Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 13.027/2014
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Cria Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF; cria e extingue cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas; e altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007.
Texto consolidado
Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 5 (cinco) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores nível 5 - DAS-5, destinados ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça
Art. 3º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes Funções Gratificadas - FG, destinadas ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça:
I - 105 (cento e cinco) de nível FG-1; e
II - 864 (oitocentas e sessenta e quatro) de nível FG-3
Art. 4º O Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça implantará sistemática de profissionalização de seu corpo gerencial, que deverá observar requisitos mínimos de recrutamento, seleção, desenvolvimento, capacitação e avaliação dos ocupantes das FCPRF do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Art. 7º A criação das funções e cargos de que tratam os arts. 1º a 3º somente produzirá efeitos a partir da publicação de decreto que aprove a estrutura regimental do Ministério da Justiça e dos atos de apostilamento ou designação decorrentes da nova estrutura
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República DILMA ROUSSEFF Marivaldo de Castro Pereira Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014 ANEXO I TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FCPRF E OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES COMISSIONADAS DAS-1 FCPRF-1 DAS-2 FCPRF-2 DAS-3 FCPRF-3 DAS-4 FCPRF-4 ANEXO II VALOR DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - FCPRF Em R$ FUNÇÃO VALOR UNITÁRIO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2014 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2015 FCPRF-1 1.313,90 1.336,71 FCPRF-2 1.673,46 1.702,52 FCPRF-3 2.677,48 2.813,27 FCPRF-4 4.764,89 5.132,83 ANEXO III *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 13.027
- Ano
- 2014
- Artigos
- 5
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-13027-2014 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2014;13027 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.