Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.080/2015
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2015, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública federal
II - a estrutura e organização dos orçamentos
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União
IV - as disposições para as transferências
V - as disposições relativas à dívida pública federal
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes
VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento
VIII - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária
IX - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves
X - as disposições sobre transparência; e
XI - as disposições finais CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Art. 2º A aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2015 e a execução da referida Lei deverão ser compatíveis com a obtenção de resultado primário deficitário, para o setor público consolidado não financeiro, de R$ 48.908.400.000,00 (quarenta e oito bilhões, novecentos e oito milhões e quatrocentos mil reais), sendo déficit primário de R$ 51.824.400.000,00 (cinquenta e um bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV (Redação dada pela Lei nº 13.199, de 2015)
§ 1º As empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobrás não serão consideradas na meta de resultado primário de que trata o caput , relativa ao Programa de Dispêndios Globais (Redação dada pela Lei nº 13.199, de 2015)
§ 2º A meta de superávit primário estimada para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é de R$ 2.916.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e dezesseis milhões de reais) (Redação dada pela Lei nº 13.199, de 2015)
§ 3º É admitida a compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o Programa de Dispêndios Globais de que trata o inciso VI do caput do art. 11 e para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (Redação dada pela Lei nº 13.199, de 2015)
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Alterações de redação detectadas
Art. 101caputdetectada em 09/07/2026
Antes Seção II Das Despesas com Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
Depois (VETADO) Seção II Das Despesas com Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
Art. 101textodetectada em 09/07/2026
Antes Seção II Das Despesas com Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
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Art. 106textodetectada em 09/07/2026
Antes …simplificação dos procedimentos relativos à concessão de empréstimos e financiamentos para micro e pequenas empresas VII - publicar relatório anual da implementação das políticas de responsabilidade socioambientais contendo o plano de ação…
Depois …simplificação dos procedimentos relativos à concessão de empréstimos e financiamentos para micro e pequenas empresas VI - (VETADO) VII - publicar relatório anual da implementação das políticas de responsabilidade socioambientais contendo o…
Art. 108texto
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.080
- Ano
- 2015
- Artigos
- 147
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13080-2015 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2015;13080 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.