Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.249/2016
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019 - PPA 2016-2019, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal
Art. 2º O PPA 2016-2019 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas
Art. 3º São prioridades da administração pública federal para o período 2016- 2019:
I - as metas inscritas no Plano Nacional de Educação ( Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 )
II - o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico; e
III - o Plano Brasil sem Miséria - PBSM, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico
Parágrafo único. No prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo informará ao Congresso Nacional o montante de recursos a ser destinado, no quadriênio 2016-2019, ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e ao Programa de Investimentos em Logística - PIL
Art. 4º Para o período 2016-2019, o PPA terá como diretrizes:
I - O desenvolvimento sustentável orientado pela inclusão social
II - A melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos
III - A garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais, geracionais e de gênero
IV - O estímulo e a valorização da educação, ciência, tecnologia e inovação e competitividade
V - A participação social como direito do cidadão
VI - A valorização e o respeito à diversidade cultural
VII - O aperfeiçoamento da gestão pública com foco no cidadão, na eficiência do gasto público, na transparência, e no enfrentamento à corrupção; e
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.249
- Ano
- 2016
- Artigos
- 16
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13249-2016 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2016;13249 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.