Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 12.794/2013
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo…
Texto consolidado
Art. 1º A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º (Vigência)
V - (VETADO)
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
VIII - (VETADO)
IX - (VETADO)
X - e
XI - (VETADO)
§ 7º ” (NR) “Art. 8º
§ 3º
XIII - (VETADO)
XIV - (VETADO)
XV - e
XVI - (VETADO)
§ 6º (VETADO)
§ 7º (VETADO)
§ 8º ” (NR) “Art. 9º
§ 1º
II - ao disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição dos incisos I e III do caput do referido artigo ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que tratam o caput do art. 7º e o § 3º do art. 8º ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 8º e a receita bruta total
§ 9º ” (NR)
Art. 2º O Anexo I referido no caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar: (Vigência)
I - acrescido dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, constantes do Anexo I desta Lei
II - subtraído dos produtos classificados nos códigos 3923.30.00 e 8544.49.00 da Tipi; e
III - (VETADO)
Art. 3º Aplica-se o disposto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, aos produtos referidos: (Vigência)
I - no inciso I do caput do art. 2º ; e
II - (VETADO)
Art. 4º Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 1textodetectada em 09/07/2026
Antes …Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º par7: ” (NR) “Art. 8º XV - e par8: ” (NR) “Art. 9º II - ao disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, reduzindo-se o valor da…
Depois …Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º par7: ” (NR) “Art. 8º XIII - (VETADO) XIV - (VETADO) XV - e XVI - (VETADO) par6: (VETADO) par7: (VETADO) par8: ” (NR) “Art. 9º II - ao disposto…
Art. 2textodetectada em 09/07/2026
Antes …constantes do Anexo I desta Lei II - subtraído dos produtos classificados nos códigos 3923.30.00 e 8544.49.00 da Tipi; e
Depois …constantes do Anexo I desta Lei II - subtraído dos produtos classificados nos códigos 3923.30.00 e 8544.49.00 da Tipi; e III - (VETADO)
Art. 21textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor: paragrafo_unico: Brasília, 2 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Guido Mantega Edison Lobão Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2013 ANEX…
Depois Esta Lei entra em vigor: paragrafo_unico: (VETADO) Brasília, 2 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Guido Mantega Edison Lobão Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 12.794
- Ano
- 2013
- Artigos
- 21
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-12794-2013 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2013;12794 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.