,27 5.177,63 5.504,25 IV 4.136,45 4.668,53 4.978,49 5.292,54 C III 4.035,56 4.554,66 4.857,06 5.163,45 II 3.937,13 4.443,57 4.738,60 5.037,51 I 3.841,10 4.335,18 4.623,02 4.914,64 IV 3.693,37 4.168,45 4.445,22 4.725,63 B III 3.603,29 4.066,78 4.336,80 4.610,37 II 3.515,40 3.967,59 4.231,02 4.497,91 I 3.429,66 3.870,82 4.127,82 4.388,21 V 3.297,75 3.721,94 3.969,06 4.219,43 IV 3.217,32 3.631,17 3.872,26 4.116,52 A III 3.138,85 3.542,60 3.777,81 4.016,12 II 3.062,29 3.456,20 3.685,67 3.918,17 I 2.987,60 3.371,90 3.595,77 3.822,60 ANEXO IV (Anexo III da Lei n º 10.550, de 13 de novembro de 2002) TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO - GDAPA Em R$ VALOR PONTO DA GDAPA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2015 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 56,38 63,63 67,85 72,13 Especial II 54,32 61,31 65,38 69,50 I 52,33 59,06 62,98 66,95 IV 48,14 54,33 57,94 61,59 C III 46,38 52,34 55,82 59,34 II 44,68 50,43 53,78 57,17 I 43,04 48,58 51,81 55,08 IV 39,60 44,70 47,67 50,68 B III 38,15 43,06 45,92 48,82 II 36,75 41,48 44,23 47,02 I 35,40 39,96 42,61 45,30 V 32,57 36,76 39,20 41,67 IV 31,38 35,42 37,77 40,15 A III 30,23 34,12 36,39 38,69 II 29,12 32,86 35,04 37,25 I 28,05 31,66 33,76 35,89 ANEXO VII (Anexo II da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNIT a) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes Em R$ VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGO CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2010 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 5.628,22 6.352,18 6.773,94 7.201,24 Especial II 5.464,13 6.166,99 6.576,44 6.991,29 I 5.305,24 5.987,66 6.385,21 6.787,99 V 4.912,30 5.544,17 5.912,28 6.285,23 Analista em IV 4.769,56 5.383,07 5.740,48 6.102,60 Infraestrutura B III 4.630,77 5.226,43 5.573,44 5.925,02 de Transportes II 4.495,66 5.073,94 5.410,82 5.752,15 I 4.364,98 4.926,45 5.253,54 5.584,94 V 4.041,30 4.561,14 4.863,97 5.170,80 IV 3.923,56 4.428,25 4.722,26 5.020,15 A III 3.809,27 4.299,26 4.584,71 4.873,92 II 3.698,22 4.173,93 4.451,05 4.731,83 I 3.590,21 4.052,02 4.321,06 4.593,63 b) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes Em R$ VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGO CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2010 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 2.046,49 2.309,73 2.463,09 2.618,46 Especial II 2.006,30 2.264,37 2.414,72 2.567,04 I 1.966,48 2.219,43 2.366,79 2.516,09 V 1.909,12 2.154,69 2.297,75 2.442,70 Técnico de IV 1.872,26 2.113,09 2.253,39 2.395,54 Suporte em B III 1.835,50 2.071,60 2.209,15 2.348,50 Infraestrutura II 1.798,77 2.030,15 2.164,94 2.301,51 de I 1.764,01 1.990,92 2.123,10 2.257,03 Transportes V 1.729,61 1.952,09 2.081,70 2.213,02 IV 1.678,59 1.894,51 2.020,29 2.147,74 A III 1.646,34 1.858,11 1.981,48 2.106,47 II 1.614,28 1.821,93 1.942,89 2.065,45 I 1.581,88 1.785,36 1.903,90 2.024,00 c) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Analista Administrativo Em R$ VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGO CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2010 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 5.457,22 6.159,19 6.568,13 6.982,45 Especial II 5.237,13 5.910,79 6.303,23 6.700,85 I 5.026,24 5.672,77 6.049,41 6.431,02 V 4.611,30 5.204,46 5.550,01 5.900,11 Analista IV 4.425,56 4.994,82 5.326,45 5.662,45 Administrativo B III 4.246,77 4.793,04 5.111,27 5.433,69 II 4.075,66 4.599,92 4.905,33 5.214,76 I 3.910,98 4.414,05 4.707,12 5.004,05 V 3.754,30 4.237,22 4.518,55 4.803,58 IV 3.443,56 3.886,51 4.144,55 4.406,00 A III 3.305,27 3.730,43 3.978,11 4.229,06 II 3.172,22 3.580,27 3.817,98 4.058,82 I 3.044,21 3.435,79 3.663,91 3.895,03 d) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Técnico Administrativo Em R$ VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGO CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2010 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 2.706,49 3.054,63 3.257,44 3.462,92 Especial II 2.592,30 2.925,75 3.120,00 3.316,82 I 2.483,48 2.802,93 2.989,03 3.177,58 V 2.331,12 2.630,97 2.805,66 2.982,64 Técnico IV 2.233,26 2.520,53 2.687,88 2.857,43 Administrativo B III 2.139,50 2.414,71 2.575,03 2.737,47 II 2.048,77 2.312,31 2.465,83 2.621,38 I 1.963,01 2.215,51 2.362,61 2.511,65 V 1.879,61 2.121,39 2.262,24 2.404,94 IV 1.765,59 1.992,70 2.125,00 2.259,05 A III 1.690,34 1.907,77 2.034,44 2.162,77 II 1.619,28 1.827,57 1.948,91 2.071,85 I 1.581,70 1.785,16 1.903,68 2.023,77 ANEXO VIII (Anexo V da Lei n º 11.171, de 2 de setembro de 2005) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo Em R$ VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGOS CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2010 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 5.628,22 6.352,18 6.773,94 7.201,24 Especial II 5.503,13 6.211,00 6.623,38 7.041,19 Arquiteto I 5.380,24 6.072,31 6.475,48 6.883,96 VI 5.223,30 5.895,18 6.286,59 6.683,15 Economista V 5.106,56 5.763,42 6.146,08 6.533,79 C IV 4.992,77 5.634,99 6.009,13 6.388,19 Engenheiro III 4.881,66 5.509,59 5.875,40 6.246,03 II 4.772,98 5.386,93 5.744,60 6.106,97 Engenheiro I 4.666,30 5.266,53 5.616,20 5.970,48 Agrônomo VI 4.530,56 5.113,33 5.452,83 5.796,80 V 4.429,27 4.999,01 5.330,92 5.667,20 Engenheiro de B IV 4.331,22 4.888,35 5.212,91 5.541,75 Operações III 4.235,21 4.779,99 5.097,36 5.418,90 II 4.141,70 4.674,45 4.984,81 5.299,26 Estatístico I 4.049,29 4.570,15 4.873,59 5.181,02 V 3.931,08 4.436,74 4.731,32 5.029,77 Geólogo IV 3.843,86 4.338,30 4.626,34 4.918,18 A III 3.758,19 4.241,61 4.523,23 4.808,56 II 3.673,94 4.146,52 4.421,83 4.700,76 I 3.591,95 4.053,99 4.323,15 4.595,86 b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista Em R$ VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGOS CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2010 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 2.046,49 2.309,73 2.463,09 2.618,46 Especial II 2.006,30 2.264,37 2.414,72 2.567,04 I 1.967,48 2.220,56 2.367,99 2.517,37 VI 1.910,12 2.155,82 2.298,96 2.443,98 V 1.872,26 2.113,09 2.253,39 2.395,54 Agente de C IV 1.835,50 2.071,60 2.209,15 2.348,50 Serviços de III 1.799,77 2.031,28 2.166,14 2.302,79 Engenharia II 1.764,01 1.990,92 2.123,10 2.257,03 I 1.729,61 1.952,09 2.081,70 2.213,02 Técnico de VI 1.679,59 1.895,64 2.021,50 2.149,02 Estradas V 1.646,34 1.858,11 1.981,48 2.106,47 B IV 1.614,28 1.821,93 1.942,89 2.065,45 Tecnologista III 1.581,88 1.785,36 1.903,90 2.024,00 II 1.550,86 1.750,35 1.866,56 1.984,31 I 1.521,35 1.717,04 1.831,05 1.946,55 V 1.476,97 1.666,95 1.777,63 1.889,77 IV 1.447,63 1.633,84 1.742,32 1.852,23 A III 1.419,75 1.602,37 1.708,76 1.816,55 II 1.391,33 1.570,30 1.674,56 1.780,19 I 1.364,25 1.539,73 1.641,97 1.745,54 c) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT Em R$ VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2010 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 3.842,22 4.336,45 4.624,37 4.916,08 Especial II 3.759,17 4.242,72 4.524,41 4.809,82 I 3.678,43 4.151,59 4.427,23 4.706,51 VI 3.503,63 3.954,31 4.216,85 4.482,86 V 3.428,47 3.869,48 4.126,39 4.386,69 C IV 3.354,43 3.785,91 4.037,28 4.291,96 III 3.282,47 3.704,70 3.950,67 4.199,88 II 3.211,53 3.624,63 3.865,29 4.109,12 I 3.142,57 3.546,80 3.782,29 4.020,88 VI 2.992,94 3.377,92 3.602,20 3.829,43 V 2.927,72 3.304,32 3.523,71 3.745,98 B IV 2.865,31 3.233,88 3.448,59 3.666,13 III 2.803,67 3.164,31 3.374,40 3.587,26 II 2.742,75 3.095,55 3.301,08 3.509,32 I 2.684,51 3.029,82 3.230,99 3.434,80 V 2.556,05 2.884,84 3.076,38 3.270,44 IV 2.500,85 2.822,54 3.009,94 3.199,81 A III 2.451,57 2.766,92 2.950,63 3.136,76 II 2.403,50 2.712,66 2.892,77 3.075,25 I 2.356,37 2.659,47 2.836,05 3.014,95 d) Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT Em R$ VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2010 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 2.429,23 2.741,70 2.923,74 3.108,17 Especial II 2.369,74 2.674,56 2.852,14 3.032,06 I 2.311,70 2.609,06 2.782,28 2.957,79 VI 2.202,40 2.485,70 2.650,73 2.817,95 V 2.147,95 2.424,24 2.585,20 2.748,28 C IV 2.095,83 2.365,42 2.522,47 2.681,59 III 2.045,00 2.308,05 2.461,29 2.616,55 II 1.995,44 2.252,12 2.401,64 2.553,14 I 1.946,11 2.196,44 2.342,27 2.490,03 VI 1.853,22 2.091,60 2.230,47 2.371,17 V 1.807,95 2.040,51 2.175,99 2.313,25 B IV 1.764,80 1.991,81 2.124,05 2.258,04 III 1.721,76 1.943,23 2.072,25 2.202,97 II 1.679,79 1.895,86 2.021,74 2.149,27 I 1.637,87 1.848,55 1.971,29 2.095,64 V 1.560,38 1.761,09 1.878,02 1.996,49 IV 1.522,05 1.717,83 1.831,89 1.947,45 A III 1.484,68 1.675,66 1.786,91 1.899,63 II 1.449,25 1.635,67 1.744,27 1.854,30 I 1.413,73 1.595,58 1.701,52 1.808,85 e) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT Em R$ VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2010 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 1.170,02 1.320,52 1.408,20 1.497,03 Especial II 1.147,74 1.295,37 1.381,38 1.468,52 I 1.124,59 1.269,25 1.353,52 1.438,90 ANEXO IX (Anexo VII da Lei n º 11.171, de 2 de setembro de 2005) TABELA DE VALOR DO PONTO DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO A QUE SE REFEREM OS ARTS. 15, 15-A E 15-B a) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura de Transportes - GDAIT Tabela I: valor do ponto da GDAIT para os cargos de Analista em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Infraestrutura de Transportes Em R$ VALOR DO PONTO DA GDAIT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2015 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 89,57 101,10 107,81 114,61 Especial II 88,25 99,60 106,21 112,91 I 86,95 98,13 104,65 111,25 V 83,61 94,37 100,64 106,99 IV 82,37 92,96 99,13 105,38 B III 81,15 91,58 97,66 103,82 II 79,95 90,24 96,23 102,30 I 78,77 88,90 94,80 100,78 V 75,74 85,49 91,17 96,92 IV 74,25 83,80 89,36 95,00 A III 72,79 82,15 87,60 93,13 II 71,36 80,53 85,88 91,30 I 69,96 78,96 84,20 89,51 Tabela II: valor do ponto da GDAIT para os cargos de Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes Em R$ VALOR DO PONTO DA GDAIT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2015 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 49,76 56,16 59,89 63,67 Especial II 48,78 55,05 58,71 62,41 I 47,82 53,97 57,55 61,18 V 45,98 51,90 55,35 58,84 IV 45,08 50,88 54,26 57,68 B III 44,20 49,88 53,19 56,55 II 43,33 48,90 52,15 55,44 I 42,48 47,95 51,13 54,36 V 39,70 44,80 47,77 50,78 IV 38,54 43,50 46,39 49,32 A III 37,42 42,24 45,04 47,88 II 36,33 41,01 43,73 46,49 I 35,27 39,81 42,45 45,13 b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT Tabela I: valor do ponto da GDIT para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º -A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 Em R$ VALOR DO PONTO DA GDIT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGOS CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2015 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 89,57 101,10 107,81 114,61 Especial II 88,25 99,60 106,21 112,91 Arquiteto I 86,95 98,13 104,65 111,25 VI 84,42 95,28 101,61 108,02 Economista V 83,17 93,86 100,09 106,40 C IV 81,94 92,48 98,62 104,84 Engenheiro III 80,73 91,11 97,16 103,29 II 79,54 89,77 95,73 101,77 Engenheiro I 78,36 88,44 94,31 100,26 Agrônomo VI 76,08 85,86 91,56 97,34 V 74,96 84,60 90,22 95,91 Engenheiro B IV 73,85 83,35 88,88 94,49 de III 72,76 82,12 87,57 93,09 Operações II 71,68 80,90 86,27 91,71 I 70,62 79,70 84,99 90,35 Estatístico V 68,56 77,38 82,52 87,73 IV 67,55 76,24 81,30 86,43 Geólogo A III 66,55 75,11 80,10 85,15 II 65,57 74,01 78,92 83,90 I 64,60 72,91 77,75 82,65 Tabela II: valor do ponto da GDIT para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º -A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 Em R$ VALOR DO PONTO DA GDIT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGOS CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2015 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 49,76 56,16 59,89 63,67 Especial II 48,98 55,28 58,95 62,67 I 48,21 54,41 58,02 61,68 VI 46,81 52,83 56,34 59,89 V 46,07 51,99 55,44 58,94 C IV 45,34 51,17 54,57 58,01 Agente de III 44,63 50,37 53,71 57,10 Serviços de II 43,93 49,58 52,87 56,21 Engenharia I 43,24 48,80 52,04 55,32 VI 41,98 47,38 50,53 53,72 Técnico de V 41,32 46,63 49,73 52,87 Estradas B IV 40,67 45,90 48,95 52,04 III 40,03 45,18 48,18 51,22 Tecnologista II 39,40 44,47 47,42 50,41 I 38,78 43,77 46,68 49,62 V 37,65 42,49 45,31 48,17 IV 37,06 41,83 44,61 47,42 A III 36,48 41,18 43,91 46,68 II 35,91 40,53 43,22 45,95 I 35,34 39,88 42,53 45,21 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT Tabela I: valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo Em R$ VALOR DO PONTO DA GDADNIT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2015 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 62,32 70,34 75,01 79,74 Especial II 61,70 69,63 74,25 78,93 I 61,09 68,95 73,53 78,17 V 59,89 67,59 72,08 76,63 IV 59,30 66,93 71,37 75,87 B III 58,71 66,26 70,66 75,12 II 58,13 65,61 69,97 74,38 I 57,55 64,96 69,27 73,64 V 56,42 63,67 67,90 72,18 IV 55,86 63,04 67,23 71,47 A III 55,31 62,42 66,56 70,76 II 54,76 61,80 65,90 70,06 I 54,22 61,19 65,25 69,37 Tabela II: valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Técnico-Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo Em R$ VALOR DO PONTO DA GDADNIT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2015 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 35,95 40,58 43,27 46,00 Especial II 35,42 39,98 42,63 45,32 I 34,90 39,39 42,01 44,66 V 33,56 37,88 40,40 42,95 IV 33,06 37,31 39,79 42,30 B III 32,57 36,76 39,20 41,67 II 32,09 36,21 38,61 41,05 I 31,62 35,69 38,06 40,46 V 30,40 34,31 36,59 38,90 IV 29,95 33,81 36,05 38,32 A III 29,51 33,30 35,51 37,75 II 29,07 32,81 34,99 37,20 I 28,64 32,33 34,48 36,66 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDAPEC Tabela I: valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT ‘ VALOR DO PONTO DA GDAPEC EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2015 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 78,47 88,57 94,45 100,41 Especial II 77,31 87,25 93,04 98,91 I 76,17 85,97 91,68 97,46 VI 74,31 83,87 89,44 95,08 V 73,21 82,63 88,12 93,68 C IV 72,13 81,41 86,82 92,30 III 71,06 80,20 85,52 90,91 II 70,01 79,01 84,26 89,58 I 68,98 77,85 83,02 88,26 VI 67,30 75,96 81,00 86,11 V 66,31 74,84 79,81 84,84 B IV 65,33 73,73 78,63 83,59 III 64,36 72,64 77,46 82,35 II 63,41 71,57 76,32 81,13 I 62,47 70,51 75,19 79,93 V 60,95 68,79 73,36 77,99 IV 60,05 67,77 72,27 76,83 A III 59,16 66,77 71,20 75,69 II 58,29 65,79 70,16 74,59 I 57,43 64,82 69,12 73,48 Tabela II: valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT Em R$ VALOR DO PONTO DA GDAPEC CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º de janeiro de 2015 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 38,72 43,70 46,60 49,54 Especial II 38,15 43,06 45,92 48,82 I 37,59 42,43 45,25 48,10 VI 36,67 41,39 44,14 46,92 V 36,13 40,78 43,49 46,23 C IV 35,60 40,18 42,85 45,55 III 35,07 39,58 42,21 44,87 II 34,55 38,99 41,58 44,20 I 34,04 38,42 40,97 43,55 VI 33,21 37,49 39,98 42,50 V 32,72 36,93 39,38 41,86 B IV 32,24 36,38 38,80 41,25 III 31,76 35,85 38,23 40,64 II 31,29 35,31 37,65 40,03 I 30,83 34,80 37,11 39,45 V 30,08 33,94 36,19 38,47 IV 29,64 33,45 35,67 37,92 A III 29,20 32,96 35,15 37,37 II 28,77 32,47 34,63 36,81 I 28,34 31,99 34,11 36,26 Tabela III: valor do ponto da GDAPEC para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT Em R$ VALOR DO PONTO DA GDAPEC EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CLASSE PADRÃO 1º de janeiro de 2015 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 III 12,27 13,84 14,76 15,69 Escpecial II 11,90 13,43 14,32 15,22 I 11,81 13,33 14,22 15,12 ANEXO X (Anexo VIII da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005) TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ a) Cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes, cargos da Carreira de Analista Administrativo, cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo do Plano Especial de Cargos do DNIT Em R$ VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGOS 1º de janeiro de 2010 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 Nível I Nível II Nível I Nível II Nível I Nível II Nível I Nível II Analista em Infraestrutura de Transportes Analista Administrativo Arquiteto Economista Engenheiro Engenheiro Agrônomo Engenheiro de Operações Estatístico Geólogo 554,02 1.108,04 625,28 1.250,57 666,80 1.333,60 708,86 1.417,72 b) Cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do DNIT Em R$ VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGOS 1º de janeiro de 2010 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 Nível I Nível II Nível I Nível II Nível I Nível II Nível I Nível II Agente de Serviços de Engenharia Técnico de Estradas Tecnologista 204,55 410,00 230,86 462,74 246,19 493,46 261,72 524,59 c) Demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT Em R$ VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGOS 1º de janeiro de 2010 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2018 1º de janeiro de 2019 Nível I Nível II Nível I Nível II Nível I Nível II Nível I Nível II Cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT, referidos no art. 3º -B da Lei nº 11.171, de 2005 389,72 779,44 439,85 879,70 469,05 938,11 498,64 997,28 ANEXO XI TERMO DE OPÇÃO PLANO/CARREIRA/CARGO_______________________________________ Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: UF: Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Venho, observando o disposto na Lei nº _________ de ___de _________de _______, optar pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos arts. 5º a 9º , renunciando: a) se for o caso, à forma de cálculo de incorporação da gratificação de desempenho reconhecida por decisão administrativa ou judicial, inclusive transitada em julgado; e b) ao direito de pleitear, na via administrativa ou judicial, quaisquer valores ou vantagens decorrentes da forma de cálculo da gratificação de desempenho incorporada aos proventos, salvo em caso de comprovado erro material Ocorrendo pagamento em duplicidade de valores referentes às gratificações de desempenho previstas na referida Lei, autorizo o ente público a reaver a respectiva importância administrativamente, por meio de desconto direto nos proventos Autorizo, ainda, a União, autarquia ou fundação pública federal, se for o caso, a apresentar este Termo perante o Poder Judiciário Local e data ____________________, ___________/________/__________ ____________________________________________________ Assinatura Recebido em: _____/_____/_________ ________________________________________________________________ Assinatura e matrícula ou carimbo do servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC *