Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 12.898/2013
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 2º Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT 11 (onze) Funções Gratificadas - FG, de nível FG-3
Art. 3º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 4º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 5º A criação e a extinção de cargos e funções de que tratam os arts. 1º a 3º somente produzirão efeitos a partir da data da publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Dnit e da publicação dos atos de apostilamento ou de designação decorrentes da nova estrutura
Art. 6º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 7º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 8º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República DILMA ROUSSEFF César Borges Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013 ANEXO I ANEXO II TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT E OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES PARA EFEITOS LEGAIS E REGULAMENTARES CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES COMISSIONADAS DAS-1 FCDNIT-1 DAS-2 FCDNIT-2 DAS-3 FCDNIT-3 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 12.898
- Ano
- 2013
- Artigos
- 9
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-12898-2013 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2013;12898 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.