Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.089/2015
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei, denominada Estatuto da Metrópole, estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano, com base nos i ncisos XX do art. 21 , IX do art. 23 e I do art. 24 , no § 3º do art. 25 e no art. 182 da Constituição Federal
§ 1º Além das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, as disposições desta Lei aplicam-se, no que couber:
I - às microrregiões instituídas pelos Estados com fundamento em funções públicas de interesse comum com características predominantemente urbanas
II - (VETADO)
III - às unidades regionais de saneamento básico definidas pela Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
§ 2º Na aplicação das disposições desta Lei, serão observadas as normas gerais de direito urbanístico estabelecidas na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - aglomeração urbana: unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas
II - função pública de interesse comum: política pública ou ação nela inserida cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em Municípios limítrofes
III - gestão plena: condição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que possui:
a) formalização e delimitação mediante lei complementar estadual
b) estrutura de governança interfederativa própria, nos termos do art. 8º desta Lei; e
c) plano de desenvolvimento urbano integrado aprovado mediante lei estadual
IV - governança interfederativa: compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum
V - metrópole: espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional, conforme os critérios adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 1textodetectada em 09/07/2026
Antes …das pelos Estados com fundamento em funções públicas de interesse comum com características predominantemente urbanas III - às unidades regionais de saneamento básico definidas pela Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 par2: Na aplicação…
Depois …das pelos Estados com fundamento em funções públicas de interesse comum com características predominantemente urbanas II - (VETADO) III - às unidades regionais de saneamento básico definidas pela Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 par2:…
Art. 18caputdetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Depois (VETADO) CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18textodetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Depois (VETADO) CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.089
- Ano
- 2015
- Artigos
- 25
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13089-2015 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2015;13089 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.