Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.292/2016
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação, as Leis n º 9.818, de 23 de agosto de 1999, e 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia à Exportação, a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para integralização de fundo garantidor e sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, para dispor sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil, e a Lei nº 13.240, de 30…
Texto consolidado
Art. 1º Os arts. 1º e 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979 , passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º
III - as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que estejam associadas a exportações brasileiras de bens e serviços ou contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras, com o correspondente compartilhamento de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais, observado o disposto no art. 4º
§ 1º O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras, resseguradoras, fundos de investimento e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira e as exportações brasileiras de bens e serviços, assegurado tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as micro e pequenas empresas nos termos do regulamento
§ 3º Aplica-se subsidiariamente ao Seguro de Crédito à Exportação o disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , em especial o art. 206
§ 4º Enquadram-se no disposto no § 1º as exportações brasileiras de bens e serviços previstas no art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 .” (NR) “Art. 4º
§ 1º
§ 2º Nas hipóteses de contratação a que se referem os incisos II e III do caput , a justificativa do preço na remuneração da contratada terá como base padrões internacionais, podendo incluir parcela variável atrelada:
I - a percentual sobre o preço de cobertura das operações, a ser definido pelo Ministério da Fazenda
II - à performance alcançada pelo Seguro de Crédito à Exportação, inclusive no segmento de seguro para micro, pequenas e médias empresas
III - à sustentabilidade atuarial do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), previsto na Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999 ; ou
IV - ao preço praticado por congêneres privadas
§ 3º A União, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), poderá assumir despesas, em âmbito judicial ou extrajudicial, com o intuito de evitar ou limitar eventuais indenizações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação
§ 4º O prêmio do Seguro de Crédito à Exportação poderá ser pago:
I - no momento da concessão do Seguro de Crédito à Exportação
II - por ocasião de cada embarque de bens ou exportação de serviços
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Alterações de redação detectadas
Art. 2textodetectada em 09/07/2026
Antes …la União em operações de seguro de crédito à exportação contra riscos comerciais, com qualquer prazo de financiamento: II - quando houver compartilhamento de risco com instituições financeiras e seguradoras, nas situações previstas no § 1º…
Depois …la União em operações de seguro de crédito à exportação contra riscos comerciais, com qualquer prazo de financiamento: I - (VETADO) II - quando houver compartilhamento de risco com instituições financeiras e seguradoras, nas situações previ…
Art. 4textodetectada em 09/07/2026
Antes Os arts. 27 e 56 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 27 V - ” (NR) “ Art. 56. É dispensável a licitação para contratação da ABGF ou de suas controladas por pessoas jurídicas de dir…
Depois Os arts. 27 e 56 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 27 V - (VETADO) ” (NR) “ Art. 56. É dispensável a licitação para contratação da ABGF ou de suas controladas por pessoas jurídic…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.292
- Ano
- 2016
- Artigos
- 14
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13292-2016 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2016;13292 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.